Como planejar e organizar as finanças empresariais

5 de janeiro de 2021

Organizar as finanças sempre parece ser uma tarefa árdua, mas é de extrema necessidade para alavancar o desenvolvimento e a manutenção da empresa no mercado. Além de evitar multas, evitar despesas e fugir das temidas inadimplências, manter a saúde financeira em dia gera diversas outras vantagens.

Afinal, como sobreviver às crises e aos imprevistos, e ainda se destacar perante à concorrência, mantendo a taxa de lucratividade e obtendo mais segurança em seu negócio?

Ao longo desse período de pandemia do novo coronavírus, foi possível perceber a importância de estar preparado para quaisquer imprevistos, a fim de não colocar sua equipe e sua empresa em risco, e continuar de portas abertas.


É recomendável começar o quanto antes a organizar melhor as finanças : isso favorece o alcance de suas metas, as tomadas de decisão e as estratégias para o crescimento do seu negócio, mesmo nos momentos mais difíceis.

Acompanhe esse post com a gente e confira as dicas essenciais, que reunimos para te ajudar a ter um bom planejamento e controle financeiro em sua organização . Aproveite!

1.Analise o seu orçamento

Deixar o planejamento financeiro sempre para depois é uma das falhas de muitos empreendedores: evite possíveis dores de cabeça e separe um tempo para analisar e definir seu orçamento empresarial .

Ao saber quanto entra e quanto deve sair, de forma mais estratégica, você adquire mais noção dos investimentos a serem feitos e dos custos a serem evitados, além de garantir mais segurança a longo prazo.

É importante avaliar se as despesas atuais podem ajudar você a alcançar os objetivos do seu negócio; cortar gastos desnecessários para não ficar no vermelho; e criar categorias para classificar as receitas do seu negócio.

2.Fique por dentro das contas e das normas

Para fazer uma boa gestão financeira, é preciso saber tudo sobre as negociações realizadas com parceiros e fornecedores, ter atenção aos vencimentos de contas a pagar e receber, e identificar quais serão as próximas movimentações, evitando dívidas e juros.

Outro ponto muito importante é se manter atualizado sobre as mudanças e normas do universo do empreendedorismo , a fim de manter sua empresa funcionando sem correr riscos, pagar multas, prejudicar a sua credibilidade com os clientes ou ter dores de cabeça.

3.Faça um bom controle de estoque

Fazer um bom gerenciamento de estoque demanda tempo, mas ajuda você a otimizar as tarefas, o tempo e o dinheiro da sua empresa.

Com a possibilidade de impactar bastante uma empresa, o controle de estoque influencia diversos setores da sua organização : é fundamental monitorar os processos; definir estoque mínimo e máximo, atualizar registros; identificar falhas e ter o aperfeiçoamento do processo como um hábito da rotina.

4.Conte com a ajuda da tecnologia

Utilizar boas ferramentas para organizar os documentos, as contas e os processos financeiros em geral, pode ajudar você a diminuir a papelada da sua empresa e evitar os temidos erros.

Planilhas podem contribuir bastante, mas ter um espaço online para fazer armazenamento e compartilhamento de informações, além de ferramentas tecnológicas para analisar a saúde financeira da sua organização, são fatores essenciais para você otimizar o seu trabalho e garantir resultados mais confiáveis e assertivos.

Um sistema de gestão que agilize as operações financeiras da sua empresa, oferecendo recursos seguros e a integração estratégica com os dados do seu negócio, também pode ser extremamente útil para controlar o estoque e as contas de forma mais eficaz.

5.Acompanhe os processos de venda

Quem empreende já sabe o quanto tudo pode mudar em pouco tempo, então é preciso ter atenção para não cair em ciladas nem extrapolar o seu orçamento. 

Utilizar o fluxo de caixa , realizar o controle de estoque, estar por dentro das normas e fazer um bom planejamento são atitudes que podem ajudar você nesse processo, mas é indicado também fazer um acompanhamento detalhado das vendas e dos gastos.

Quanto mais você separar um tempo para monitorar os fluxos , mais dados você vai garantir e, assim, mais preparo você terá para solucionar eventuais imprevistos.

6.Reduza custos

Depois de analisar as suas condições atuais e entender o que sua empresa precisa para continuar a se desenvolver bem, é importante delimitar condições e mapear os próximos passos.

Para efetuar mudanças realmente eficazes, você deve avaliar quais despesas estão atrapalhando e podem ser eliminadas para melhorar a condição de sua empresa.

Quando você garante dados importantes e aprende a mensurar os resultados, se torna mais fácil saber o que não deve permanecer para alcançar as metas almejadas.

Buscar a diminuição de despesas , de forma estratégica e estruturada, também é uma forma de organizar as finanças da sua empresa.

7.Peça ajuda a contadores consultores

Você já pensou em investir em uma equipe de contadores consultores para ajudar você nos processos financeiros da sua empresa?

Obter ajuda sempre é algo válido, ainda mais se ela vem de alguém que realmente entende sobre a saúde de finanças organizacionais

Contar com o auxílio de um especialista iria poupar seu tempo, otimizar sua rotina e, ainda, alavancar os resultados do seu negócio. Vale a pena pensar nessa possibilidade!

8.Trace um plano de ação para o próximo ano

 

2021 já está chegando, e é mais do que necessário você definir metas a serem alcançadas: é sempre recomendável ampliar sua visão a longo prazo e planejar o crescimento da sua organização .

Para isso, além de definir metas, você pode:

– avaliar os resultados do ano de 2020;

– identificar o que pode ser transformado de forma positiva;

– ouvir as sugestões da sua equipe;

– definir o orçamento anual de 2021;

– corrigir falhas e se atualizar sobre as normas e exigências para 2021;

– estudar as tendências do mercado no próximo ano;

– utilizar ferramentas tecnológicas;

– avaliar investimentos e contar com uma reserva emergencial para possíveis imprevistos.

Em períodos instáveis, é ainda mais necessário organizar as finanças de sua empresa e planejar as próximas decisões para melhorar o controle sobre os processos e continuar a expansão da sua jornada de sucesso .

Lembre-se de planejar com foco no que é possível fazer para suprir as necessidades financeiras atuais para obter mais eficácia com seus objetivos.

Esperamos que nossas dicas possam ajudar você, e que 2021 seja um ano com resultados positivamente surpreendentes para você, sua equipe e toda a sua empresa.

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.