Precificação: o que é e como calcular

1 de setembro de 2020

Saber como fazer a melhor precificação de produtos ou serviços é um desafio que, se bem realizado, pode alavancar sua empresa e aumentar os faturamentos. É importante ressaltar que entender mais sobre o preço é extremamente necessário para quem deseja empreender com mais sucesso, e isso envolve uma ampla variedade de aprendizados sobre marketing, fornecedores, mercado e outros.

Pela sua importância, muitos empreendedores costumam ficar sem saber quais preços escolher e como calcular o valor ideal. Então, pensando nisso, resolvemos falar mais sobre esse assunto para ajudar você a precificar de forma mais prática e gerar mais lucratividade para a sua empresa . Vamos lá!

O que é precificação?

A precificação nada mais é do que o ato de definir um valor financeiro para produtos ou serviços, levando em consideração os objetivos da empresa, os valores da marca e o alcance dos resultados almejados.

Nesse momento também é importante ter um conhecimento mais aprofundado sobre as personas da sua empresa . O que vai estar mais de acordo com elas: um preço menor e mais acessível ou um serviço com valor agregado e marca reconhecida no mercado?

Normalmente, o preço é pensado de uma forma que cubra os custos e as despesas, a fim de gerar lucro, mas outros fatores também podem ser levados em conta. 

Colocar um preço de acordo com o valor que seu serviço representa, dar descontos, ajustar à condição financeira do público, pensar nos possíveis impostos ou se manter mais competitivo no mercado? Essas são algumas dúvidas que podem permear o momento de definir a precificação de seus produtos ou serviços . Afinal, como acertar nessa decisão? 

Vale ressaltar que qualquer centavo já pode alterar diversos fatores em um preço. Confira, a seguir, alguns fatores que podem ser influenciados pela escolha do preço:

  • imagem da marca;
  • experiência satisfatória;
  • crescimento nas vendas;
  • retenção e atração de clientes;
  • identificação com o público;
  • aumento de lucros;
  • geração de competitividade;
  • diminuição de despesas.

Para conseguir precificar de forma mais segura e assertiva, é essencial seguir alguns passos. Confira os principais deles nos próximos tópicos!

 

1.Conheça todos os custos fixos

A primeira etapa a ser realizada em busca do preço ideal é calcular todos os custos e as despesas fixas da sua empresa. Então é recomendável somar o custo de aluguel do espaço, as contas de água e energia, o salário dos colaboradores e outros mais.

É importante pensar em todos os valores gastos mensalmente para ter uma noção melhor do número de vendas que precisa ser feito para cobrir esse isso e evitar multas ou prejuízos .

2.Saiba qual é o ponto de equilíbrio contábil da sua empresa

O 2º passo é descobrir qual é o ponto de equilíbrio da sua organização. O ponto de equilíbrio, também conhecido como zero a zero, significa que sua empresa ainda não tem lucros, mas também indica que não há quaisquer valores negativos. 

Encontrar o ponto de equilíbrio da sua empresa serve como uma referência para você  analisar quantas transações precisam ser feitas, o que você pode fazer para não sair no prejuízo e cobrir a soma de todos os custos , a fim de ter mais segurança para aumentar as vendas e os lucros.

3.Invista na organização financeira do seu negócio

Um ponto que não pode passar despercebido, seja em momentos de sucesso de vendas ou em períodos de crise econômica, é a gestão financeira da sua empresa. 

Investir em um bom controle dos recursos financeiros para o seu negócio é a escolha perfeita alavancar a taxa de lucratividade, aumentar o valor do seu patrimônio, gerar mais competitividade no mercado, evitar riscos econômicos, garantir a segurança de um desenvolvimento crescente e manter a tão sonhada estabilidade financeira em dia.

4.Faça pesquisas mercadológicas

Entender mais sobre o mercado, avaliar a situação econômica do país ou da região da sua empresa, analisar o comportamento do consumidor, identificar as tendências e estudar o que a concorrência tem feito também pode ajudar você a precificar seus serviços.

Isso não quer dizer que você deva competir com o mercado, colocando o preço de acordo com o que tem sido praticado . Entretanto, isso ajuda você a  ter uma base melhor para garantir valores compatíveis , enxergar novas possibilidades e manter o crescimento de suas vendas.

5.Invista em estratégias de precificação

Após entender mais sobre os custos fixos, o público da sua empresa, o mercado e o cenário econômico, você pode pensar em formas alternativas para estabelecer a precificação e aumentar suas vendas.

Uma das estratégias, por exemplo, é  iniciar sua empresa com um preço de entrada para oferecer seus serviços ou produtos , conquistar mais confiança, adquirir reconhecimento e, ao longo do tempo, ir aumentando os preços, de acordo com as metas e o posicionamento da sua marca.

6.Fortaleça sua presença online

Ter presença online também pode ajudar você a descobrir alguns fatores citados anteriormente, manter um melhor relacionamento com seus clientes e ampliar a análise de dados sobre os produtos ou serviços que você oferece, além de facilitar as pesquisas a respeito dos concorrentes diretos ou indiretos da sua empresa.

Ter um site, por exemplo, e investir em um sistema de gestão, permite que você tenha acesso a relatórios de dados altamente precisos sobre o comportamento dos consumidores, as necessidades e preferências deles contribuindo para que você analise a precificação e garanta insights para realizar estratégias e planejamentos mais assertivos.

7.Defina indicadores

Como é possível perceber,  a precificação depende de uma série de fatores, que podem ser subjetivos e facilmente alterados ao longo do tempo.  Portanto, utilizar fórmulas feitas nem sempre é a melhor solução para o seu negócio.  É de extrema importância definir indicadores (KPIs) e acompanhá-los com frequência para evitar falhas ou possíveis prejuízos em sua empresa.

Essa é uma das formas mais viáveis de acompanhar as mudanças do cenário mercadológico e econômico,  visando o contínuo crescimento e mantendo a rentabilidade da sua empresa com uma precificação mais assertiva.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você a ampliar sua visão sobre a importância da precificação. Para conferir mais posts sobre  empreendedorismo, gestão de negócios, finanças e contabilidade , é só continuar acompanhando o nosso blog e seguir nossas redes sociais:   Facebook Linkedin  e  Instagram .

 

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A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.