IRPJ – O que você precisa saber

7 de janeiro de 2021

Provavelmente você já deve ter ouvido falar do IRPJ, mas será que saberia dizer os principais detalhes desse tributo? O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre os lucros de pessoas jurídicas/empresas, e é um dos mais importantes impostos federais do Brasil.

Se você tem um negócio ou um CNPJ, provavelmente você deve pagar o IRPJ frequentemente: as organizações que estão isentas deste pagamento são as filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.

É preciso ter atenção às particularidades e aos prazos do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas para evitar quaisquer falhas ou preocupações.

Quer saber mais sobre esse assunto para ficar por dentro de tudo que precisa saber a respeito do IRPJ? Continue a leitura desse texto com a gente e confira!

O que é o IRPJ?

O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – é um dos tributos que deve ser pago pelas empresas com o CNPJ ativo, assim como outros impostos federais, e faz parte das competências da União.

Caso esse imposto não seja pago, multas e algumas dores de cabeça podem ser geradas ao empreendedor, pois ele é uma obrigação fiscal a ser cumprida: se a empresa está funcionando e obtendo lucros, deve deixar o pagamento desse tributo sempre em dia.

Instituído a partir do artigo 153 da Constituição Federal, determinando que o governo pode designar tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”, sofreu alterações no ano de 2018, por meio do Decreto nº 9580.

Há quatro modelos de tributação, e a alíquota do tributo muda de acordo com o tipo escolhido para realizar a declaração do imposto. Ao longo desse conteúdo, vamos falar mais sobre isso.

Entender mais sobre as especificidades do IRPJ pode ajudar você a estabelecer uma gestão de finanças mais assertiva na sua empresa.

Qual é o objetivo do IRPJ?

Você pode estar se questionando, mas para que serve mais esse imposto a ser pago? A quantidade de valores adquiridos com o IRPJ serve para desenvolver a economia do país e melhorar as condições de vida da população em geral, sendo destinada a ações e projetos públicos.

Assim, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica serve para ofertar serviços à população: pode financiar programas, como o Bolsa Família; criar e manter portos e aeroportos, iniciativas de cuidado e preservação do meio ambiente, estruturas de saneamento básico e outras mais.

Quais são os tipos de IRPJ?

Como falamos anteriormente, há 4 modelos de tributação desse imposto, que são: Lucro Real; Lucro Presumido; Lucro Arbitrado; e Simples Nacional.

Confira mais detalhes sobre esses quatro regimes a seguir.

1.Lucro Real

Empresas, como bancos comerciais, corretoras de títulos ou de financiamentos, organizações com rendimentos de capital do exterior, entre outras, podem fazer parte desse tipo de modelo tributário.

Esse regime, como o seu próprio nome já indica, é baseado nos reais valores adquiridos por uma empresa ao longo do ano: um ponto positivo desse modelo é que, caso haja prejuízo, a organização não precisa pagar o imposto.

Para as empresas que escolhem essa modalidade, é cobrada uma alíquota de 15% do lucro de seu faturamento anual, podendo ser paga de forma mensal, trimestral ou Caso o lucro supere o valor de R$200 mil, é cobrada também uma alíquota extra de 10%.

2.Lucro Presumido

O nome desse tipo também já sugere o seu significado: ele presume os lucros da organização, se baseando na receita bruta e as demais possíveis de tributação, tendo um cálculo mais simples.

Esse modelo é menos burocrático, pois não é preciso apresentar os pormenores dos balancetes contábeis, e se baseia na porcentagem do faturamento adquirido no período anterior.

As organizações que podem escolher fazer uso desse regime tributário devem obter um faturamento anual acima do valor de R$4 milhões e abaixo de R$78 milhões.

3.Lucro Arbitrado

Quando uma organização não cumpre as obrigações nos regimes do Lucro Real ou Presumido – ou simplesmente não se encaixa neles, é aplicado um regime tributário pela Receita: este é chamado de Lucro Arbitrado.

Como os documentos de comprovação do faturamento não foram apresentados, a apuração é realizada sobre a receita bruta auferida.

Essa cobrança também é de 15% sobre o faturamento do período, podendo ser cobrado mais 10% se o lucro trimestral for acima de R$60 mil.

4.Simples Nacional

Entre todos os tipos falados anteriormente, o modelo do Simples Nacional é o mais fácil: o objetivo é reunir todos os impostos em apenas uma guia, que é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Esse tipo, que também pode ser chamado somente de Simples, é voltado principalmente para pequenos negócios e ao pagar a DAS, o IRPJ e CSLL correspondentes já ficam quitados: o IRPJ já está dentro da guia paga na emissão de Notas Fiscais, e varia de acordo com a faixa de faturamento.

Quando o IRPJ deve ser declarado?

O IRPJ deve ser pago em dia para fugir da temida inadimplência fiscal, mas quando você deve realizar a sua declaração? Normalmente o período de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode acontecer em 4 períodos: mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento.

Apuração mensal

Válida para empresas que escolhem o modelo de Lucro Real, a apuração mensal do IRPJ também pode ser chamada de apuração por estimativa.

Essa opção exige que o empreendedor pague o tributo todos os meses a partir de um valor estimado.

Apuração trimestral

A apuração trimestral é válida para negócios que optam pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

O valor apurado deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, e deve respeitar os vencimentos a seguir:

– 1º trimestre: 31 de março;

– 2º trimestre: 30 de junho;

– 3º trimestre: 30 de setembro;

– 4º trimestre: 31 de dezembro.

Apuração anual

Até o dia 31 de dezembro costuma ser feita a apuração anual do IRPJ.

A apuração anual só pode ser utilizada por quem escolhe o Lucro Real, assim como a apuração mensal.

Apuração por evento

Sabe quando uma empresa cresce e passa por uma fusão, cisão ou incorporação? Pois é, em qualquer um desses casos, o IRPJ passa a ser apurado na data do evento societário.

Em situações de extinção da pessoa jurídica, o imposto também é apurado nesta data.

São muitos detalhes, mas isso se torna mais prático ao longo da rotina. O mais importante é ter atenção às características e datas de apuração para manter sua empresa em bom desenvolvimento.

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A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.