Ponto de Equilíbrio: o que é e qual a importância para sua empresa

25 de agosto de 2020

Você já ouviu falar na expressão “zero a zero”? Por mais que em alguns situações do cotidiano, isso não represente algo muito favorável, o sentido muda um pouco dentro do universo empresarial. 

O ponto de equilíbrio é um fator extremamente necessário para garantir que determinada empresa tenha a possibilidade de se desenvolver mais, gerar competitividade e evitar os temidos prejuízos financeiros.

Nesse sentido, o ponto de equilíbrio contábil é quando a receita total representa a soma de custos e despesas, e o principal objetivo de calculá-lo é saber quanto é preciso arrecadar para manter uma receita total livre de dívidas. 

Para entender melhor o que é ponto de equilíbrio, como calculá-lo, o que você precisa saber para garantir mais crescimento na sua empresa e os benefícios disso tudo , é só continuar a leitura deste conteúdo que preparamos especialmente para você. Aproveite e confira!

O que é o ponto de equilíbrio contábil?

Antes de explicar mais sobre o termo, é fundamental ressaltar que o ponto de equilíbrio não significa o mesmo que o famigerado objetivo de aumentar os lucros do negócio, mas é apenas uma referência para saber se o número de transações da empresa está regular ou se esta vai precisar vender mais para fugir das perdas ou dos danos, que podem atrapalhar seu desenvolvimento no mercado.

Dito isso, é o momento de dizer que, no que diz respeito ao mundo contábil, o ponto de equilíbrio é aquele ponto em que o lucro é zero, mas a empresa não tem nenhuma despesa . Ou seja, a soma das receitas é suficiente para cobrir a soma dos custos. 

Para calcular o ponto de equilíbrio contábil, alguns fatores são considerados, como custos fixos, despesas fixas e variáveis e a margem de contribuição. Esse cálculo é realizado com a finalidade de direcionar a empresa: ela vai saber quantas vendas serão necessárias para cobrir todas as despesas e não entrar no prejuízo, por exemplo.

Diferentemente da margem de segurança, o ponto de equilíbrio não trabalha com uma taxa de lucros para garantir a sustentabilidade da empresa ou oferecer um sinal de alerta mais claro: ele basicamente significa zero prejuízos e zero lucros também . Entretanto, só é possível ter a segurança de conquistar lucros em uma empresa, depois desta ter atingido o ponto de equilíbrio contábil, obtendo mais confiança e controle.

Para dar esse passo e conseguir fazer o cálculo de forma mais assertiva, é importante seguir algumas etapas. Confira nos próximos tópicos.

 

1.Analise os custos fixos da sua empresa

Sabe aquela expressão de que é preciso colocar tudo “na ponta do lápis”? Pois é, o primeiro passo é c onsiderar todas as despesas necessárias para manter sua empresa funcionando a todo vapor.

Não é para você calcular o que você gasta com serviços ou produtos, mas o que você precisa para manter a produção, como:

  • aluguel do espaço;
  • salários dos colaboradores;
  • fatura de água e energia;
  • materiais de papelaria e limpeza;
  • manutenção de máquinas;
  • serviços de segurança.

 

2.Avalie a margem de contribuição

Após saber quais despesas não podem faltar para manter a produção ativa de seus produtos ou serviços, é o momento de descobrir o ganho bruto sobre suas vendas

Para isso, você deve somar os custos de produção e as despesas variáveis. Depois, você deve acrescentar o valor da margem de contribuição sobre o resultado: o excedente serve para cobrir as despesas fixas e gerar lucros a quem empreende.

Então, o cálculo para encontrar o ponto de equilíbrio é somar os custos fixos e dividi-los pela margem de contribuição. A margem de contribuição pode ajudar você a identificar o lucro: margens menores com custos altos podem levar sua empresa ao prejuízo, e o contrário também é válido.

Tenha atenção às variações do ponto de equilíbrio contábil

O ponto de equilíbrio contábil é o mais comum a ser utilizado pelas empresas, mas possui alguns desdobramentos, que geram variações aos cálculos. Então, é possível encontrar diferenças no ponto de equilíbrio financeiro e econômico. 

Enquanto o contábil considera a receita total para cobrir as despesas, o econômico também leva em conta o custo de oportunidade. O cálculo desse custo indica que a empresa conquistará o equilíbrio financeiro se, além de cobrir todas as despesas, também tiver uma remuneração equivalente caso o investidor aplicasse o valor no mercado. Ou seja, o custo de oportunidade é um percentual a ser adicionado ao cálculo e pode variar de acordo com o cenário econômico do momento.

Já o ponto de equilíbrio financeiro, também chamado de PEF, se assemelha mais ao contábil, mas considera as despesas não desembolsáveis como depreciações. Então, para fazer o cálculo é só desconsiderar os gastos não desembolsáveis, visto que são tidos como irrelevantes.

Quais são os benefícios de fazer esse cálculo?

Agora que você já entendeu mais sobre o ponto de equilíbrio contábil – e seus desdobramentos, ponto de equilíbrio econômico e financeiro – e já sabe como calculá-lo, é essencial ficar por dentro dos benefícios de realizar esse processo. 

Além de ajudar você a realizar uma melhor gestão financeira para atingir o ponto de equilíbrio em sua organização e, assim, evitar possíveis despesas e crises econômicas, esse cálculo também pode contribuir para a definição de valores dos seus produtos ou serviços.

O cálculo também ajuda você a identificar quanto deve ser a receita bruta de sua empresa, o valor da margem de contribuição, a quantidade de vendas, como não perder a competitividade no mercado ou reduzir as despesas fixas e também como manter a saúde financeira sempre em dia.

É válido lembrar que, além de analisar o ponto de equilíbrio da sua empresa, também é preciso contar com ferramentas tecnológicas e fazer um monitoramento frequente nos fatores citados acima para acompanhar com mais assertividade as etapas a serem realizadas, a fim de garantir mais segurança na gestão de finanças da sua organização.

Esperamos que esse texto ajude você a conquistar mais sucesso na área financeira da sua organização e contamos com a sua presença aqui no nosso blog. Você também pode conferir mais sobre gestão de negócios, contabilidade e finanças em nossas redes sociais: Facebook , Linkedin e Instagram

Até a próxima!

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.