CNI prevê crescimento de 3% do PIB em 2021

24 de março de 2021

Segunda onda de pandemia já compromete indústria e economia

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) prevê que a economia brasileira, medida pelo Produto Interno Bruto (soma dos bens e riquezas gerados), vai crescer 3% em 2021, em um cenário base, que considera o retorno da atividade econômica em maio, com a redução das medidas de isolamento social e controle da pandemia. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (22) no Informe Conjuntural do 1º trimestre do ano. 

Pelas estimativas do setor, o PIB industrial crescerá 4,3% em 2021, puxado pela indústria de transformação, com alta prevista 5,7%. A indústria extrativa crescerá 2% e a indústria de construção deve subir 4%. Para a entidade, a segunda onda da pandemia e os efeitos sobre a economia tornam ainda mais urgentes as reformas estruturais, principalmente a reforma tributária.

“Nos últimos 10 anos, a economia brasileira cresceu a uma taxa média anual de apenas 0,3%, enquanto a indústria de transformação encolheu 1,6% ao ano, em média. Para a CNI, não há mais tempo para se atacar um problema de cada vez”, diz a entidade.

Cenários

Além do cenário base, a CNI avalia dois outros cenários, um mais otimista e outro mais pessimista. No mais otimista, embora muito improvável, o PIB brasileiro poderia crescer 4,5% este ano, com o PIB industrial, por sua vez, crescendo na faixa de 6,9%, puxado pelo crescimento de 9,7% da indústria de transformação.

Para isso ocorrer, segundo a previsão, será necessário que as medidas de isolamento já adotadas sejam suficientes para desafogar o sistema de saúde e sejam flexibilizadas ao fim de abril ou início de maio. Dessa forma, a queda da atividade em março e abril pode ser de apenas 3,6%.

Já no cenário pessimista, a CNI argumenta que a piora significativa da situação sanitária obrigará os entes públicos a endurecer as medidas de distanciamento social e de restrição da atividade econômica, que também durarão mais tempo. Apenas em 2022 a atividade retornaria ao nível de atividade pré-pandemia, de fevereiro de 2020, e o país teria, em 2021, um crescimento do PIB reduzido a 0,6%, com o PIB industrial crescendo 1,3%.

“Nesse cenário, o nível de atividade econômica de abril de 2021 será pouco superior ao de abril de 2020, ou seja, será próximo ao pior momento da pandemia no ano passado. Estima-se uma retração de 11,8% da atividade em março e abril”, diz o informe. Esse cenário também dificultaria, na visão da CNI, o avanço da agenda de reformas, uma vez que o poder público estaria concentrado nas questões mais emergenciais do prolongamento da pandemia.

Para estabelecer os cenários, a CNI considera que no cenário base, tido como mais provável, as medidas restritivas serão mais amplas e, principalmente, mais duradouras que no cenário otimista, mas menos intensas e duradouras que as adotadas em 2020.

Desemprego

No cenário base projetado pela CNI, a taxa de desocupação deve crescer e registrar um novo recorde no segundo trimestre de 2021 e depois melhora ao longo do ano. Segundo a entidade, parcela da população que estava fora do mercado de trabalho, seja por desalento, seja por receio da pandemia, ou mesmo porque recebeu renda devido aos auxílios emergenciais, deverá voltar a procurar emprego, elevando as estatísticas nos próximos meses.

“Assim, o número de pessoas ocupadas será maior ao fim de 2021, na comparação com 2020. No entanto, com as pessoas voltando a procurar emprego, ou seja, com o crescimento da força de trabalho, a taxa de desocupação média de 2021 será de 14,6%, superior aos 13,5% observados na média de 2020”.

Inflação

A inflação, medida pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA), atingiu 5,2% ao ano nos últimos 12 meses encerrados em fevereiro de 2021, o que representa 1,2 ponto percentual superior à taxa de 4%, observada no mesmo período de 2020. Porém, a subida geral dos preços deve se conter nos próximos meses, segundo prevê a CNI.

“O Banco Central vai manter a política de elevação da taxa básica de juros, o real vai apresentar tendência de valorização e o País terá mais uma safra recorde. A CNI estima que o IPCA encerre 2021 em 4,73% ao ano”, diz o Informe Conjuntural.

Esse percentual de 4,73% de inflação está acima da meta do governo, de 3,75%, mas dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para baixo ou para cima. Os preços administrados são os que terão o maior impacto do IPCA este ano, principalmente por causa do crescimento da recomposição de reajustes adiados em tarifas como transporte público, água e esgoto e preços de planos de saúde, ainda de 2020.

Taxa de câmbio

O Informe Conjuntural prevê ainda que o real apresentará tendência de valorização em 2021, sobretudo no segundo semestre, com a taxa de  câmbio  fechando o ano em torno de R$ 4,70 por US$ 1, revertendo em parte a alta depreciação ocorrida no ano passado, quando a moeda brasileira acumulou perda de 25,5% de valor entre janeiro e outubro, a maior desvalorização entre as moedas de 60 países.

O resultado da balança comercial será positivo, mas o superávit deve crescer pouco em relação a 2020. Para a entidade, este cenário é favorável às exportações, pois espera-se maior crescimento da demanda externa em comparação com a demanda doméstica.


Edição: Aline Leal

Fonte: Agência Brasil

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.