6 Editais Abertos em que sua OSC Precisa Conhecer

7 de julho de 2026

Se liga nessas oportunidades, uma delas pode ser para a sua osc!

Programa Pró-Memórias | Instituto Galo da Manhã


O Edital Brasil Arquivos apoia iniciativas de preservação, organização, digitalização e difusão 

de acervos documentais de interesse histórico, cultural e comunitário.


Serão selecionados 20 projetos em todo o país, com apoio de R$ 70 mil cada, totalizando R$ 1,4 

milhão. Podem participar pessoas físicas, coletivos, OSCs e instituições públicas responsáveis pela 

guarda de acervos.


Inscrições até: 02/08/2026


Chamada Juventudes e Justiça Climática 2026


O Fundo Casa Socioambiental apoia projetos liderados por jovens que desenvolvem soluções para enfrentar os impactos da crise climática em seus territórios.


O programa disponibiliza R$ 1,92 milhão e apoiará até 32 projetos, com financiamento de até R$ 60 mil por iniciativa. Podem participar organizações sem fins lucrativos lideradas por jovens de 18 a 29 anos, além de grupos sem CNPJ por meio de organização parceira.


Serão priorizadas propostas com forte participação comunitária e atuação em territórios vulneráveis às mudanças climáticas.


Inscrições até 30/06/2026.


Instituto Clima e Sociedade (iCS)


O Edital iCS nº 05/2026 apoia projetos de adaptação às mudanças climáticas voltados para comunidades em situação de vulnerabilidade social e ambiental.


O programa disponibiliza R$ 4 milhões, com apoio entre R$ 200 mil e R$ 700 mil por projeto. Podem participar OSCs e associações comunitárias com CNPJ ativo que atuem no fortalecimento da resiliência climática de seus territórios.


Serão priorizadas iniciativas com protagonismo comunitário e foco em soluções para enfrentar eventos climáticos extremos.


Região: 

Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba e Pernambuco.


Inscrições até 30/06/2026.


Reparação e Desenvolvimento Socioeconômico na Bacia do Rio Doce


O edital apoia projetos voltados à reparação e ao desenvolvimento socioeconômicogeração, economia solidária, resiliência comunitária, transição climática, fortalecimento de povos e comunidades tradicionais e redução das desigualdades sociais.


Serão disponibilizados R$ 225 milhões para financiamento de iniciativas, com apoio entre R$ 50 mil e R$ 400 mil por projeto. Podem participar organizações da sociedade civil, cooperativas e organizações sem fins lucrativos.


Cada entidade poderá inscrever até cinco propostas, respeitando os limites estabelecidos pelo edital.


Inscrições até 29/06/2026.


 Cerrado + Cooperativo


A Chamada Cerrado +Cooperativo apoia projetos que fortaleçam cooperativas e associações da agricultura familiar no Cerrado brasileiro, promovendo produção sustentável, geração de renda e ampliação do acesso a mercados.


Podem participar organizações sem fins lucrativos com experiência no fortalecimento de empreendimentos coletivos da agricultura familiar.Os projetos devem prever investimento mínimo de R$ 5 milhões e contemplar ações como produção agroecológica, agregação de valor, gestão, comercialização e acesso a novos mercados.


Inscrições até 29/06/2026.


BRDE seleção de projetos via incentivos fiscais


O Edital BRDE 2026 seleciona projetos sociais, culturais e esportivos aptos a captar recursos por 

meio de leis de incentivo fiscal. A iniciativa apoia ações voltadas para crianças, adolescentes e 

idosos.


Podem participar entidades com projetos já aprovados para captação nas áreas de assistência social, cultura, esporte, educação e saúde. Em 2025, o programa apoiou 70 projetos no Rio Grande do Sul, com mais de R$ 3,4 milhões em repasses.


O objetivo é fortalecer iniciativas de impacto social e ampliar o atendimento às comunidades por meio dos incentivos fiscais.


Inscrições até 31/08/2026.


Por Grace Almeida 18 de agosto de 2026
Locação de Imóveis por Entidades Imunes
Por Grace Almeida 13 de agosto de 2026
Edital SME São Paulo 2026 seleciona OSCs para atuar em escolas municipais, com parcerias de até R$ 34,4 milhões e duração de cinco anos.
Por Grace Almeida 12 de agosto de 2026
Muita gente está ouvindo falar no “imposto dos super-ricos” e pensando: “Isso não é para mim.”
Por Grace Almeida 24 de julho de 2026
A morte do pequeno Abdoulaye, de apenas 1 ano, em uma creche de São Paulo, provocou comoção em todo o país e reacendeu um debate que ultrapassa as circunstâncias específicas do caso.
Por Grace Almeida 20 de julho de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, publicada em 15 de julho de 2026, trouxe duas mudanças importantes para as entidades sem fins lucrativos.
Por Grace Almeida 9 de junho de 2026
Qualquer entidade sem fins lucrativos Qualquer entidade sem fins lucrativos tem direito à isenção de IRPJ e CSLL independentemente de sua qualificação.
Por Grace Almeida 4 de maio de 2026
Decisão sobre plataformas digitais e imunidade de livros, jornais e periódicos
Por Grace Almeida 28 de abril de 2026
O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo
Cadeira vazia em sala minimalista com frase sobre invisibilidade de diretores de OSC
Por Grace Almeida 14 de abril de 2026
Diretores de OSC precisam se posicionar no digital. Entenda como a visibilidade impacta a captação de recursos e o crescimento da sua organização
Por Grace Almeida 17 de março de 2026
A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm