6 tipos de negócio para você ficar de olho em 2021

12 de novembro de 2020

Você tem vontade de empreender, mas não sabe por onde começar? Fazer pesquisas no mercado, entender as mudanças no comportamento do consumidor e conhecer mais as tendências dos próximos anos são alguns dos passos essenciais para quem deseja ter sucesso.

Nesse post, reunimos 6 tipos de negócios bastante promissores para você ter mais atenção em 2021 : são oportunidades de você tirar o empreendimento do papel e garantir retornos mais lucrativos. 

Apesar da crise econômica e política que o país está passando neste período de pandemia do novo coronavírus, alguns segmentos estão conseguindo ter melhores resultados e alcançando mais clientes.

Quer saber quais são as possibilidades ideais de empreendimento para investir ? Continue a leitura desse texto com a gente para descobrir 6 ideias de negócios e começar a empreender o quanto antes. Vamos lá!

Quais são as tendências no período da pandemia?

Antes de saber quais são os negócios mais rentáveis no ano de 2021, é importante saber mais sobre o que mudou no período da pandemia do novo coronavírus, a fim de identificar mudanças de hábitos e consumo adotadas nesse momento.

As medidas de isolamento social, que foram adotadas com o intuito de evitar o aumento do contágio, fez com que diversas empresas procurassem inovar em seus processos, buscando outras formas de vender e alcançar o seu público para além dos espaços físicos .

De acordo com Rohit Bhargava, curador de tendências e fundador da Non-Obvious Agency, algumas tendências devem ser consideradas ao planejar as estratégias a partir de então . Confira cada uma delas a seguir:

Empatia

Neste período tão difícil, em que as pessoas têm resolvido quase tudo de suas vidas por meio de telas, mantendo o distanciamento social de pessoas e aglomerações, é preciso humanizar o atendimento da sua marca e ter mais empatia para conseguir dialogar com seu público.

Aprendizado à distância

Muitas pessoas já buscavam atualizar seu conhecimento antes da pandemia, mas a busca por aprender aumentou ainda mais ao longo desse período. Várias empresas ofereceram cursos online gratuitos ou capacitações rápidas , e isso repercutiu positivamente.

Sensação de nostalgia

A procura por objetos que remetem ao passado, sem conter os avanços da tecnologia do mundo que vivenciamos hoje, também teve bastante procura durante o período de quarentena.

Produção local, orgânica e artesanal

Os pequenos negócios locais ganharam mais visibilidade, se destacando em sua própria comunidade ou região, com produtos realizados de forma natural, simples e artesanal.

Ética e sustentabilidade

Ao ver as mudanças climáticas e as ameaças que o meio ambiente vem enfrentando, os consumidores perceberam a importância de exigir mais responsabilidade social e ambiental das empresas , como uma forma de preservar a natureza e adquirir um consumo mais sustentável a longo prazo.

Pronto, agora que você já sabe quais tendências merecem ainda mais sua atenção a partir de agora, é o momento de conhecer quais são os negócios promissores para 2021. Prossiga na leitura e descubra nos próximos tópicos!

1.Ramo alimentício

Se alimentar é uma das necessidades mais básicas de todo ser humano, e o ramo da alimentação foi um dos que mais se destacou ao longo da pandemia. 

 

Tanto para quem quer começar um empreendimento quanto para quem deseja mudar de segmento, investir na venda de alimentos é sempre uma ótima escolha.

Segundo pesquisa do IBGE, o consumidor brasileiro gasta quase 25% de sua renda com alimentação fora de casa e, com a pandemia, houve um crescimento constante de pedidos de alimento. 

De acordo com uma pesquisa realizada pela Mobills, mais de 160 mil usuários do aplicativo constatou que os principais gastos foram com aplicativos de delivery de comida.

Seja para restaurantes ou vendas online e delivery de alimentos, esse ramo oferece uma extensa lista de nichos: marmitas, pizzas, hambúrgueres, sanduíches naturais, sobremesas, bolos, gastronomia internacional, culinária regional e muitas outras.

Algumas tendências do ramo de alimentação que vale a pena ficar de olho são: alimentos orgânicos, tipos de pratos para quem tem alguma restrição alimentar, opções leves e saudáveis. 

2.Brechós 

Com o aumento da busca por produtos vintage – ou que remetem a períodos do passado – peças sustentáveis e atenção aos pequenos negócios, o consumo em brechós também cresceu.

Para além da venda de roupas – que, muitas vezes, passam por um processo de upcycling – os brechós também podem trocar ou vender outros tipos de produtos, como livros, peças de decoração, acessórios, fotografias, pinturas e até móveis também, alcançando vários tipos de públicos.

3.Serviços e produtos de beleza

De acordo com uma pesquisa da Euromonitor International, noticiada pela Forbes, o Brasil é o 4º maior mercado de beleza e cuidados pessoais do mundo, e segundo um relatório da Research & Markets, o valor desse mercado pode chegar a US$ bilhões no ano de 2023.

 

O setor de beleza sempre passa por diversas transformações, lançando novidades frequentemente, e ampliando as oportunidades para quem trabalha com empreendimentos desse ramo.

Algumas tendências para esse setor são: serviço de beleza em domicílio, lojas online de produtos de cuidados pessoais, e cosmetologia natural e sustentável.

4.Mercado pet

Apesar da crise ao longo da pandemia, o mercado pet teve um crescimento considerável neste ano de 2020 . De acordo com dados do Instituto Pet Brasil, as empresas desse setor tiveram aumento na venda de ração, sendo esta impulsionada principalmente pelo mercado eletrônico no país.

 

Apesar da ida aos petshops, para fazer banhos e tosas nos animais, ter diminuído, os donos de pets passaram a prestar mais atenção no dia a dia dos bichinhos: aumentando não somente a venda de ração, mas também a de brinquedos, produtos para cuidados e acessórios para o dia a dia.

Nesse período de distanciamento social, a adoção de animais também aumentou, o que contribuiu para impulsionar ainda mais o mercado pet.

5.Criação de infoprodutos

Além de aulas particulares, a criação de infoprodutos também é uma ótima opção para quem deseja começar a empreender e obter bons retornos no mundo dos negócios online .

Dessa forma, você pode oferecer cursos online, videoaulas gravadas, e-books, infográficos e até clubes de assinaturas com conteúdos temáticos, em que você oferece o serviço, apresentando conhecimento sobre algum assunto ou área, e pode obter lucros de onde estiver e a qualquer momento.

6.Loja virtual

Com as medidas de isolamento social ao longo da quarentena, a expansão do e-commerce bateu recorde neste ano de 2020 , obtendo crescimento de 40,7% ao ano, de acordo com a pesquisa Perfil do E-commerce Brasileiro, realizada pelo PayPal Brasil e BigData Corp.

Muitas empresas passaram a investir em loja virtual, para manter as vendas e alcançar seu público, e as que já possuíam e-commerce conseguiram resultados melhores de forma ainda mais rápida e eficaz.

Segundo um estudo da IDC – International Data Corporation – 52% dos brasileiros entrevistados pretendem fazer mais compras online. O e-commerce não apenas permite a venda de produtos ou serviços online, em qualquer lugar e qualquer hora , mas também aumenta a visibilidade da marca e garante mais segurança aos clientes .

Ao que tudo indica, o e-commerce está se solidificando cada vez mais no Brasil e tende a crescer ainda mais nos próximos anos.

E aí, já sabe em quais tendências e segmentos investir mais no próximo ano , que já está chegando? Esperamos que esse post tenha ajudado você a ter mais insights e, assim, ampliar a sua visão de oportunidades de negócios para 2021 .

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.