Novos Destinos: o programa da Receita que quase ninguém usa (e que pode contribuir para sua OSC)

3 de outubro de 2025

Você sabia que a Receita Federal mantém um programa que transforma mercadorias apreendidas em recursos para projetos sociais?

Pouca gente conhece, mas ele existe: é o Programa Novos Destinos.

Não é um programa novo. Foi criado em 2021, já movimentou milhões em mercadorias e ajudou algumas organizações a financiarem cozinhas solidárias, projetos sociais e ações comunitárias. Mesmo assim, continua pouco explorado pelas organizações da sociedade civil (OSCs).

Em 2024, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 481/2024, trazendo novas regras para tornar o processo mais organizado e previsível. E em 2025, veio ainda uma outra portaria que pode indicar mudanças no rumo desse programa.
 
Um pouco de história

  • Antes de 2021: bens apreendidos pela Receita tinham como destinos principais os leilões, a destruição ou a incorporação por órgãos públicos.
  • 2021: surge a Portaria SRRF03 nº 2/2021, criando oficialmente o Programa Novos Destinos na 3ª Região Fiscal.
  • Impacto inicial: só nessa região, em 2019, mais de R$ 32 milhões em mercadorias foram destinados para fins sociais. Em Fortaleza, uma OSC conseguiu manter uma cozinha comunitária e servir cerca de 50 mil marmitas graças a bazares realizados com mercadorias doadas.
  • 2024: a Portaria SRRF03 nº 481/2024 organiza melhor o programa: edital anual, apresentação de projeto, formalização de termos e prestação de contas obrigatória.
 
Que tipo de mercadorias são doadas?

Os bens mais frequentes vêm de apreensões em portos, aeroportos e fronteiras. Geralmente são produtos de uso comum, que podem ser vendidos facilmente em bazares beneficentes:

  • Roupas, calçados e acessórios
  • Eletrônicos: celulares, tablets, notebooks, impressoras, caixas de som, fones de ouvido
  • Brinquedos e jogos infantis
  • Utensílios domésticos e eletroportáteis
  • Perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal
  • Artigos de cama, mesa e banho
  • Ferramentas e peças automotivas
  • Bebidas e alimentos industrializados (quando dentro da validade e liberados pelos órgãos de saúde)
  • Em alguns casos, até bicicletas, motos e veículos

O que não entra: produtos ilegais como drogas, armas, cigarros e mercadorias falsificadas – esses são destruídos.

Como funciona na prática

Para participar, a OSC precisa:

  1. Estar regularizada – ter CNPJ, estatuto social, diretoria vigente e certidões negativas.
  2. Acompanhar o edital – publicado até dezembro de cada ano, traz prazos e critérios.
  3. Apresentar um projeto – mostrando como será o bazar, qual a finalidade social e como a arrecadação será aplicada.
  4. Assinar o termo de doação – caso aprovada, a entidade recebe formalmente as mercadorias.
  5. Realizar o bazar – organizando a venda de forma transparente e planejada.
  6. Prestar contas – comprovando que seguiu o projeto e mostrando resultados do uso dos recursos.
Em resumo: a Receita doa mercadorias, a entidade faz o bazar e transforma o valor arrecadado em impacto social.
 
Se é tão bom, por que quase ninguém usa?

Apesar do potencial, o programa continua sendo subaproveitado. Os principais motivos são:

  • Falta de divulgação: muitos editais passam despercebidos pelas OSCs, principalmente as menores.
  • Burocracia: o processo exige projeto, relatórios e controles que nem todas conseguem cumprir.
  • Baixa capacidade logística: receber mercadorias exige espaço, equipe e organização – algo raro para entidades pequenas.
  • Escassez de recursos humanos: a maioria das OSCs opera no limite, sem sobra de tempo ou pessoal para abraçar novos processos.
  • Regras eleitorais e prazos limitados: as restrições em ano de eleição e a curta janela para pedidos desanimam quem não tem estrutura para planejar.
Ou seja: não é falta de oportunidade, é falta de estrutura para aproveitá-la. Está aí mais uma oportunidade de atuação para o seu voluntário
 
E o que muda com a portaria de 2025?

Em setembro de 2025, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 573/2025, voltada à destinação de mercadorias também para órgãos públicos.

Não há explicação oficial de que isso tenha sido motivado pela baixa adesão das OSCs, mas é uma hipótese plausível: se as organizações não ocupam esse espaço, ele acaba sendo direcionado para outras instituições que têm mais estrutura para receber e usar as mercadorias.
 
O recado para o terceiro setor

O Novos Destinos é uma oportunidade real, mas exige preparo. Se sua OSC deseja aproveitar, o caminho é:

  • se organizar documentalmente,
  • estruturar minimamente a logística de um bazar,
  • e elaborar projetos claros e objetivos.
A Receita já mostrou que o programa pode crescer. Cabe às organizações decidirem se querem estar nesse movimento – ou deixar que outros ocupem o espaço.
 
Aqui na GBACONT acompanhamos de perto toda a legislação do Programa Novos Destinos e já estruturamos o passo a passo prático para que organizações da sociedade civil encontrem os editais, saibam como se inscrever e cumpram todas as exigências sem risco.

Quem é nosso cliente recebe não só a explicação da lei, mas a tradução para a realidade: o que fazer, quando fazer e como prestar contas de forma segura.

Se você ainda não é cliente, talvez esta seja uma boa hora para pensar: quantas oportunidades como essa podem estar passando despercebidas na sua organização por falta de orientação técnica?

Porque no fim das contas, o recurso existe, a lei permite, e o impacto social depende apenas de quem está preparado para agir.
 
Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT
 
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