Proteção Infantil Reforçada: Impactos da Lei 14.811/2024

fev. 28, 2024

Recentemente, foi sancionada a Lei 14.811/2024, trazendo importantes modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 9º reforça a proteção infantil em instituições sociais e educacionais voltadas para crianças e adolescentes.

Ampliação da Proteção infantil

O artigo 9º da nova legislação acrescenta os arts. 59-A e 244-C ao ECA, estabelecendo requisitos mais rigorosos para as instituições sociais e os estabelecimentos educacionais. Entidades públicas e privadas devem obter e manter certidões criminais de colaboradores para proteção infantil.

Detalhes sobre a Exigência

O texto da lei é claro ao determinar que as certidões de antecedentes criminais devem ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. Esse prazo visa assegurar que as instituições estejam sempre cientes da conduta de seus colaboradores, mantendo um ambiente seguro e confiável para as crianças e adolescentes atendidos.

Nesse contexto, torna-se imperativo ressaltar que estabelecimentos educacionais, independentemente de sua natureza pública ou privada, também estão sujeitos às disposições da legislação. Estabelecimentos educacionais, independentemente de sua natureza pública ou privada, também devem zelar pela segurança, mantendo fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

Implicações e Reflexões

A iniciativa legislativa visa fortalecer a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, impedindo potenciais situações de risco ou abuso por parte de colaboradores dessas instituições. A medida também representa um avanço na transparência e responsabilidade das entidades que lidam com o público infantojuvenil.

A lei impõe certidões criminais e atualizações, barrando históricos comprometedores nos colaboradores das instituições. A sociedade, por sua vez, pode ter maior confiança nas organizações que trabalham em prol do bem-estar e do desenvolvimento das novas gerações.

Conclusão: Protegendo o Futuro

A Lei 14.811/2024 representa um passo significativo na busca por ambientes seguros e confiáveis para crianças e adolescentes. Ao estabelecer normas mais rígidas para a seleção e monitoramento de colaboradores, o legislador reforça o compromisso com a proteção daqueles que são o futuro da nossa sociedade.

Nesse sentido, é fundamental que as instituições compreendam e se adequem às novas exigências legais, contribuindo ativamente para a construção de um ambiente mais seguro e protegido para as gerações vindouras.

Autor: Grace Bispo de Almeida – GBACONT

Por Grace Almeida 15 out., 2024
Nos últimos anos, a parceria entre o poder público e o Terceiro Setor tem se mostrado um importante mecanismo para a efetivação de políticas públicas em diversos municípios do Brasil. De acordo com um levantamento recente, 1.945 municípios firmaram parcerias com o Terceiro Setor, representando 65,51% das cidades que participaram da pesquisa. Esses números refletem a crescente terceirização de ações que, originalmente, eram de responsabilidade do governo. A pesquisa, realizada em setembro de 2023, contou com a participação de 2.969 municípios (53,3% do total). O objetivo foi traçar um panorama das parcerias no âmbito municipal, oferecendo um diagnóstico abrangente sobre as áreas de atuação, o volume de gastos e o grau de comprometimento orçamentário com essas atividades. Uma das constatações foi que, em geral, os municípios estão exercendo um controle rigoroso das parcerias, desde a seleção e monitoramento até a avaliação das prestações de contas.  No entanto, o levantamento também revelou um problema: a desigualdade na aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Há uma variação significativa no entendimento e na aplicação dessa legislação, resultando em práticas e posturas desuniformes em várias regiões do país. Isso mostra que, apesar dos avanços, ainda há muito o que melhorar na forma como as parcerias são geridas. Como as OSCs Podem Participar desses Processos? As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) desempenham um papel crucial nas parcerias com o poder público, mas para que essas colaborações ocorram, é preciso seguir alguns passos importantes. Veja como sua organização pode participar: Acompanhe os chamamentos públicos: O governo municipal frequentemente lança editais para firmar parcerias. Fique atento a essas oportunidades. Apresente uma proposta no prazo: Assim que o edital for publicado, sua organização deve apresentar uma proposta que atenda aos requisitos e prazos estabelecidos. Documentação e plano de trabalho: Se o projeto for selecionado, sua ONG precisará fornecer toda a documentação exigida e elaborar um plano de trabalho detalhado para a execução da parceria. Para estar apta a firmar parcerias com órgãos públicos, a organização precisa estar devidamente constituída e, claro, não pode distribuir lucros entre seus membros. Além disso, parcerias com o governo podem trazer diversos benefícios para as OSCs, como: Reconhecimento como entidade de interesse público; Apoio em divulgação, capacitação e articulação de projetos; Acesso a recursos públicos, como editais e incentivos fiscais. As OSCs também podem se beneficiar de leis de incentivo, que permitem que empresas e indivíduos façam doações com incentivos fiscais, fortalecendo ainda mais suas ações sociais. A parceria entre o Terceiro Setor e o poder público representa uma oportunidade valiosa tanto para a sociedade quanto para as organizações. Ela oferece a possibilidade de ampliar o impacto de políticas públicas e, ao mesmo tempo, fortalece o papel das OSCs como agentes de transformação social. E se você deseja que sua organização esteja preparada para aproveitar essas oportunidades, a GBA Cont pode te ajudar! Nossa equipe especializada garante que sua contabilidade esteja totalmente regularizada e de acordo com os requisitos legais, facilitando o processo de parcerias com o poder público. Entre em contato conosco e descubra como podemos apoiar sua organização na construção de um futuro mais sólido e transparente.
Por Grace Almeida 04 out., 2024
A Cúpula Social do G20, que acontecerá entre os dias 14 e 16 de novembro de 2024 no Rio de Janeiro, será um espaço não apenas de discussões políticas, mas também de celebração da cultura e de práticas sustentáveis. Um dos grandes destaques do evento será a Feira de Artesanatos e Serviços, que valoriza a pluralidade de saberes e fazeres, promovendo produtos e serviços pautados na colaboração, autogestão e sustentabilidade. Um Espaço para a Economia Solidária A Feira, parte integrante da programação da Cúpula Social do G20, tem como objetivo fomentar a troca de experiências e a comercialização de produtos que seguem os princípios da Economia Popular e Solidária. Esses princípios, como a autogestão e o comércio justo, são fundamentais para criar uma economia mais inclusiva e sustentável. O evento busca dar visibilidade a uma variedade de empreendimentos, especialmente aqueles geridos por grupos vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e agricultores familiares. Essa diversidade de participantes fortalece o propósito de inclusão social e respeito às diferenças, promovendo também o consumo consciente. Participação e Critérios de Seleção Para participar da Feira, os expositores devem atender a critérios específicos que valorizam não apenas a qualidade e originalidade dos produtos, mas também o impacto socioeconômico e ambiental das iniciativas. Serão priorizadas propostas de cooperativas, associações e empreendimentos reconhecidos por sua atuação em favor da Economia Popular e Solidária. Os produtos e serviços selecionados para exposição incluem artesanatos, artigos de moda, obras de arte, além de serviços de saúde integrativa, como massagem e Reiki, sempre dentro de práticas sustentáveis e socialmente responsáveis. Valorizando a Diversidade e o Comércio Justo Além de promover a diversidade cultural e étnica, a Feira reforça a importância do respeito ao meio ambiente e a difusão de práticas de consumo sustentável. As propostas serão avaliadas quanto à sua criatividade, inovação, e potencial de impacto socioeconômico, buscando garantir que a feira seja uma vitrine de soluções solidárias e sustentáveis. Quando e Onde A Feira de Artesanatos e Serviços do G20 Social acontecerá nos dias 14, 15 e 16 de novembro de 2024, no Boulevard Olímpico, Rio de Janeiro, das 9h às 19h. O evento será aberto ao público, proporcionando uma oportunidade única de conhecer e adquirir produtos que promovem o consumo consciente e a sustentabilidade. Se você deseja participar como expositor, fique atento ao prazo: as inscrições vão até o dia 10 de outubro de 2024. Toda a comunicação e o processo seletivo serão realizados via e-mail (g20social@presidencia.gov.br). Este é o momento de mostrar que é possível construir um futuro mais justo e sustentável, apoiando iniciativas que respeitam o planeta e as pessoas.
Por Grace Bispo Almeida 20 ago., 2024
Essa cartilha foi criada para orientar dirigentes de organizações da sociedade civil sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). A certificação, regulamentada por leis específicas, fortalece o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e facilita parcerias entre o setor público e privado. Com a adesão ao Portal de Serviços do […] The post CEBAS Assistência Social – Cartilha MDS appeared first on GBA.
Por Grace Bispo Almeida 08 ago., 2024
Entidades sem fins lucrativos, como associações filantrópicas e instituições similares, registradas na Receita Federal como isentas ou imunes, não são obrigadas a recolher impostos federais sobre suas receitas, que são provenientes, predominantemente, das mensalidades de seus membros. No entanto, existem regras e condições que precisam ser atendidas para manter esse status e evitar problemas tributários. […] The post Osc aberta na Receita Federal como isenta recolhe algum tipo de imposto Federal das suas receitas? appeared first on GBA.
Por Grace Bispo Almeida 18 jul., 2024
Com a chegada do inverno no Brasil, que este ano ocorre entre os dias 20 de junho e 22 de setembro, diversas Organizações da Sociedade Civil (OSC) elaboram campanhas para proteger as pessoas em situação de rua contra o frio. Todos os anos, esse grupo é um dos que mais sofrem com as quedas de […] The post Campanha de Inverno: Protegendo Quem Está nas Ruas appeared first on GBA.
Por Grace Bispo Almeida 25 jun., 2024
Na jornada do terceiro setor, muitas organizações hesitam em terceirizar suas operações contábeis devido a preocupações e receios. Neste blog, desvendaremos os medos comuns associados à terceirização contábil para organizações sem fins lucrativos e exploraremos como superar essas apreensões pode ser um passo fundamental para fortalecer a gestão financeira e permitir uma maior dedicação à […] The post Vencendo o medo de terceirizar a contabilidade da sua OSC. appeared first on GBA.
Por Grace Bispo Almeida 13 jun., 2024
Dispõe sobre o não reconhecimento das comunidades Terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares como entidades e organizações de assistência social e sua não vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Leia na integra a RESOLUÇÃO CNAS/MDS No […] The post Exclusão de Comunidades Terapêuticas do SUAS appeared first on GBA.
Por Grace Bispo Almeida 22 mai., 2024
Solução de Consulta SRRF04/ DISIT nº 4020 de 13/05/2024, que trata do Cofins - isenção. The post Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4020 de13/05/2024, que trata do Cofins -isenção. appeared first on GBA.
Por Grace Bispo Almeida 13 mai., 2024
Diante dos desastre climático no RS desafios cada vez mais prementes impostos pelas mudanças climáticas, é essencial que instituições e órgãos públicos estejam preparados para lidar com as consequências desses eventos extremos. No contexto do Rio Grande do Sul, onde desastres climáticos têm se tornado cada vez mais recorrentes, o Ministério Público do Trabalho elaborou […] The post Recomendações do Ministério Público do Trabalho diante do desastre climático no RS – Maio de 2024 appeared first on GBA.
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