e-BEF e o novo ciclo de controle sobre as OSCs: o que muda a partir de 2026 e como se preparar

3 de fevereiro de 2026

e-BEF e o novo ciclo de controle sobre as OSCs: o que muda a partir de 2026 e como se preparar

A criação e a exigência progressiva do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) seguem uma lógica que vem se intensificando nos últimos anos: mais rastreabilidade, mais controle e menos espaço para estruturas informais, especialmente no campo das Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Esse movimento não é pontual nem circunstancial. 

Ele reflete uma diretriz clara do Estado brasileiro: identificar quem controla, quem decide e quem se beneficia, direta ou indiretamente, das pessoas jurídicas que operam com recursos, benefícios fiscais ou verbas públicas. Dentro desse cenário, a mensagem é objetiva: quem trabalha de forma regular terá de se ajustar; quem opera de forma irregular está, concretamente, com os dias contados.

O problema é que, diante de cada nova obrigação, multiplicam-se alertas genéricos, comunicações alarmistas e análises excessivamente técnicas — muitas vezes produzidas por consultorias e auditorias que mais confundem do que informam, misturando conceitos, prazos e riscos, sem explicar o fundamento da norma nem quem, de fato, está obrigado a cumpri-la.

A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 exige atenção, mas também leitura qualificada. O que está em jogo não é apenas o preenchimento de um formulário, mas o reposicionamento da contabilidade, do cadastro e da governança como instrumentos centrais de comprovação da regularidade institucional.

O que é o e-BEF e por que ele representa uma mudança estrutural

O Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) é o instrumento por meio do qual as entidades passam a informar à Receita Federal do Brasil quem são as pessoas naturais que, em última instância, exercem controle, influência significativa ou poder de decisão sobre a entidade.

A partir dessa norma, essas informações:

  • passam a integrar a base cadastral do CNPJ;
  • deixam de ser apenas declaradas e passam a ser validadas e monitoradas;
  • tornam-se condição para regularidade tributária, inclusive para:
  • inscrição, alteração e baixa no CNPJ;
  • movimentação bancária;
  • obtenção de certidões e acesso a operações financeiras.
Na prática, o e-BEF consolida uma virada: o CNPJ deixa de ser apenas um registro formal e passa a refletir a realidade de controle da entidade.

Quem está obrigado a apresentar o e-BEF

A IN RFB nº 2.290/2025 organiza e amplia o universo de obrigados, alcançando:
Entidades domiciliadas no Brasil

sociedades simples e empresárias;
  • associações, fundações e cooperativas;
  • entidades sem fins lucrativos, inclusive suspensas ou inaptas;
  • fundos, clubes de investimento e estruturas reguladas;
  • entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares.
Entidades domiciliadas no exterior

  • quando inscritas no CNPJ;
  • quando pratiquem atos, exerçam direitos ou apliquem recursos no Brasil.
Dispensas relevantes (com cautela)
Permanecem dispensados, em regra:

  • microempreendedor individual e empresário individual;
  • sociedade limitada unipessoal e sociedade unipessoal de advocacia;
  • determinadas estruturas reguladas, conforme critérios específicos.
⚠️ Atenção: a dispensa não é definitiva. Se a entidade deixar de se enquadrar nas hipóteses legais, deverá apresentar o e-BEF inclusive com informações retroativas ao momento em que passou à condição de obrigada.

Quem é considerado beneficiário final

É beneficiário final a pessoa natural que:

  • detenha controle ou influência significativa, direta ou indireta;
  • exerça poder relevante de decisão;
  • seja sócio ostensivo ou participante de sociedade em conta de participação, independentemente do percentual patrimonial.
Somente na inexistência de pessoa natural enquadrável nesses critérios é que os administradores passam a ser informados como beneficiários finais.
Esse ponto é especialmente sensível para OSCs: cargo estatutário não substitui análise de controle real, e essa distinção passa a ser central.

Prazos, forma e periodicidade

O e-BEF deverá ser apresentado:
• em até 30 dias:
  • da inscrição no CNPJ;
  • da alteração de beneficiário final;
  • da mudança de condição de dispensa para obrigatoriedade;
anualmente, até o último dia do ano-calendário, caso não haja alterações.

A entrega:
  • é centralizada pela matriz;
  • ocorre no portal da Receita Federal;
  • exige assinatura digital da entidade e dos beneficiários finais inscritos no CPF.
Cronograma progressivo de exigência

A exigência do e-BEF será implementada de forma escalonada:
A partir de 1º de janeiro de 2027
  • sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • entidades no exterior que aplicam recursos nos mercados financeiro e de capitais;
  • entidades sem fins lucrativos destinatárias de verbas públicas (exceto SSA).
A partir de 1º de janeiro de 2028
  • sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões;
  • fundos ligados a previdência complementar ou seguros no exterior;
  • entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares.
O faturamento considerado corresponde à receita bruta declarada na ECF do ano-calendário anterior.
As entidades não incluídas nessas categorias passam a estar obrigadas já a partir da vigência da norma, em 2026.

Penalidades e efeitos práticos do descumprimento
O descumprimento da obrigação pode resultar em:
  • suspensão do CNPJ;
  • bloqueio de contas e operações bancárias;
  • impedimento para aplicações financeiras e obtenção de crédito;
  • multas por atraso;
  • e, em casos de informação falsa, responsabilização penal por falsidade ideológica.
Além disso, a comprovação da entrega do e-BEF passa a ser exigida sempre que a legislação demandar regularidade fiscal.

O que o e-BEF revela sobre o novo papel da contabilidade
Mais do que uma obrigação acessória, o e-BEF confirma uma tendência clara:
a contabilidade e o cadastro passam a ser instrumentos de prova da governança real da entidade.
Para OSCs bem estruturadas, isso significa ajuste e organização.
Para estruturas informais, significa risco.

Como a GBACONT atua nesse cenário
Na GBACONT, entendemos que normas não existem para gerar medo, mas clareza, estrutura e previsibilidade.
Nosso papel é:
  • interpretar a norma com responsabilidade técnica;
  • separar obrigação real de ruído informativo;
  • estruturar governança, cadastros e controles de forma consistente;
  • simplificar o que muitos insistem em complicar.
Se a sua entidade é uma OSC, recebe recursos públicos ou opera em estruturas mais complexas, este é o momento de revisar quem controla, quem decide e como isso está refletido no CNPJ.

A GBACONT atua de forma consultiva para:
  • mapear beneficiários finais;
  • alinhar estatuto, prática e realidade institucional;
  • avaliar riscos e pontos de ajuste;
  • estruturar a entrega do e-BEF com segurança, coerência e governança real.
📌 Clareza hoje evita bloqueios, riscos e correções forçadas amanhã.
Estamos aqui para simplificar, estruturar e dar segurança ao que precisa estar correto.

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