e-BEF e o novo ciclo de controle sobre as OSCs: o que muda a partir de 2026 e como se preparar
3 de fevereiro de 2026
e-BEF e o novo ciclo de controle sobre as OSCs: o que muda a partir de 2026 e como se preparar
A criação e a exigência progressiva do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF)
seguem uma lógica que vem se intensificando nos últimos anos: mais rastreabilidade, mais controle e menos espaço para estruturas informais, especialmente no campo das Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Esse movimento não é pontual nem circunstancial.
Ele reflete uma diretriz clara do Estado brasileiro: identificar quem controla, quem decide e quem se beneficia, direta ou indiretamente, das pessoas jurídicas que operam com recursos, benefícios fiscais ou verbas públicas.
Dentro desse cenário, a mensagem é objetiva: quem trabalha de forma regular terá de se ajustar; quem opera de forma irregular está, concretamente, com os dias contados.
O problema é que, diante de cada nova obrigação, multiplicam-se alertas genéricos, comunicações alarmistas e análises excessivamente técnicas — muitas vezes produzidas por consultorias e auditorias que mais confundem do que informam,
misturando conceitos, prazos e riscos, sem explicar o fundamento da norma nem quem, de fato, está obrigado a cumpri-la.
A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025
exige atenção, mas também leitura qualificada.
O que está em jogo não é apenas o preenchimento de um formulário, mas o reposicionamento da contabilidade, do cadastro e da governança como instrumentos centrais de comprovação da regularidade institucional.
O que é o e-BEF e por que ele representa uma mudança estrutural
O Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF)
é o instrumento por meio do qual as entidades passam a informar à Receita Federal do Brasil quem são as pessoas naturais que, em última instância, exercem controle, influência significativa ou poder de decisão
sobre a entidade.
A partir dessa norma, essas informações:
- passam a integrar a base cadastral do CNPJ;
- deixam de ser apenas declaradas e passam a ser validadas e monitoradas;
- tornam-se condição para regularidade tributária, inclusive para:
- inscrição, alteração e baixa no CNPJ;
- movimentação bancária;
- obtenção de certidões e acesso a operações financeiras.
Na prática, o e-BEF consolida uma virada: o CNPJ deixa de ser apenas um registro formal e passa a refletir a realidade de controle da entidade.
Quem está obrigado a apresentar o e-BEF
A IN RFB nº 2.290/2025 organiza e amplia o universo de obrigados, alcançando:
Entidades domiciliadas no Brasil
sociedades simples e empresárias;
- associações, fundações e cooperativas;
- entidades sem fins lucrativos, inclusive suspensas ou inaptas;
- fundos, clubes de investimento e estruturas reguladas;
- entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares.
Entidades domiciliadas no exterior
- quando inscritas no CNPJ;
- quando pratiquem atos, exerçam direitos ou apliquem recursos no Brasil.
Dispensas relevantes (com cautela)
Permanecem dispensados, em regra:
- microempreendedor individual e empresário individual;
- sociedade limitada unipessoal e sociedade unipessoal de advocacia;
- determinadas estruturas reguladas, conforme critérios específicos.
⚠️ Atenção:
a dispensa não é definitiva.
Se a entidade deixar de se enquadrar nas hipóteses legais, deverá apresentar o e-BEF inclusive com informações retroativas
ao momento em que passou à condição de obrigada.
Quem é considerado beneficiário final
É beneficiário final a pessoa natural
que:
- detenha controle ou influência significativa,
direta ou indireta;
- exerça poder relevante de decisão;
- seja sócio ostensivo ou participante de sociedade em conta de participação, independentemente do percentual patrimonial.
Somente na inexistência de pessoa natural enquadrável nesses critérios
é que os administradores
passam a ser informados como beneficiários finais.
Esse ponto é especialmente sensível para OSCs: cargo estatutário não substitui análise de controle real, e essa distinção passa a ser central.
Prazos, forma e periodicidade
O e-BEF deverá ser apresentado:
• em até 30 dias:
- da inscrição no CNPJ;
- da alteração de beneficiário final;
- da mudança de condição de dispensa para obrigatoriedade;
• anualmente, até o último dia do ano-calendário, caso não haja alterações.
A entrega:
- é centralizada pela matriz;
- ocorre no portal da Receita Federal;
- exige assinatura digital da entidade e dos beneficiários
finais inscritos no CPF.
Cronograma progressivo de exigência
A exigência do e-BEF será implementada de forma escalonada:
A partir de 1º de janeiro de 2027
- sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
- entidades no exterior que aplicam recursos nos mercados financeiro e de capitais;
- entidades sem fins lucrativos destinatárias de verbas públicas
(exceto SSA).
A partir de 1º de janeiro de 2028
- sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões;
- fundos ligados a previdência complementar ou seguros no exterior;
- entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares.
O faturamento considerado corresponde à receita bruta declarada na ECF
do ano-calendário anterior.
As entidades não incluídas nessas categorias passam a estar obrigadas já a partir da vigência da norma, em 2026.
Penalidades e efeitos práticos do descumprimento
O descumprimento da obrigação pode resultar em:
- suspensão do CNPJ;
- bloqueio de contas e operações bancárias;
- impedimento para aplicações financeiras e obtenção de crédito;
- multas por atraso;
- e, em casos de informação falsa, responsabilização penal por falsidade ideológica.
Além disso, a comprovação da entrega do e-BEF passa a ser exigida sempre que a legislação demandar regularidade fiscal.
O que o e-BEF revela sobre o novo papel da contabilidade
Mais do que uma obrigação acessória, o e-BEF confirma uma tendência clara:
a contabilidade e o cadastro passam a ser instrumentos de prova da governança real da entidade.
Para OSCs bem estruturadas, isso significa ajuste e organização.
Para estruturas informais, significa risco.
Como a GBACONT atua nesse cenário
Na GBACONT,
entendemos que normas não existem para gerar medo, mas clareza, estrutura e previsibilidade.
Nosso papel é:
- interpretar a norma com responsabilidade técnica;
- separar obrigação real de ruído informativo;
- estruturar governança, cadastros e controles de forma consistente;
- simplificar o que muitos insistem em complicar.
Se a sua entidade é uma OSC, recebe recursos públicos ou opera em estruturas mais complexas, este é o momento de revisar quem controla, quem decide e como isso está refletido no CNPJ.
A GBACONT atua de forma consultiva para:
- mapear beneficiários finais;
- alinhar estatuto, prática e realidade institucional;
- avaliar riscos e pontos de ajuste;
- estruturar a entrega do e-BEF com segurança, coerência e governança real.
📌 Clareza hoje evita bloqueios, riscos e correções forçadas amanhã.
Estamos aqui para simplificar, estruturar e dar segurança
ao que precisa estar correto.

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









