A criação e a exigência progressiva do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) seguem uma lógica que vem se intensificando nos últimos anos: mais rastreabilidade, mais controle e menos espaço para estruturas informais , especialmente no campo das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Esse movimento não é pontual nem circunstancial. Ele reflete uma diretriz clara do Estado brasileiro: identificar quem controla, quem decide e quem se beneficia, direta ou indiretamente, das pessoas jurídicas que operam com recursos, benefícios fiscais ou verbas públicas. Dentro desse cenário, a mensagem é objetiva: quem trabalha de forma regular terá de se ajustar; quem opera de forma irregular está, concretamente, com os dias contados. O problema é que, diante de cada nova obrigação, multiplicam-se alertas genéricos, comunicações alarmistas e análises excessivamente técnicas — muitas vezes produzidas por consultorias e auditorias que mais confundem do que informam, misturando conceitos, prazos e riscos, sem explicar o fundamento da norma nem quem, de fato, está obrigado a cumpri-la. A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 exige atenção, mas também leitura qualificada. O que está em jogo não é apenas o preenchimento de um formulário, mas o reposicionamento da contabilidade, do cadastro e da governança como instrumentos centrais de comprovação da regularidade institucional. O que é o e-BEF e por que ele representa uma mudança estrutural O Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) é o instrumento por meio do qual as entidades passam a informar à Receita Federal do Brasil quem são as pessoas naturais que, em última instância, exercem controle, influência significativa ou poder de decisão sobre a entidade. A partir dessa norma, essas informações: passam a integrar a base cadastral do CNPJ; deixam de ser apenas declaradas e passam a ser validadas e monitoradas; tornam-se condição para regularidade tributária, inclusive para: inscrição, alteração e baixa no CNPJ; movimentação bancária; obtenção de certidões e acesso a operações financeiras. Na prática, o e-BEF consolida uma virada: o CNPJ deixa de ser apenas um registro formal e passa a refletir a realidade de controle da entidade. Quem está obrigado a apresentar o e-BEF A IN RFB nº 2.290/2025 organiza e amplia o universo de obrigados, alcançando: Entidades domiciliadas no Brasil sociedades simples e empresárias; associações, fundações e cooperativas; entidades sem fins lucrativos, inclusive suspensas ou inaptas; fundos, clubes de investimento e estruturas reguladas; entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares. Entidades domiciliadas no exterior quando inscritas no CNPJ; quando pratiquem atos, exerçam direitos ou apliquem recursos no Brasil. Dispensas relevantes (com cautela) Permanecem dispensados, em regra: microempreendedor individual e empresário individual; sociedade limitada unipessoal e sociedade unipessoal de advocacia; determinadas estruturas reguladas, conforme critérios específicos. ⚠️ Atenção: a dispensa não é definitiva. Se a entidade deixar de se enquadrar nas hipóteses legais, deverá apresentar o e-BEF inclusive com informações retroativas ao momento em que passou à condição de obrigada. Quem é considerado beneficiário final É beneficiário final a pessoa natural que: detenha controle ou i nfluência significativa, direta ou indireta; exerça poder relevante de decisão; seja sócio ostensivo ou participante de sociedade em conta de participação, independentemente do percentual patrimonial. Somente na inexistência de pessoa natural enquadrável nesses critérios é que os administradores passam a ser informados como beneficiários finais. Esse ponto é especialmente sensível para OSCs: cargo estatutário não substitui análise de controle real , e essa distinção passa a ser central. Prazos, forma e periodicidade O e-BEF deverá ser apresentado: • em até 30 dias: da inscrição no CNPJ; da alteração de beneficiário final; da mudança de condição de dispensa para obrigatoriedade; • anualmente , até o último dia do ano-calendário, caso não haja alterações. A entrega: é centralizada pela matriz; ocorre no portal da Receita Federal; exige assinatura digital da entidade e dos beneficiários finais inscritos no CPF. Cronograma progressivo de exigência A exigência do e-BEF será implementada de forma escalonada: A partir de 1º de janeiro de 2027 sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões; entidades no exterior que aplicam recursos nos mercados financeiro e de capitais; entidades sem fins lucrativos destinatárias de verbas públicas (exceto SSA). A partir de 1º de janeiro de 2028 sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões; fundos ligados a previdência complementar ou seguros no exterior; entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares. O faturamento considerado corresponde à receita bruta declarada na ECF do ano-calendário anterior. As entidades não incluídas nessas categorias passam a estar obrigada s já a partir da vigência da norma, em 2026. Penalidades e efeitos práticos do descumprimento O descumprimento da obrigação pode resultar em: suspensão do CNPJ; bloqueio de contas e operações bancárias; impedimento para aplicações financeiras e obtenção de crédito; multas por atraso; e, em casos de informação falsa, responsabilização penal por falsidade ideológica. Além disso, a comprovação da entrega do e-BEF passa a ser exigida sempre que a legislação demandar regularidade fiscal. O que o e-BEF revela sobre o novo papel da contabilidade Mais do que uma obrigação acessória, o e-BEF confirma uma tendência clara: a contabilidade e o cadastro passam a ser instrumentos de prova da governança real da entidade. Para OSCs bem estruturadas, isso significa ajuste e organização. Para estruturas informais, significa risco. Como a GBACONT atua nesse cenário Na GBACONT, entendemos que normas não existem para gerar medo, mas clareza, estrutura e previsibilidade. Nosso papel é: interpretar a norma com responsabilidade técnica; separar obrigação real de ruído informativo; estruturar governança, cadastros e controles de forma consistente; simplificar o que muitos insistem em complicar. Se a sua entidade é uma OSC, recebe recursos públicos ou opera em estruturas mais complexas, este é o momento de revisar quem controla, quem decide e como isso está refletido no CNPJ. A GBACONT atua de forma consultiva para: mapear beneficiários finais; alinhar estatuto, prática e realidade institucional; avaliar riscos e pontos de ajuste; estruturar a entrega do e-BEF com segurança, coerência e governança real. 📌 Clareza hoje evita bloqueios, riscos e correções forçadas amanhã. Estamos aqui para simplificar, estruturar e dar segurança ao que precisa estar correto.
Fatores políticos, econômicos e climáticos continuam influenciando diretamente o comportamento de doadores, investidores sociais e financiadores institucionais. Nesse cenário, improviso deixa de ser opção. Planejamento, método e leitura estratégica passam a ser indispensáveis. A partir da análise de especialistas do setor e da observação dos movimentos mais consistentes do mercado, reunimos dez tendências que ajudam organizações da sociedade civil a compreender melhor os rumos da captação no próximo ano. O ponto em comum entre todas elas é claro: o futuro da captação será cada vez mais profissional, orientado por dados, relacionamento e impacto mensurável. 1. Inteligência artificial integrada à rotina da captação Em 2026, a inteligência artificial deixa de ser novidade e passa a fazer parte do dia a dia das equipes. Seu uso se expande para análise de dados, segmentação de públicos, automação de tarefas e apoio à prospecção de novos parceiros. O verdadeiro diferencial, porém, não estará na ferramenta em si, mas na qualidade das informações utilizadas, nos critérios adotados e na forma como a tecnologia é integrada aos sistemas já existentes, como CRMs e plataformas de gestão. Ao mesmo tempo, o setor ainda convive com desigualdades de acesso tecnológico, especialmente em regiões com menor infraestrutura digital, o que reforça a importância de políticas de inclusão e capacitação. 2. Relacionamento como eixo central da captação A lógica da captação baseada apenas em volume perde força. Em seu lugar, ganha espaço a construção de vínculos duradouros com quem já conhece e confia na organização. Manter, reativar e aprofundar o relacionamento com doadores passa a ser mais estratégico do que buscar constantemente novos contatos. A comunicação se torna mais personalizada, contínua e orientada à geração de valor para o doador. 3. Doação recorrente facilitada por novos meios de pagamento Ferramentas que simplificam o ato de doar tendem a crescer em relevância. O avanço do Pix recorrente, aliado a jornadas digitais mais curtas e intuitivas, contribui para aumentar a previsibilidade das receitas e reduzir barreiras no processo de contribuição. A tendência aponta para experiências mais rápidas, acessíveis e integradas aos hábitos financeiros da população. 4. Campanhas mais planejadas em um calendário disputado O ano de 2026 será marcado por grandes eventos que disputam a atenção do público. Isso exige que campanhas de captação sejam pensadas com antecedência, com objetivos claros e posicionamento bem definido. Ações oportunistas, sem conexão real com a causa, tendem a ter menos efeito. Já iniciativas alinhadas ao propósito institucional e bem estruturadas ganham mais chances de gerar resultados consistentes . 5. Transparência como elemento de decisão do doador Doadores estão cada vez mais atentos a como os recursos são utilizados. Relatórios claros, indicadores objetivos e comunicação acessível deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos básicos. Mais do que cumprir obrigações legais, a prestação de contas se consolida como ferramenta de fortalecimento da confiança e de aproximação com os apoiadores. 6. Ampliação das parcerias com o setor público Recursos provenientes do poder público continuam ocupando papel relevante no financiamento do terceiro setor. No entanto, o acesso a essas fontes exige maior preparo técnico, organização documental e capacidade de gestão. Organizações que investem em governança e conformidade tendem a se posicionar melhor para aproveitar essas oportunidades. 7. Temas ambientais e emergenciais atravessando projetos Questões ligadas às mudanças climáticas, segurança alimentar, saúde e proteção territorial deixam de ser temas isolados e passam a dialogar com diferentes áreas de atuação. Projetos que conseguem demonstrar essa conexão ampliam suas possibilidades de captação e fortalecem seu discurso institucional. 8. ESG com foco em resultados concretos A agenda ESG se torna mais prática e menos conceitual. Empresas passam a exigir métricas, indicadores e evidências claras de impacto social. Além das grandes corporações, pequenas e médias empresas também aumentam sua participação no investimento social, buscando projetos bem estruturados e com resultados verificáveis. 9. Atuação em rede como estratégia de sustentabilidade A formação de parcerias, consórcios e alianças entre organizações se consolida como alternativa para ampliar alcance, reduzir custos e acessar financiamentos maiores. A cooperação passa a ser vista não apenas como valor institucional, mas como estratégia operacional e financeira. 10. Fortalecimento institucional como foco de investimento Financiadores passam a reconhecer que organizações fortes dependem de mais do que bons projetos. Estrutura, equipe, comunicação, tecnologia e governança entram definitivamente na pauta do financiamento. O desenvolvimento institucional deixa de ser coadjuvante e passa a ser parte central das estratégias de sustentabilidade. A captação de recursos em 2026 exigirá mais preparo, mais organização e mais visão de longo prazo. Organizações que investirem em estrutura, relacionamento, transparência e estratégia estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades do próximo ciclo. Mais do que captar, será necessário demonstrar relevância, impacto e capacidade de gerar transformação real. Há mais de 15 anos, a GBA Cont fortalece o terceiro setor com gestão contábil especializada. 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E quem não se preparar pode pagar imposto em dobro A Reforma Tributária trouxe uma mudança silenciosa, mas extremamente relevante para quem possui imóveis alugados: a partir de 2026, o aluguel deixa de ser tratado apenas como renda e passa a ser considerado também uma prestação de serviço. Na prática, isso muda completamente a forma de tributação da locação de imóveis no Brasil. Até hoje, o aluguel era tributado basicamente pelo Imposto de Renda. Com a nova regra, ele entra também no campo dos impostos sobre consumo. Ou seja: Antes: ➡️ Apenas Imposto de Renda Agora: ➡️ Imposto de Renda + impostos sobre consumo O aluguel passa a ser alcançado por: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal) IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual e municipal) Quem não entender essa virada corre o risco de pagar mais imposto do que deveria — muitas vezes sem nem perceber. Quem será impactado? A regra prevê isenção para quem: Possui até 3 imóveis Tem renda anual com aluguéis de até R$ 240 mil Acima desses limites, a locação pode ser considerada atividade econômica, e não apenas administração patrimonial. Isso muda o enquadramento fiscal, as obrigações e a carga tributária. E quem já aluga como pessoa jurídica? Aqui o alerta é ainda maior. Hoje, quem aluga como PJ já paga: IRPJ CSLL Com a nova sistemática, poderá ter que incluir também: CBS IBS Ou seja, a tributação sobre a receita do aluguel pode aumentar de forma relevante, se não houver planejamento. Imóvel parado também entra no radar Outro ponto pouco comentado é que imóveis sem aluguel ativo também podem gerar impacto fiscal. Um cadastro incorreto no IPTU pode provocar: Reavaliação do valor venal Atualização forçada do registro Notificações fiscais mesmo sem renda de aluguel A Receita passa a cruzar dados com mais precisão. Não é o fim do lucro. É o fim da informalidade. Aluguel “de família”, sem contrato formal, sem organização contábil e sem estratégia fiscal tende a se tornar cada vez mais caro e arriscado. A fiscalização não será mais baseada apenas em denúncias. Ela será feita por cruzamento de dados, registros e movimentações. O que muda, na prática? Muda a necessidade de: Planejamento tributário para imóveis Revisão de estrutura (PF ou PJ) Regularização cadastral Organização documental e contábil Estratégia para reduzir impacto fiscal dentro da lei Como a GBACont pode ajudar Na GBA Cont, acompanhamos de perto a Reforma Tributária e ajudamos nossos clientes a: Entender se serão impactados Simular cenários tributários Estruturar corretamente a locação Evitar pagamento indevido de impostos Proteger o patrimônio e a rentabilidade 👉 Fale com a GBACont e prepare seus imóveis para a nova realidade tributária.