Qual a diferença entre lucratividade e rentabilidade?

24 de março de 2021

Para acompanhar o desenvolvimento de uma empresa, alguns fatores precisam ser sempre analisados com mais atenção e cuidado, como a rentabilidade e lucratividade , a fim de identificar se há bons retornos ou grandes prejuízos em suas atividades.

Quem trabalha com gestão de negócios, já sabe o quão importante é manter o capital sempre em alta para impulsionar o funcionamento de um negócio, alavancando o seu desempenho frente aos concorrentes. Afinal, você saberia dizer como está o andamento das finanças da sua organização?

Por mais que o empreendedor precise lidar com muitas demandas e diversas tarefas burocráticas, diariamente, fazer um planejamento financeiro e gerenciar as contas do seu negócio é um dos passos mais importantes para quem deseja obter mais sucesso a longo prazo.

Então, é importante conhecer determinados termos e atentar para a saúde financeira da sua organização, a fim de ter mais segurança e credibilidade no mercado.

Ao longo desse post, reunimos as principais diferenças entre lucro e renda financeira, como calcular esses indicadores e o porquê de acompanhá-los para melhorar a gestão da sua empresa.

Prossiga na leitura desse texto para saber qual é a diferença entre lucratividade e rentabilidad e, que são dois conceitos fundamentais para melhorar o desempenho de sua empresa. Vamos lá!

O que é lucratividade?

A lucratividade indica, em forma de porcentagem, qual é o ganho da empresa em relação às vendas efetuadas, associando o lucro líquido à receita total. Ou seja, esse indicador mostra o resultado das vendas, se estas são suficientes para gerar lucros acima dos custos e das despesas da organização.

O cálculo da lucratividade deve multiplicar o lucro líquido por 100 e dividir o resultado pelo valor da receita total, que se refere ao valor total que entra no caixa. 

Lucratividade = (lucro líquido / receita total) x 100

Por meio do cálculo da lucratividade, é possível tomar algumas medidas, como:

  • analisar o quanto de lucro sua empresa gera após a dedução de impostos e despesas;
  • saber se o seu empreendimento está lucrando acima das vendas;
  • entender os valores necessários para obter margens maiores e manter a empresa em períodos de menos vendas;
  • comparar os seus resultados com os dos concorrentes do mesmo segmento do mercado;
  • pensar em estratégias mais assertivas nos próximos planejamentos e nas futuras tomadas de decisão.

O que é rentabilidade?

Agora você já entendeu o que é lucratividade, mas e rentabilidade? Apresentada em percentual, a rentabilidade também se baseia no lucro líquido, mas serve para mensurar o retorno que um investimento pode gerar à empresa . Nesse sentido, o cálculo da rentabilidade se dá pelo lucro líquido dividido pelo investimento e multiplicado por 100.

Rentabilidade = (lucro líquido / investimento total) x 100

Por meio do cálculo de rentabilidade , você pode:

  • comparar os resultados do empreendimento com os de outros investimentos, como o de ações ou o de fundos imobiliários, por exemplo;
  • saber por quanto tempo a sua empresa pode se sustentar;
  • analisar se vale a pena manter o funcionamento da empresa;
  • identificar se é o momento de lançar novos produtos ou serviços.

Lucratividade e rentabilidade: entenda as diferenças e semelhanças dos conceitos

Apesar de serem confundidos como sinônimos por algumas pessoas, lucratividade e rentabilidade são dois indicadores que possuem diferenças e devem andar sempre juntos, pois a análise destes influencia diretamente na manutenção financeira de um empreendimento.

É importante ressaltar que uma empresa rentável não pode se manter no mercado, a longo prazo, caso não seja lucrativa, e pode ser lucrativa sem apresentar retornos positivos com os seus valores investidos.

Basicamente, a principal diferença entre lucro e renda é que lucro se refere ao que foi recebido por meio de uma comercialização ou um ato econômico, enquanto a renda é um valor a ser recebido regularmente como consequência de investimentos realizados. 

Porém, como foi falado anteriormente, tanto a lucratividade quanto a rentabilidade servem para avaliar diversos fatores em uma empresa, mas devem ser avaliadas em conjunto : é fundamental fazer essa análise constantemente, e não ignorar os detalhes de nenhum indicador, para aprimorar as atividades e o crescimento da sua organização.  

Dessa forma, é necessário analisar a lucratividade e rentabilidade para acompanhar os resultados de negócios, de quaisquer portes ou segmentos, para otimizar os seus processos.

Por que é importante entender e acompanhar esses indicadores?

Ao entender mais sobre os conceitos de lucratividade e rentabilidade, você garante diversos benefícios essenciais, como:

  • saber se a sua empresa consegue resistir a possíveis crises ou situações imprevistas;
  • verificar se as vendas estão gerando os resultados almejados;
  • melhorar o controle de estoque para reduzir prejuízos na rentabilidade;
  • aprimorar os planejamentos financeiros;
  • manter a saúde financeira em dia;
  • melhorar os processos com os gestores e os colaboradores;
  • avaliar quais são os objetivos e as metas que precisam ser transformados, de acordo com as atuais necessidades do empreendimento;
  • identificar possíveis estratégias para aumentar os retornos positivos do seu negócio;
  • reduzir custos e aumentar o lucro líquido;
  • fazer um plano de ação para impulsionar suas vendas.

Além de identificar as semelhanças e diferenças de lucro e renda, é importante acompanhar estes indicadores para avaliar o cenário de finanças da sua empresa e, assim, ter um embasamento mais efetivo sobre o que precisa ser feito para alavancar os seus resultados.

Como é possível observar, rentabilidade e lucratividade são indicadores importantes para monitorar, principalmente, em casos de crescimento do empreendimento ou de crises financeiras no mercado: conhecer os conceitos, acompanhá-los e ter um maior controle dos números da sua empresa, a fim de aprimorar os seus processos a longo prazo.

Como está o andamento desses dois indicadores em sua empresa? Esperamos que esse texto tenha ajudado você a entender mais sobre lucratividade e rentabilidade , e que você consiga desenvolver as ações necessárias para melhorar o panorama financeiro do seu empreendimento, alavancando suas vendas e seus resultados. Aproveite para compartilhar esse texto e ajudar outros empreendedores que você conhece!

Semanalmente publicamos novos conteúdos relacionados a planejamento financeiro, gestão de negócios, empreendedorismo, tecnologia e dicas de marketing . Continue de olho em nosso blog para acompanhar as novidades e obter mais sucesso em suas estratégias. Até a próxima!

Por Grace Almeida 24 de julho de 2026
A morte do pequeno Abdoulaye, de apenas 1 ano, em uma creche de São Paulo, provocou comoção em todo o país e reacendeu um debate que ultrapassa as circunstâncias específicas do caso.
Por Grace Almeida 20 de julho de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, publicada em 15 de julho de 2026, trouxe duas mudanças importantes para as entidades sem fins lucrativos.
Por Grace Almeida 7 de julho de 2026
Se liga nessas oportunidades, uma delas pode ser para a sua osc!
Por Grace Almeida 9 de junho de 2026
Qualquer entidade sem fins lucrativos Qualquer entidade sem fins lucrativos tem direito à isenção de IRPJ e CSLL independentemente de sua qualificação.
Por Grace Almeida 4 de maio de 2026
Decisão sobre plataformas digitais e imunidade de livros, jornais e periódicos
Por Grace Almeida 28 de abril de 2026
O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo
Cadeira vazia em sala minimalista com frase sobre invisibilidade de diretores de OSC
Por Grace Almeida 14 de abril de 2026
Diretores de OSC precisam se posicionar no digital. Entenda como a visibilidade impacta a captação de recursos e o crescimento da sua organização
Por Grace Almeida 17 de março de 2026
A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.