Persona: qual a importância para sua estratégia de marketing e vendas

4 de novembro de 2020

Você ainda não ouviu falar sobre persona? Persona nada mais é do que a representação do cliente perfeito para a sua empresa. Com base em dados verídicos sobre o seu público, é possível criar personas para guiar suas estratégias de forma mais específica e assertiva.

Enquanto o público-alvo gera informações mais amplas, a criação de persona funciona como um funil para ajudar a segmentar suas vendas e saber exatamente com quem – e como – você deve falar para alcançar suas metas e melhorar as ações de marketing e vendas do seu negócio.

Também chamada por buyer persona, essa ferramenta é reconhecida como base do marketing digital e já ajudou diversas empresas em seus planejamentos, pois contribui na otimização de campanhas ao longo da jornada do cliente .

Para entender mais sobre a importância da criação de personas e como aplicá-la em sua empresa , é só continuar a leitura deste texto com a gente. Vamos lá!

Por que criar uma persona para a sua empresa?

Você pode estar se perguntando o porquê de criar uma persona se você já tem o público-alvo bem definido, com vários dados importantes, e já consegue manter as vendas sempre em alta. 

Entretanto, como falamos há pouco, a persona representa melhor os seus clientes, pois especifica os dados: vai além dos números e ajuda a você a entender melhor as preferências e necessidades dos seus clientes , de forma mais próxima e personalizada.

Caso você tenha um público-alvo mais amplo e dados mais segmentados, é possível definir mais do que somente uma persona. Porém, é importante delimitar isso também para facilitar a comunicação e não atrapalhar os processos de vendas.

É bem diferente vender saladas orgânicas para um público de 20 a 60 anos, que mora em Fortaleza e ganha a partir de 6 salários mínimos; e vender para a Laura, por exemplo, que é vegana, apoia empresas locais e sustentáveis, e ama consumir alimentos orgânicos e saudáveis. Percebe como se torna mais fácil saber o que falar com a Laura do que com um público tão extenso? Criar uma persona é ótimo para isso. Quer saber outros benefícios que a criação de personas gera ? Confira a seguir!

– abordagem mais humanizada e assertiva nos conteúdos;

– mais facilidade para alcançar os objetivos definidos;

– linguagem e tom próximos dos clientes;

– entendimento sobre o valor agregado ao que sua empresa vende;

– estratégias com foco no relacionamento com o público e nas vendas;

– maior retenção e atração de clientes;

– experiência mais satisfatória ao consumidor;

– melhorias na imagem da marca.

Como definir a persona?

Agora que você já entendeu mais sobre a importância de criar a persona para melhorar as estratégias de marketing e vendas do seu negócio, é hora de partir para a criação da persona. Afinal, como utilizar essa ferramenta?

Sabendo que a persona é a criação de uma personagem, que basicamente representa o perfil do cliente ideal da sua empresa , algumas perguntas podem ajudar você a defini-la com mais praticidade, como:

– para quem a sua empresa vende;

– quem é – e como é – o potencial cliente do seu negócio;

– o que esse cliente costuma fazer no dia a dia

– em que – e onde – ele trabalha;

– quais são os hobbies dele;

– qual é o principal interesse dele em sua empresa;

– qual é o nível de estudo;

– ele costuma viajar para quais lugares;

– quais assuntos fazem parte de sua bagagem cultural;

– quais são seus desejos e desafios na vida pessoal e profissional;

– quais são os problemas que ele costuma enfrentar;

– ele defende alguma bandeira ou causa específica?

– quais meios de comunicação ele mais consome na rotina;

– ele é um influenciador de decisões ou é influenciado por outras pessoas?

– por quem ele costuma ser influenciado;

– antes de comprar algo, por onde ele busca se informar mais;

– o que é considerado um bom produto ou serviço para ele investir;

– quais soluções ele busca?

Essas são só algumas sugestões de questões que você pode fazer para criar uma persona para a sua empresa. Embora pareça ser uma atividade que leva tempo, ela pode otimizar bastante os fluxos de venda e melhorar a produtividade da sua equipe , indicando uma base mais sólida para os próximos planejamentos da organização.

Onde conseguir dados para a criação da persona?

Caso você não tenha tantos dados sobre o seu público-alvo, vale a pena pensar em alguns clientes para fazer um formulário de questões online . Essa é uma forma de você obter informações mais relevantes para a criação da persona.

É válido ressaltar que além das entrevistas, você pode complementar os dados obtidos com pesquisas na internet. É importante verificar dados até do IBGE e do mercado em geral para garantir mais segurança ao longo do processo. 

Outro ponto importante na criação da persona é verificar o cenário atual do nicho da sua empresa e da região em que mora , a fim de entender contextos e ampliar sua perspectiva sobre o momento atual.

Ferramenta de humanização e empatia com o público da marca

Por último, mas não menos importante, é importante ter em mente que: por mais que a persona seja uma representação do potencial cliente , você precisa torná-la o mais humanizada possível, com o objetivo de evitar preconceitos, clichês ou estereótipos – que são tão comuns em algumas campanhas de publicidade e não ajudam no alcance dos objetivos, apenas distanciam alguns consumidores da marca.

Depois de coletar os dados, falar com os clientes, realizar pesquisas, analisar as informações e criar a estrutura da persona, é fundamental comunicar a equipe e compartilhar as personas com os colaboradores . Assim a comunicação se torna mais transparente e o processo de aplicação da persona nas estratégias de marketing e venda tende a fluir com mais eficiência.

E aí, tudo pronto para criar as personas da sua empresa ? Essa ferramenta pode melhorar bastante o relacionamento com seus clientes, além de impulsionar as ações dos times de marketing e vendas, ajudando você a alcançar os objetivos da empresa com mais facilidade, sucesso e segurança

Esperamos que nossas dicas tenham ajudado você! Aproveite para compartilhar esse post com sua equipe, e confira mais conteúdos como esse aqui em nosso blog.

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.