Receita Federal atualiza declarações usadas pelas entidades sem fins lucrativos: veja quando e qual modelo utilizar
A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, publicada em 15 de julho de 2026, trouxe duas mudanças importantes para as entidades sem fins lucrativos.
Não foi criada uma nova obrigação mensal ou anual. O que mudou foram os documentos utilizados em duas situações específicas:
recebimento de doação de empresa do Lucro Real com possibilidade de dedução tributária;
não retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep nos pagamentos feitos a entidades isentas.
São situações diferentes. Vamos descomplicar.
1. Sua entidade recebeu uma doação de empresa do Lucro Real?
A primeira mudança está no modelo de declaração utilizado nas doações previstas no art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249/1995.
Esse ponto merece atenção porque nem toda doação realizada por uma empresa pode ser deduzida tributariamente.
Que tipo de doação permite essa dedução?
A regra se aplica quando uma empresa tributada pelo Lucro Real realiza uma doação a uma entidade civil sem fins lucrativos e pretende considerar o valor como despesa dedutível em sua apuração tributária.
A doação não é abatida diretamente do imposto devido pela empresa. Ela pode reduzir o resultado tributável, observados os requisitos legais e o limite de 2% do lucro operacional da empresa doadora, antes de computada a própria dedução.
Para utilizar esse benefício, é necessário verificar, entre outros pontos, se:
- a empresa doadora é tributada pelo Lucro Real;
- a entidade beneficiária está legalmente constituída no Brasil e não possui finalidade lucrativa;
- a entidade presta serviços gratuitos em benefício da comunidade onde atua ou dos empregados da empresa doadora e seus dependentes;
- a entidade atende aos demais requisitos previstos para essa modalidade de doação;
- não existe entrega de publicidade, serviço ou outra vantagem em troca do recurso;
- quando realizada em dinheiro, a doação é depositada diretamente em conta bancária de titularidade da entidade;
- o valor respeita o limite legal de dedução.
- A entidade precisa ser isenta ou imune?
A entidade beneficiária pode ser isenta ou imune, desde que cumpra os requisitos específicos exigidos pela legislação.
Portanto, ser uma associação, fundação, organização religiosa ou entidade beneficente não torna automaticamente a doação dedutível para a empresa.
O que precisa ser analisado é o conjunto da operação:
- quem está doando;
- qual é o regime tributário da empresa;
- quem está recebendo;
- quais atividades a entidade realiza;
- como o recurso será utilizado;
- se existe ou não alguma contrapartida.
- Quando o novo Anexo I não se aplica?
O modelo não deve ser utilizado automaticamente em toda entrada chamada de doação.
Ele não se aplica, para fins dessa dedução, às doações realizadas por:
- pessoas físicas;
- empresas do Simples Nacional;
- empresas do Lucro Presumido;
- empresas do Lucro Real que não utilizarão essa modalidade de dedução.
Também não deve ser confundido com:
- mensalidade associativa;
- contribuição de associado;
- patrocínio com divulgação de marca;
- pagamento por serviço;
- venda de produtos;
- repasse decorrente de contrato ou parceria.
Se houver publicidade, exposição da marca ou outra entrega em troca do valor, pode existir um patrocínio, e não uma doação.
O novo documento não é um recibo comum
Embora seja frequentemente chamado de recibo, o Anexo I é uma declaração de responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos.
Nele, a entidade informa:
- sua identificação e CNPJ;
- os dados da conta bancária;
- quem será responsável pela aplicação dos recursos;
- o compromisso de utilizar integralmente a doação em seus objetivos sociais;
- que não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens;
- que seus responsáveis estão cientes das consequências de informações falsas ou omitidas.
A declaração deve ser fornecida à empresa doadora, que deverá mantê-la arquivada para eventual fiscalização.
Ela não substitui o comprovante bancário, o recibo da doação e os registros contábeis da operação. Esses documentos devem formar, em conjunto, o suporte da doação.Não foi criada uma nova obrigação mensal ou anual.
2. Sua entidade é isenta e utiliza declaração para não sofrer retenção?
A segunda mudança alcança as entidades sem fins lucrativos isentas, enquadradas no art. 15 da Lei nº 9.532/1997.
São entidades que apresentam uma declaração ao cliente, contratante ou outra fonte pagadora para que não sejam retidos:
- IRPJ;
- CSLL;
- Cofins;
- PIS/Pasep.
O antigo Anexo III da IN RFB nº 1.234/2012 foi substituído pelo novo Anexo II da IN RFB nº 2.335/2026.
O que mudou na declaração?
A alteração mais evidente está na regra sobre a remuneração dos dirigentes.
O modelo anterior afirmava, de forma genérica, que a entidade não remunerava seus dirigentes.
O novo texto reconhece expressamente que associações, fundações e organizações da sociedade civil podem remunerar dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva, desde que:
sejam cumpridos os requisitos legais;
os valores estejam dentro dos padrões praticados pelo mercado;
a remuneração seja aprovada pelo órgão competente da entidade;
a decisão seja devidamente registrada.
Essa mudança aproxima a declaração da realidade de muitas organizações que possuem gestão profissional remunerada.
A contabilidade também ganhou mais destaque
Ao assinar o novo documento, a entidade declara que:
- presta os serviços para os quais foi constituída;
- aplica integralmente seus recursos em seus objetivos sociais;
- mantém escrituração completa de suas receitas e despesas;
- conserva os documentos que comprovam suas operações;
- apresenta a ECF quando estiver obrigada;
- recebe valores relacionados às finalidades previstas em seu estatuto;
- comunicará eventual perda dos requisitos para utilização do benefício.
Portanto, não se trata apenas de trocar o cabeçalho ou atualizar a data do formulário antigo.
O conteúdo foi ampliado e exige que a entidade consiga comprovar, por meio de sua contabilidade e de seus documentos, tudo o que está sendo declarado pelo representante legal.
A declaração continua sendo entregue à fonte pagadora e não é transmitida diretamente à Receita Federal.
Atenção: esse segundo modelo não é para entidades imunes
O novo Anexo II substituiu especificamente a declaração utilizada pelas entidades isentas, enquadradas no art. 15 da Lei nº 9.532/1997.
A declaração utilizada por entidades imunes, como determinadas instituições de educação, assistência social, organizações religiosas e templos, possui fundamento e modelo próprios e não foi substituída por essa alteração.
Antes de utilizar qualquer formulário, é necessário identificar corretamente se a entidade é imune ou isenta. Essa diferença muda o documento, os requisitos e a forma de comprovação do benefício tributário.
Uma declaração só é segura quando a contabilidade consegue sustentá-la
Os novos modelos deixam um recado importante: receber doações de empresas e afastar retenções tributárias exige mais do que possuir um CNPJ sem fins lucrativos.
A entidade precisa demonstrar que:
- sua atuação corresponde ao que está previsto no estatuto;
- os recursos são recebidos e aplicados de forma identificada;
- a escrituração contábil está completa e atualizada;
- os documentos estão organizados;
- as obrigações fiscais foram cumpridas;
- seus dirigentes e representantes conhecem as responsabilidades assumidas.
O maior risco não está apenas em utilizar um formulário antigo. Está em assinar uma declaração que a entidade não consegue comprovar.
Ao mesmo tempo, uma organização bem estruturada transmite mais segurança para empresas doadoras, contratantes, financiadores e parceiros. A contabilidade deixa de ser apenas uma obrigação e passa a funcionar como parte da estratégia de captação e crescimento institucional.
Sua entidade está preparada para receber recursos de empresas?
Antes de perder uma oportunidade de doação, sofrer uma retenção indevida ou assumir uma responsabilidade sem a documentação necessária, vale revisar o enquadramento e a estrutura contábil.
Na GBACONT, não cuidamos apenas do preenchimento das declarações. Analisamos a entidade, a origem do recurso e os requisitos da operação para que cada documento seja assinado com segurança.
É isso que chamamos de infraestrutura contábil: uma contabilidade que prepara a organização para receber recursos, prestar contas com clareza, conquistar a confiança dos parceiros e crescer sem improviso.
Recebeu uma proposta de doação ou tem dúvida sobre retenções? Fale com a GBACONT antes de formalizar a operação.










