REARP: O Que Realmente Muda com a Lei 15.265/2025 E Para Quem Isso Faz Sentido

24 de novembro de 2025

A Lei 15.265/2025 criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)

permitindo que pessoas físicas atualizem o valor de imóveis e bens móveis ou regularizem bens não declarados mediante pagamento de imposto.

O governo apresenta a medida como oportunidade de “organização patrimonial”, mas uma leitura técnica e realista mostra um pano de fundo evidente: trata-se também de uma estratégia de arrecadação imediata, em um momento em que a União busca recompor caixa rapidamente.
A lógica é simples: oferecer uma alternativa atrativa no curto prazo para ampliar a base de arrecadação num cenário de maior transparência fiscal.

E antes de qualquer adesão, vale lembrar: a Receita Federal ainda não publicou a Instrução Normativa que definirá os procedimentos. Sem ela, o regime não está operacional.

Com isso em mente, vamos aos pontos centrais.

1.⁠ ⁠O que a Lei Permite — e o que Ela Exige

O REARP oferece duas possibilidades:

1) Atualizar bens já declarados

Imóveis e bens móveis adquiridos até 31/12/2024 podem ter seu valor atualizado mediante pagamento de 4% sobre a diferença. Não há multa.

2) Regularizar bens omitidos

Inclui bens e recursos no Brasil e exterior.
Exige origem lícita.
O contribuinte paga 15% de IR + multa de 100% do imposto.
A regularização encerra riscos tributários e penais.

Apesar da roupagem de “benefício fiscal”, é importante reconhecer que o governo é também o grande beneficiado, arrecadando imposto imediato sem discussão judicial e reduzindo o passivo potencial de conflitos.

2.⁠ ⁠O Ponto que Pode Mudar Tudo: A Nova Data de Aquisição

A lei determina que o valor atualizado passa a ser o novo custo fiscal do bem, e que, na prática, a data de aquisição passa a ser a data da adesão ao REARP.

Esse detalhe afeta diretamente o cálculo do ganho de capital no futuro, já que:

  • elimina benefícios antigos vinculados ao tempo de posse;
  • altera a lógica de custo histórico;
  • pode aumentar o imposto devido na venda.

Ou seja: a atualização pode ser fiscalmente vantajosa em um momento e desfavorável em outro.
É um movimento que precisa ser analisado com calma e precisão.

3.⁠ ⁠Para Quem o REARP Faz Algum Sentido

A lei traz benefícios mais claros para perfis específicos:

  • pessoas com bens omitidos, que desejam regularizar antes de cruzamentos mais rígidos;
  • quem pretende vender bens em curto prazo;
  • quem busca uniformizar valores e documentos;
  • quem precisa ajustar distorções patrimoniais antigas.

Para a maior parte dos contribuintes, entretanto, o benefício é relativo.
Em muitos cenários, o Estado arrecada mais do que o contribuinte economiza.

4.⁠ ⁠Sucessão e Herança: Apenas um Alerta

A atualização facilita avaliações em inventários e pode reduzir divergências com o fisco.
Ao mesmo tempo, pode elevar a base de cálculo de tributos sucessórios.

Não há ganho automático. Há apenas um ponto de atenção:
é preciso avaliar o impacto sucessório antes de optar.

5.⁠ ⁠O REARP e o Novo “CPF dos Imóveis”

Com a implantação da Matrícula Imobiliária Nacional, o país inicia um ciclo de integração entre cartórios, municípios e Receita Federal.

Nesse contexto, o REARP funciona quase como um “período de ajuste” antes do aumento natural da transparência fiscal. O timing da lei não é acidental: o governo cria uma janela de adesão justamente quando o cruzamento de dados ficará mais eficiente.

É mais um motivo pelo qual a arrecadação tende a aumentar, seja pela adesão ao regime ou pelas futuras autuações de quem não aderir. 6. Conclusão: Uma Decisão que Precisa de Consciência Técnica

A Lei 15.265/2025 não oferece respostas automáticas.
Ela abre possibilidades, cria oportunidades pontuais e reorganiza a lógica fiscal do patrimônio, mas cada escolha traz consequências que se estendem no tempo.

A troca entre custo, data de aquisição, impacto sucessório, efeito em ganho de capital e cenário futuro de cruzamento de dados mostra que o REARP não é um “sim ou não”.
É um “depende” que exige responsabilidade, planejamento e leitura contextual.

Confira a lei completa no link abaixo:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15265.htm

Na GBACont, tratamos cada caso como único porque realmente é.
O REARP pode ser uma ferramenta importante, ou apenas um imposto antecipado, dependendo da realidade patrimonial, dos objetivos e da estratégia familiar de cada contribuinte.

Antes de decidir, o caminho mais seguro é a análise técnica, consciente e personalizada.
E é exatamente para isso que estamos aqui.

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