5 CRMs para otimizar sua gestão comercial

10 de novembro de 2020

Você saberia dizer a atual situação da gestão comercial da sua empresa? Em tempos de crise econômica e política, as empresas precisam dar mais atenção aos diversos setores em que atua para manter os lucros sempre em alta.

Normalmente a gestão comercial costuma passar por diversas transformações, mas é importante ficar de olho em cada detalhe para evitar falhas nos fluxos de trabalho e prejuízos financeiros.

Como é possível impulsionar o time da gestão comercial e otimizar suas demandas, em meio à rotina cheia de atividades, afinal?

Atualmente é possível contar com diversas ferramentas tecnológicas, como CRMs, para otimizar a gestão e, ainda, poupar o seu tempo também, evitando possíveis dores de cabeça. Confira as principais 5 CRMs para obter melhores resultados com a gestão comercial do seu negócio !

Por que utilizar ferramentas CRM?

CRM nada mais é do que um software para ajudar você a automatizar estratégias, desenvolvendo um melhor relacionamento com os clientes, economizando tempo e dinheiro, e aumentando os lucros.

Certo, mas o que significa CRM mesmo? CRM – Customer Relationship Management – se traduz em Gestão de Relacionamento com o Cliente

Ou seja, CRM é um sistema que coleta diversas informações, faz o cadastramento de perfis de clientes, favorece a comunicação, monitora dados importantes e acompanha toda a jornada dos leads do seu negócio , indicando preferências e necessidades do seu público.

Quais são as vantagens de investir em um sistema CRM? Confira as principais delas a seguir:

– integração e armazenamento de dados;

– gestão de pedidos e propostas;

– realização de planejamentos mais assertivos;

– interação automatizada;

– diminuição de erros ou falhas;

– monitoramento de informações em tempo real;

– geração de relatórios com métricas;

– soluções mais rápidas e eficientes;

– aumento da facilidade de captar e reter clientes;

– melhorias na produtividade da equipe;

– novas oportunidades de vendas.

Quer saber alguns exemplos de CRM para utilizar no dia a dia da sua empresa e garantir esses benefícios? É só continuar lendo esse post pra descobrir. Vamos lá!

1.Hubspot CRM

 

A Hubspot é uma das empresas mais reconhecidas – ao redor do mundo – no que se refere a Inbound Marketing e oferece um sistema de CRM gratuito. É isso mesmo, um software que pode te ajudar a ter uma rotina muito mais eficaz sem precisar pagar nada.

Por meio dele, você pode acompanhar informações de e-mail onde estiver, em tempo real; separar seus leads de acordo com o estágio da sua jornada de compra; classificar suas vendas; analisar os resultados e o desempenho ao longo dos fluxos de trabalho ; garantir um melhor gerenciamento no contato com os clientes em quaisquer mídias; além de ter acesso a informações essenciais sobre os leads do seu negócio.

2.Agendor

 

O Agendor é um CRM do Brasil e é ótimo para pequenos negócios que precisam aumentar suas vendas e melhorar sua gestão comercial.

Com o auxílio desse sistema, você pode organizar as atividades da sua equipe de vendas ; acompanhar os resultados; monitorar o progresso de cada lead no funil de vendas e ter uma visão mais ampla do que é preciso ser feito para alcançar as metas. 

Esse CRM oferece 3 meses gratuitos para startups, 6 meses gratuitos para empresas juniores e 12 meses gratuitos para ONGs.

3.Google Contacts

 

Você sabia que o Google oferece uma opção gratuita para você utilizar como CRM?

O Google Contacts – ou Contatos do Google – ajuda você a organizar os contatos comerciais da sua empresa, criar grupos para se comunicar de forma mais fácil e fazer notas sobre eles, tudo com mais eficiência e praticidade, gratuitamente.

O Google Contatos só não é indicado para quem deseja adicionar a equipe nesse processo, ele é uma ferramenta para quem deseja otimizar a gestão de forma autônoma.

4.Pipedrive

Se a sua empresa não tem uma equipe comercial muito extensa, o Pipedrive é a opção perfeita de CRM.

Com uma plataforma simples e personalizável, é possível melhorar a produtividade dos colaboradores , deixar o sistema com a “cara” da sua empresa, tornar os processos mais eficientes e atender às necessidades do time comercial. 

Com a ajuda dele, você pode planejar os próximos passos do seu negócio; entender melhor as oportunidades de venda; interagir facilmente com os clientes e monitorar os estágios do funil de vendas.

5.RD Station CRM

O RD Station é a escolha ideal para quem deseja utilizar uma ferramenta incrível de CRM sem limitar o número de usuários, negócios e contatos.

Com esse sistema, você pode registrar todas as ações de sua empresa de forma automática , aumentar suas vendas, controlar o processo comercial, aumentar a conversão dos leads e monitorar o desempenho da equipe em tempo real. 

Em poucas horas, você e sua equipe comercial conseguem implementar e fazer uso da ferramenta, e sabe o que é melhor? Você já pode começar a usar de forma totalmente gratuita.

E aí, já escolheu qual sistema CRM você vai escolher para sua empresa? Por mais que todos eles pareçam semelhantes, cada um oferece especificidades que fazem bastante diferença a depender das metas e necessidades de seu negócio .

Portanto, é recomendável pesquisar os modelos disponíveis, conversar com especialistas, analisar a situação e as dores de sua empresa e se informar mais sobre o assunto para que, dessa forma, você consiga acertar na escolha para obter mais sucesso com as estratégias de sua empresa, otimizando processos e fidelizando clientes .

Como escolher o sistema CRM ideal para a sua empresa?

Depois de fazer uma pesquisa mais aprofundada nos softwares CRM , você pode fazer os seguintes questionamentos para analisar melhor o cenário da sua empresa:

– qual é o porte da sua organização;

– como está a produtividade e o desempenho da equipe comercial;

– qual é a taxa de conversão de leads atualmentes;

– quantos colaboradores formam a equipe comercial da empresa;

– como está o ciclo de vendas agora, e como ele fica em períodos de crise;

– o que precisa melhorar nos fluxos de venda;

– quais pontos podem obter melhorias ao implementar um sistema CRM nas vendas.

Feito isso, você pode pensar em quais características são necessárias no software CRM escolhido para atender às necessidades de sua empresa, fazendo alguns questionamentos, como:

  • é importante personalizar o sistema com a identidade da empresa?
  • é necessário integrar o sistema com as outras ferramentas do negócio para além do setor comercial?
  • o sistema será responsável pelo armazenamento de todos os dados importantes para a organização?
  • os dados precisam ser atualizados em tempo real, independente da conexão com a internet dos colaboradores?
  • é importante que o sistema apresente bastante segurança contra ameaças virtuais e perda de dados?
  • o sistema deve oferecer relatórios contendo informações fundamentais para ajudar nos planejamentos?

Pronto. Agora você já sabe o que precisa para a sua empresa e, assim, será mais fácil escolher qual é o sistema CRM que se adequa perfeitamente à sua realidade

Esperamos que esse post tenha ajudado você! Continue acompanhando o nosso blog para saber mais sobre gestão de negócios, dicas de contabilidade e marketing . Acesse também nossas redes sociais para ficar por dentro de tudo: Facebook , Linkedin e Instagram .

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A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.