Nova lei cria o Estatuto da Pessoa com Câncer

24 de novembro de 2021

Uma grande conquista para os direitos das pessoas com câncer foi finalmente alcançada!

Foi instituída nesta segunda feira (22) a nova lei que estabelece como dever do Estado garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer.

O artigo foi publicado no Diário Oficial da União e tem como objetivo promover condições de igualdade no acesso ao tratamento das pessoas com câncer.

Segundo a lei, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma de regulamento. O atendimento integral inclui assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares. Além disso, deverá ser garantido tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Fique por dentro de todas as atualizações da nova lei abaixo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão:  Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Câncer, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.

Parágrafo único. Esta Lei estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

Art. 2º São princípios essenciais deste Estatuto:

I – respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual;

II – acesso universal e equânime ao tratamento adequado;

III – diagnóstico precoce;

IV – estímulo à prevenção;

V – informação clara e confiável sobre a doença e o seu tratamento;

VI – transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos;

VII – oferecimento de tratamento sistêmico referenciado em acordo com diretrizes preestabelecidas por órgãos competentes;

VIII – fomento à formação e à especialização dos profissionais envolvidos;

IX – estímulo à conscientização, à educação e ao apoio familiar;

X – ampliação da rede de atendimento e de sua infraestrutura;

XI – sustentabilidade dos tratamentos, garantida, inclusive, a tomada de decisão com vistas à prevenção de agravamentos e à socioeficiência;

XII – humanização da atenção ao paciente e à sua família.

Art. 3º São objetivos essenciais deste Estatuto:

I – garantir e viabilizar o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer;

II – promover mecanismos adequados para o diagnóstico precoce da doença;

III – garantir o tratamento adequado, nos termos das  Leis n  os  8.080, de 19 de setembro de 1990 , e  12.732, de 22 de novembro de 2012 ;

IV – fomentar a comunicação, a publicidade e a conscientização sobre a doença, sua prevenção, seus tratamentos e os direitos da pessoa com câncer;

V – garantir transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos e o acesso às informações imprescindíveis acerca da doença e do seu tratamento pelos pacientes e por seus familiares;

VI – garantir o cumprimento da legislação vigente com vistas a reduzir as dificuldades da pessoa com câncer desde o diagnóstico até a realização do tratamento;

VII – fomentar e promover instrumentos para viabilização da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VIII – fomentar a criação e o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer;

IX – promover a articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença;

X – promover a formação, a qualificação e a especialização dos recursos humanos envolvidos no processo de prevenção e tratamento do câncer;

XI – viabilizar métodos e sistemas para aferição qualificada do número de pessoas acometidas pela doença;

XII – combater a desinformação e o preconceito;

XIII – contribuir para melhoria na qualidade de vida e no tratamento da pessoa com câncer e de seus familiares;

XIV – reduzir a incidência da doença por meio de ações de prevenção;

XV – reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença;

XVI – fomentar a educação e o apoio ao paciente e à sua família;

XVII – incentivar a criação, a manutenção e a utilização de fundos especiais, nacionais, estaduais e municipais de prevenção e combate ao câncer;

XVIII – garantir tratamento diferenciado, universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando a prevenção e o diagnóstico precoce;

XIX – estimular a expansão contínua, sustentável e responsável da rede de atendimento e de sua infraestrutura;

XX – estimular a humanização do tratamento, prestando atenção diferenciada ao paciente e à sua família.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Art. 4º São direitos fundamentais da pessoa com câncer:

I – obtenção de diagnóstico precoce;

II – acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo;

III – acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;

IV – assistência social e jurídica;

V – prioridade;

VI – proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico;

VII – presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento;

VIII – acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência;

IX – tratamento domiciliar priorizado;

X – atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse da pessoa com câncer e de sua família, nos termos do respectivo sistema de ensino.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com câncer aquela que tenha o regular diagnóstico, nos termos de relatório elaborado por médico devidamente inscrito no conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares necessários para a correta caracterização da doença.

§ 2º Entende-se por direito à prioridade, previsto no inciso V do caput deste artigo, as seguintes garantias concedidas à pessoa com câncer clinicamente ativo, respeitadas e conciliadas as normas que garantem o mesmo direito aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência:

I – assistência preferencial, respeitada a precedência dos casos mais graves e outras prioridades legais;

II – atendimento nos serviços públicos nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, respeitada a precedência dos casos mais graves e de outras prioridades legais;

III – prioridade no acesso a mecanismos que favoreçam a divulgação de informações relativas à prevenção e ao tratamento da doença;

IV – prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES

Art. 5º É dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa com câncer, prioritariamente, a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à assistência social e jurídica, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal e das leis.

Art. 6º Nenhuma pessoa com câncer será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

§ 1º Considera-se discriminação qualquer distinção, restrição ou exclusão em razão da doença, mediante ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, de impedir ou de anular o reconhecimento dos direitos assegurados nesta Lei.

§ 2º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Art. 7º É dever do Estado desenvolver políticas públicas de saúde específicas direcionadas à pessoa com câncer, que incluam, entre outras medidas:

I – promover ações e campanhas preventivas da doença;

II – garantir acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde;

III – (VETADO);

IV – promover avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente com câncer na rede pública de saúde e adotar as medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes;

V – estabelecer normas técnicas e padrões de conduta a serem observados pelos serviços públicos e privados de saúde no atendimento à pessoa com câncer;

VI – estimular o desenvolvimento científico e tecnológico para promoção de avanços na prevenção, no diagnóstico e no combate à doença;

VII – promover processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, de diagnóstico e de tratamento da pessoa com câncer;

VIII – capacitar e orientar familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoas com câncer;

IX – organizar programa de rastreamento e diagnóstico que favoreça o início precoce do tratamento;

X – promover campanhas de conscientização a respeito de direitos e de benefícios previdenciários, tributários, trabalhistas, processuais e de tratamentos de saúde, entre outros, da pessoa com câncer.

Art. 8º O direito à assistência social, previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei, será prestado de forma articulada e com base nos princípios e diretrizes previstos na  Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993  (Lei Orgânica da Assistência Social), de forma harmonizada com as demais políticas sociais, observadas as demais normas pertinentes.

§ 1º O poder público deverá promover o acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.

§ 2º O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, o conhecimento e o acesso aos incentivos fiscais e aos subsídios devidos à pessoa com câncer.

Art. 9º O Estado deverá formular políticas direcionadas à pessoa com câncer que esteja em situação de vulnerabilidade social, de forma a facilitar o andamento dos procedimentos de diagnóstico e de tratamento.

CAPÍTULO V

DO ATENDIMENTO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES

Art. 10. O atendimento prestado às crianças e aos adolescentes com câncer, ou em suspeição, deverá ser especial em todas suas fases, devendo ser garantido tratamento universal e integral, priorizados a prevenção e o diagnóstico precoce.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O direito à saúde da pessoa com câncer será assegurado mediante a efetivação de políticas sociais públicas, de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social com vistas à preservação ou à recuperação de sua saúde.

Art. 12. É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do SUS, na forma de regulamento.

§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de complexidade e hierarquia, bem como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as necessidades de saúde da pessoa com câncer, incluídos assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares.

§ 2º O atendimento integral deverá garantir, ainda, tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Art. 13. A conscientização e o apoio à família da pessoa com câncer constituem compromissos fundamentais do Estado e fazem parte indispensáveis deste Estatuto.

Art. 14. Os direitos e as garantias previstos nesta Lei não excluem os já resguardados em outras legislações.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Damares Regina Alves

Por Grace Almeida 11 de dezembro de 2025
Este documento nasce do desejo de compartilhar, com transparência, como estamos cuidando da organização do nosso trabalho e de que forma estamos evoluindo nossos processos para fortalecer nossos serviços. O cenário contábil, fiscal e trabalhista vem passando por transformações relevantes. Mudanças legais, avanços tecnológicos e novas exigências demandam não apenas agilidade, mas sobretudo organização, clareza, segurança e relação de confiança. Aqui, abrimos nosso bastidor para que você compreenda como estamos cuidando desses pilares e nos preparando para os próximos ciclos.
Por Grace Almeida 2 de dezembro de 2025
Com a sanção da Lei 15.270/2025, decorrente do PL 1.087/2025, o sistema de tributação da renda no Brasil passa por uma das mudanças mais profundas dos últimos anos. Entre as principais novidades está o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) , criado para funcionar como uma camada adicional de tributação para quem possui rendas elevadas ou múltiplas fontes de renda ao longo do ano. O objetivo do governo é restabelecer um “piso mínimo” de tributação sobre rendas altas, especialmente após a ampliação das faixas de isenção para rendimentos mais baixos. Como o IRPFM funciona na prática O IRPFM atua de forma complementar: ele só é aplicado quando a soma de todas as rendas do contribuinte ultrapassa um determinado patamar no ano-calendário. Funciona assim: Até R$ 600 mil/ano de renda global: alíquota zero De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota progressiva, que cresce até chegar a 10% Acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota fixa de 10% sobre a base definida em lei Além disso, há um ponto adicional importante: lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas passam a ter retenção na fonte quando os valores superarem R$ 50 mil por mês , funcionando como antecipação do imposto devido. Mais do que a origem da renda ou o formato do pagamento, o que passa a importar é o volume total de rendimentos recebidos no ano. O ponto de atenção central: o risco está no acúmulo anual, não nas retiradas mensais O antigo raciocínio de que “tirar pouco todo mês é seguro” deixa de fazer sentido. Com o IRPFM: ✔ Não importa quanto você retira por mês. ✔ Importa quanto você acumula no ano. Rendas fragmentadas — pro labore, salários, dividendos, aluguéis, aplicações financeiras — podem parecer pequenas isoladamente. Mas, somadas, podem ultrapassar os limites e gerar imposto adicional inesperado. A ilusão de segurança trazida por pequenas retiradas mensais pode mascarar uma exposição tributária que só aparece no fechamento do ano. Um novo olhar sobre renda, recebimentos e exposição tributária O IRPFM é mais do que uma reforma técnica: ele representa uma mudança de paradigma. É um chamado para que os contribuintes revisitem sua relação com a própria renda, fazendo perguntas essenciais: Quais são todas as fontes que compõem meu rendimento anual? A soma delas pode ultrapassar o limite de incidência do imposto mínimo? Minhas estratégias de distribuição de lucros ou remuneração estão olhando apenas para o mês — ou para o ano inteiro? O IRPFM exige uma visão integrada da renda , e não mais a análise fragmentada de cada recebimento isolado. É também um convite ao planejamento fiscal , à transparência interna e à maturidade no uso das finanças pessoais. Conclusão: A era da renda fragmentada acabou Com o IRPFM, um novo princípio ganha força: Não existe mais renda invisível. Tudo será considerado. Tudo será somado. Tudo poderá influenciar o imposto final. Para quem se apoiava em pequenas retiradas como estratégia de segurança, o cenário muda completamente. Este é o momento de abandonar soluções de curto prazo e adotar uma visão de longo alcance — com planejamento, consciência e integridade. O IRPFM nos lembra que cada retirada, por menor que pareça, faz parte de um todo. E é esse todo que, a partir de agora, determina a carga tributária.
Por Grace Almeida 24 de novembro de 2025
permitindo que pessoas físicas atualizem o valor de imóveis e bens móveis ou regularizem bens não declarados mediante pagamento de imposto. O governo apresenta a medida como oportunidade de “organização patrimonial” , mas uma leitura técnica e realista mostra um pano de fundo evidente: trata-se também de uma estratégia de arrecadação imediata, em um momento em que a União busca recompor caixa rapidamente. A lógica é simples: oferecer uma alternativa atrativa no curto prazo para ampliar a base de arrecadação num cenário de maior transparência fiscal. E antes de qualquer adesão, vale lembrar: a Receita Federal ainda não publicou a Instrução Normativa que definirá os procedimentos. Sem ela, o regime não está operacional. Com isso em mente, vamos aos pontos centrais. 1.⁠ ⁠O que a Lei Permite — e o que Ela Exige O REARP oferece duas possibilidades: 1) Atualizar bens já declarados Imóveis e bens móveis adquiridos até 31/12/2024 podem ter seu valor atualizado mediante pagamento de 4% sobre a diferença. Não há multa. 2) Regularizar bens omitidos Inclui bens e recursos no Brasil e exterior. Exige origem lícita. O contribuinte paga 15% de IR + multa de 100% do imposto. A regularização encerra riscos tributários e penais. Apesar da roupagem de “benefício fiscal”, é importante reconhecer que o governo é também o grande beneficiado, arrecadando imposto imediato sem discussão judicial e reduzindo o passivo potencial de conflitos. 2.⁠ ⁠O Ponto que Pode Mudar Tudo: A Nova Data de Aquisição A lei determina que o valor atualizado passa a ser o novo custo fiscal do bem, e que, na prática, a data de aquisição passa a ser a data da adesão ao REARP. Esse detalhe afeta diretamente o cálculo do ganho de capital no futuro, já que: elimina benefícios antigos vinculados ao tempo de posse; altera a lógica de custo histórico; pode aumentar o imposto devido na venda. Ou seja: a atualização pode ser fiscalmente vantajosa em um momento e desfavorável em outro. É um movimento que precisa ser analisado com calma e precisão. 3.⁠ ⁠Para Quem o REARP Faz Algum Sentido A lei traz benefícios mais claros para perfis específicos: pessoas com bens omitidos, que desejam regularizar antes de cruzamentos mais rígidos; quem pretende vender bens em curto prazo; quem busca uniformizar valores e documentos; quem precisa ajustar distorções patrimoniais antigas. Para a maior parte dos contribuintes, entretanto, o benefício é relativo. Em muitos cenários, o Estado arrecada mais do que o contribuinte economiza. 4.⁠ ⁠Sucessão e Herança: Apenas um Alerta A atualização facilita avaliações em inventários e pode reduzir divergências com o fisco. Ao mesmo tempo, pode elevar a base de cálculo de tributos sucessórios. Não há ganho automático. Há apenas um ponto de atenção: é preciso avaliar o impacto sucessório antes de optar. 5.⁠ ⁠O REARP e o Novo “CPF dos Imóveis” Com a implantação da Matrícula Imobiliária Nacional, o país inicia um ciclo de integração entre cartórios, municípios e Receita Federal. Nesse contexto, o REARP funciona quase como um “período de ajuste” antes do aumento natural da transparência fiscal. O timing da lei não é acidental: o governo cria uma janela de adesão justamente quando o cruzamento de dados ficará mais eficiente. É mais um motivo pelo qual a arrecadação tende a aumentar, seja pela adesão ao regime ou pelas futuras autuações de quem não aderir. 6. Conclusão: Uma Decisão que Precisa de Consciência Técnica A Lei 15.265/2025 não oferece respostas automáticas. Ela abre possibilidades, cria oportunidades pontuais e reorganiza a lógica fiscal do patrimônio, mas cada escolha traz consequências que se estendem no tempo. A troca entre custo, data de aquisição, impacto sucessório, efeito em ganho de capital e cenário futuro de cruzamento de dados mostra que o REARP não é um “sim ou não”. É um “depende” que exige responsabilidade, planejamento e leitura contextual. Confira a lei completa no link abaixo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15265.htm Na GBACont , tratamos cada caso como único porque realmente é. O REARP pode ser uma ferramenta importante, ou apenas um imposto antecipado, dependendo da realidade patrimonial, dos objetivos e da estratégia familiar de cada contribuinte. Antes de decidir, o caminho mais seguro é a análise técnica, consciente e personalizada. E é exatamente para isso que estamos aqui. A utor: Grace Bispo Almeida
Por Grace Almeida 18 de novembro de 2025
A iniciativa contempla OSCs, associações e fundações sem fins lucrativos de todo o Brasil, com o objetivo de doar passagens aéreas que apoiem e ampliem o impacto de projetos sociais no biênio 2026–2027 . Para nós da GBACont, que acompanhamos há mais de 15 anos a gestão do terceiro setor, essa é uma oportunidade estratégica para instituições que desejam impulsionar suas atividades e expandir seu alcance por meio do transporte aéreo. As inscrições para o edital são totalmente gratuitas e podem ser realizadas até 23h59 do dia 30 de novembro de 2025, o resultado final será divulgado até 27 de fevereiro de 2026. Podem participar organizações que desenvolvem projetos alinhados a um dos quatro eixos temáticos definidos pelo Instituto GOL: Alfabetização Ensino técnico e profissionalizante Ações de pertencimento Educação socioambiental Essas áreas refletem o compromisso da companhia com o fortalecimento da educação como ferramenta de inclusão e transformação social. O que o edital busca apoiar O novo edital foi estruturado para identificar organizações com iniciativas de alto impacto, alinhadas aos pilares estratégicos do Instituto. Entre os principais objetivos estão: Incentivar projetos inovadores e com potencial de ampliação. Reconhecer iniciativas com capacidade de transformação social comprovada. Promover o desenvolvimento de ações que ampliem a aprendizagem, empregabilidade, equidade e sustentabilidade. Fortalecer organizações que atuam diretamente na redução das desigualdades sociais por meio da educação. As propostas inscritas serão avaliadas com base em indicadores como capacidade de gestão, inovação, alcance do projeto, transparência e tempo de atuação da organização. Doação de passagens aéreas sem limite de organizações selecionadas Uma das grandes novidades do edital é a ausência de limite no número de instituições que podem ser escolhidas. A distribuição das passagens será feita conforme as cotas disponíveis para o biênio 2026–2027. Esses bilhetes poderão ser utilizados de acordo com as necessidades das instituições, como: Viagens de colaboradores para reuniões, eventos ou captação de recursos; Ações de voluntariado; Deslocamento de beneficiários atendidos pelos projetos; Atividades estratégicas que dependam de mobilidade aérea. O propósito é facilitar processos essenciais das OSCs, reduzindo custos operacionais e ampliando a capacidade de impacto. Instituto GOL: 15 anos apoiando o desenvolvimento social Fundado em 2010, o Instituto GOL tem se consolidado como referência em responsabilidade social no setor de aviação. Passagens aéreas são um recurso estratégico para organizações que expandem suas ações para outras cidades, precisam participar de eventos nacionais ou buscam parcerias em diferentes regiões. A doação desse tipo de recurso pode: Reduzir custos operacionais; Aumentar a capacidade de articulação e captação; Fortalecer a atuação e a presença institucional; Viabilizar ações que antes seriam financeiramente inviáveis. Para instituições do terceiro setor, oportunidades como essa representam aceleração, expansão e maior impacto social. Se você deseja continuar recebendo informações relevantes sobre editais, legislação e gestão do terceiro setor, acompanhe os conteúdos da GBACont. Estamos aqui para orientar, fortalecer e apoiar a profissionalização das OSCs em todo o Brasil. O edital completo e o Formulário de Solicitação de Apoio Social estão disponíveis neste link: https://institutogol.voegol.com.br/home
Por Grace Almeida 14 de novembro de 2025
O primeiro deles é o financiamento climático , considerado por muitos países como o maior entrave para o avanço das ações globais. Nações em desenvolvimento cobram o cumprimento das promessas feitas pelos países mais ricos, lembrando que a transição ecológica e a adaptação não são viáveis sem recursos reais. O artigo 9.1 do Acordo de Paris, que trata da obrigação de apoio financeiro, está no centro desse impasse, em um momento em que cresce a desconfiança sobre compromissos não cumpridos em anos anteriores. Outro tema que já passou por discussões intensas é a adaptação climática. Com eventos extremos se tornando mais frequentes, a necessidade de estruturar políticas para proteger populações vulneráveis e fortalecer infraestrutura tornou-se inadiável. Porém, um ponto crítico ainda sem consenso envolve a definição de indicadores globais de adaptação. Há uma proposta para estabelecer cerca de 100 indicadores que mediriam o progresso das nações, mas o Grupo Africano defende que essa decisão seja adiada até 2027, alegando falta de equidade e tempo para implementação. Sem métricas claras, fica mais difícil monitorar se o mundo está de fato se tornando mais resiliente. A transição energética é outro pilar forte da COP30 , e talvez o mais sensível politicamente. Uma coalizão de países pressiona pela criação de um “road map” global para abandonar os combustíveis fósseis. Ao mesmo tempo, o Brasil, como anfitrião, tenta colocar os biocombustíveis sustentáveis no centro da discussão. Rascunhos vazados indicam que o país deve propor que as nações quadripliquem o uso desses combustíveis até 2034. O tema também envolve uma dimensão social, incluindo como garantir que comunidades locais participem e se beneficiem da transição energética, sem serem deixadas para trás. No campo da implementação, a COP30 reforça a necessidade de rever e atualizar as NDCs, os compromissos nacionais de redução de emissões. A expectativa é que os países apresentem metas mais ambiciosas e alinhadas ao limite de 1,5°C. A conferência tem sido vista como uma “COP da implementação”, trazendo foco para ações concretas e menos espaço para discursos sem resultado. Outro ponto que ganhou relevância é a integridade da informação climática. Pela primeira vez, o combate à desinformação climática integra oficialmente a agenda da conferência. Governos e especialistas destacam que não basta checar informações falsas, é preciso criar estratégias estruturais de educação, transparência e comunicação para impedir que o negacionismo comprometa políticas climáticas. Também ganha força o debate sobre justiça climática e desigualdade. Países mais vulneráveis insistem que acordos climáticos só serão eficazes se houver apoio financeiro e tecnológico para que possam fazer a transição de forma justa. A presença de povos indígenas, comunidades tradicionais, jovens, agricultores e movimentos sociais reforça que a COP30 vai além das mesas de negociação: ela precisa incluir diferentes vozes. Além disso, temas como saúde e mudanças climáticas entraram com força na pauta. Os impactos do clima na saúde, como aumento de doenças respiratórias, arboviroses, insegurança alimentar e desafios de saúde mental, estão orientando discussões sobre integração entre sistemas de saúde e estratégias climáticas. Por fim, a conservação ambiental e a proteção das florestas, principalmente a Amazônia, permanecem peças fundamentais nas discussões. A relação entre biodiversidade, captura de carbono, tecnologia e financiamento para preservação está entre os pontos de interesse global.
Por Grace Almeida 22 de outubro de 2025
O cronograma da Reforma Tributária: o que entra em vigor e quando A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, marca um momento histórico para o sistema de impostos no Brasil. A proposta busca simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas as mudanças não acontecerão de uma vez. O texto da emenda estabelece um cronograma de transição que se estende por quase uma década e entender cada etapa é fundamental para que empresas e organizações possam se planejar. 2024 e 2025 – Fase de regulamentação e ajustes Durante esses anos, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estão elaborando as leis complementares que detalharão o funcionamento do novo sistema, como forma de apuração, créditos, alíquotas e regras de partilha entre estados e municípios. Em 2025, devem ser concluídas as definições operacionais da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentará a apuração e escrituração do IBS e da CBS. Esse será o momento para que as empresas atualizem seus sistemas contábeis, ERPs e rotinas fiscais, preparando-se para os testes de transição. 2026 – Início da fase de testes O ano de 2026 será um marco importante. Começa a fase experimental, com a aplicação de alíquotas simbólicas: • 0,9% para a CBS (tributo federal) • 0,1% para o IBS (tributo estadual e municipal) Essas alíquotas servirão apenas para simulações e ajustes sistêmicos, permitindo que empresas, governos e contadores validem o funcionamento da nova estrutura. Também será o início da integração das notas fiscais eletrônicas ao modelo de apuração unificado. A partir desse momento, as notas precisarão conter os campos específicos de IBS e CBS, e notas sem essas informações poderão ser rejeitadas pelos sistemas. 2027 – Início da aplicação parcial A partir de 2027, o novo sistema começa a valer de fato, ainda de forma gradual e paralela ao atual. O IBS e a CBS passam a coexistir com ICMS, ISS, PIS e Cofins, permitindo que as empresas se adaptem sem interrupções bruscas. Nessa etapa, o Split Payment, mecanismo de recolhimento automático do tributo no momento da transação poderá começar a ser aplicado em algumas operações B2B (entre empresas), de forma facultativa e controlada. Será também o início de um período que exigirá gestão financeira rigorosa, já que os tributos começarão a impactar o fluxo de caixa de maneira diferente. 2029 a 2032 – Transição definitiva Entre 2029 e 2032, o processo de substituição dos tributos antigos pelos novos será ampliado gradualmente. As alíquotas dos impostos extintos serão reduzidas conforme as novas (IBS e CBS) ganham participação na arrecadação. Esse período exigirá que as empresas estejam com processos e sistemas totalmente integrados, pois haverá necessidade de apuração simultânea e conciliação entre os dois regimes. 2033 – Novo sistema em vigor Em 2033, o antigo sistema tributário brasileiro será totalmente substituído pelo novo modelo baseado em IBS e CBS. A partir daí, o Brasil passará a operar integralmente sob o regime de tributação sobre o valor agregado (IVA dual), modelo já adotado em vários países. O que esse cronograma exige das empresas A transição será longa e complexa, mas também oferece tempo para planejar e se adaptar. Empresas e organizações que iniciarem desde já a revisão de seus processos contábeis e fiscais sairão na frente. Será essencial: • acompanhar as regulamentações complementares; • testar sistemas e processos já em 2026; • e manter um acompanhamento contábil estratégico, que una conformidade e eficiência. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto cada etapa da Reforma Tributária e os impactos que ela trará para empresas e entidades do Terceiro Setor. Nosso objetivo é garantir que nossos clientes estejam prontos, informados e seguros para cada fase dessa transição. Se tiver alguma dúvida sobre como a Reforma Tributária pode afetar o seu negócio, entre em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer e ajudar sua organização a se preparar com tranquilidade e segurança.
Por Grace Almeida 15 de outubro de 2025
Observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.510/SP, com repercussão geral (Tema nº 328), e o teor do Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME, "a imunidade assegurada pelo art. 150, VI, 'c' , da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras" . Compete ao contribuinte verificar seu correto enquadramento como entidade sem fins lucrativos para fins de obter a imunidade constitucional quanto ao IOF sobre as operações financeiras em geral. Dispositivos Legais: CF/88, art. 150, VI, "c" ; Decreto nº 6.306/2007, art. 2º, §3º, III; Recurso Extraordinário nº 611.510/SP (Tema 328); Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral
Por Grace Almeida 3 de outubro de 2025
Pouca gente conhece, mas ele existe: é o Programa Novos Destinos. Não é um programa novo. Foi criado em 2021, já movimentou milhões em mercadorias e ajudou algumas organizações a financiarem cozinhas solidárias, projetos sociais e ações comunitárias. Mesmo assim, continua pouco explorado pelas organizações da sociedade civil (OSCs). Em 2024, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 481/2024 , trazendo novas regras para tornar o processo mais organizado e previsível. E em 2025, veio ainda uma outra portaria que pode indicar mudanças no rumo desse programa. Um pouco de história Antes de 2021: bens apreendidos pela Receita tinham como destinos principais os leilões, a destruição ou a incorporação por órgãos públicos. 2021: surge a Portaria SRRF03 nº 2/2021 , criando oficialmente o Programa Novos Destinos na 3ª Região Fiscal. Impacto inicial: só nessa região, em 2019, mais de R$ 32 milhões em mercadorias foram destinados para fins sociais. Em Fortaleza, uma OSC conseguiu manter uma cozinha comunitária e servir cerca de 50 mil marmitas graças a bazares realizados com mercadorias doadas. 2024: a Portaria SRRF03 nº 481/2024 organiza melhor o programa: edital anual, apresentação de projeto, formalização de termos e prestação de contas obrigatória. Que tipo de mercadorias são doadas? Os bens mais frequentes vêm de apreensões em portos, aeroportos e fronteiras. Geralmente são produtos de uso comum, que podem ser vendidos facilmente em bazares beneficentes: Roupas, calçados e acessórios Eletrônicos: celulares, tablets, notebooks, impressoras, caixas de som, fones de ouvido Brinquedos e jogos infantis Utensílios domésticos e eletroportáteis Perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal Artigos de cama, mesa e banho Ferramentas e peças automotivas Bebidas e alimentos industrializados (quando dentro da validade e liberados pelos órgãos de saúde) Em alguns casos, até bicicletas, motos e veículos O que não entra: produtos ilegais como drogas, armas, cigarros e mercadorias falsificadas – esses são destruídos. Como funciona na prática Para participar, a OSC precisa: Estar regularizada – ter CNPJ, estatuto social, diretoria vigente e certidões negativas. Acompanhar o edital – publicado até dezembro de cada ano, traz prazos e critérios. Apresentar um projeto – mostrando como será o bazar, qual a finalidade social e como a arrecadação será aplicada. Assinar o termo de doação – caso aprovada, a entidade recebe formalmente as mercadorias. Realizar o bazar – organizando a venda de forma transparente e planejada. Prestar contas – comprovando que seguiu o projeto e mostrando resultados do uso dos recursos. Em resumo: a Receita doa mercadorias, a entidade faz o bazar e transforma o valor arrecadado em impacto social. Se é tão bom, por que quase ninguém usa? Apesar do potencial, o programa continua sendo subaproveitado. Os principais motivos são: Falta de divulgação: muitos editais passam despercebidos pelas OSCs, principalmente as menores. Burocracia: o processo exige projeto, relatórios e controles que nem todas conseguem cumprir. Baixa capacidade logística: receber mercadorias exige espaço, equipe e organização – algo raro para entidades pequenas. Escassez de recursos humanos: a maioria das OSCs opera no limite, sem sobra de tempo ou pessoal para abraçar novos processos. Regras eleitorais e prazos limitados: as restrições em ano de eleição e a curta janela para pedidos desanimam quem não tem estrutura para planejar. Ou seja: não é falta de oportunidade, é falta de estrutura para aproveitá-la. Está aí mais uma oportunidade de atuação para o seu voluntário E o que muda com a portaria de 2025? Em setembro de 2025, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 573/2025 , voltada à destinação de mercadorias também para órgãos públicos. Não há explicação oficial de que isso tenha sido motivado pela baixa adesão das OSCs, mas é uma hipótese plausível: se as organizações não ocupam esse espaço, ele acaba sendo direcionado para outras instituições que têm mais estrutura para receber e usar as mercadorias. O recado para o terceiro setor O Novos Destinos é uma oportunidade real, mas exige preparo. Se sua OSC deseja aproveitar, o caminho é: se organizar documentalmente, estruturar minimamente a logística de um bazar, e elaborar projetos claros e objetivos. A Receita já mostrou que o programa pode crescer. Cabe às organizações decidirem se querem estar nesse movimento – ou deixar que outros ocupem o espaço. Aqui na GBACONT acompanhamos de perto toda a legislação do Programa Novos Destinos e já estruturamos o passo a passo prático para que organizações da sociedade civil encontrem os editais, saibam como se inscrever e cumpram todas as exigências sem risco. Quem é nosso cliente recebe não só a explicação da lei, mas a tradução para a realidade: o que fazer, quando fazer e como prestar contas de forma segura. Se você ainda não é cliente, talvez esta seja uma boa hora para pensar: quantas oportunidades como essa podem estar passando despercebidas na sua organização por falta de orientação técnica? Porque no fim das contas, o recurso existe, a lei permite, e o impacto social depende apenas de quem está preparado para agir. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT
Por Grace Almeida 26 de setembro de 2025
São milhares de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam em áreas como educação, saúde, cultura, assistência social e meio ambiente, transformando realidades e impactando vidas. Mas você já parou para pensar como seria esse cenário se não existisse uma contabilidade especializada para o terceiro setor? Riscos jurídicos e fiscais A legislação que regula as OSCs é muito diferente da que se aplica às empresas privadas. Sem um olhar técnico e especializado, as entidades correriam sérios riscos de descumprir normas legais, o que poderia resultar em multas, sanções e até mesmo na impossibilidade de receber recursos públicos. Títulos importantes, como o CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) , poderiam ser perdidos simplesmente pela falta de conformidade contábil. Perda de transparência e credibilidade A transparência é um dos pilares do terceiro setor. Financiadores, órgãos públicos e parceiros privados exigem clareza nas informações financeiras. Sem relatórios contábeis adequados e específicos, as OSCs teriam dificuldade em demonstrar a correta aplicação dos recursos, perdendo credibilidade junto à sociedade e aos apoiadores. Dificuldade na gestão financeira Uma contabilidade tradicional não oferece as ferramentas necessárias para acompanhar projetos sociais de perto. Sem relatórios que mostram a execução orçamentária por projeto, o controle de convênios e a análise de sustentabilidade, a gestão financeira ficaria limitada e pouco estratégica. Isso impediria as OSCs de se planejarem e de crescerem de forma estruturada. Redução no acesso a editais e parcerias Muitos editais públicos e privados exigem documentos contábeis específicos , elaborados de acordo com as normas do terceiro setor. Sem essa contabilidade especializada, inúmeras OSCs ficariam fora da concorrência, reduzindo suas chances de captar recursos e ampliar seus projetos. Maior mortalidade das OSCs Talvez o impacto mais grave seria o aumento da mortalidade das organizações. Muitas entidades com boas intenções e projetos relevantes deixariam de existir não por falta de propósito, mas por não conseguirem atender às exigências legais e financeiras que garantem sua sobrevivência. Por que a contabilidade especializada é indispensável A contabilidade no terceiro setor não é apenas uma exigência burocrática. Ela é a base que garante transparência, legalidade, credibilidade e sustentabilidade. É o suporte que permite que as OSCs continuem transformando vidas e cumprindo sua missão de forma segura e duradoura. Sem ela, o terceiro setor perderia força, espaço e impacto social. Na GBACont, temos mais de 15 anos de experiência cuidando da contabilidade do terceiro setor . Se a sua OSC já atua ou está em crescimento, mas precisa de mais segurança, transparência e credibilidade, nós podemos ajudar. 👉 Entre em contato com a GBA Cont e descubra como uma contabilidade especializada pode transformar a gestão da sua organização.
Por Grace Almeida 11 de setembro de 2025
A Cáritas Brasileira promove o curso gratuito "OSCs de Assistência Social: Caracterização, Inscrição nos Conselhos e CEBAS" . A formação é uma mobilização do Secretariado Nacional, Secretariado Regional São Paulo e Cáritas Diocesana de Jundiaí. A nossa fundadora, Grace Bispo Almeida, foi convidada como uma das palestrantes! Destinado a agentes da Cáritas e demais profissionais interessados, o curso será oferecido de forma virtual, com carga horária de 10 horas, divididas em 4 encontros, que serão realizados às terças-feiras, entre 23 de setembro e 14 de outubro, de 9h00 às 11h30. Ao final, os participantes receberão certificado. A política de Assistência Social no Brasil é desenvolvida através de uma colaboração essencial entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Essas entidades integram a rede socioassistencial na execução de serviços, programas e projetos, além de serem atores importantes para a defesa e a garantia de direitos, participando ativamente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Conselhos de Políticas e de Direitos. "Queremos fornecer subsídios teóricos e práticos que fortaleçam a atuação no âmbito do SUAS, e oferecer ferramentas para aprimorar práticas e adequar-se aos novos marcos normativos. Este curso também é um espaço de diálogo e troca de experiências, construído para apoiar uma agenda continuada de formação", diz Laura Martins, assessora nacional da Cáritas Brasileira. O objetivo da formação é capacitar os participantes sobre os principais marcos da política pública de assistência social, com destaque para os requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A iniciativa também busca fortalecer a atuação das organizações da sociedade civil, aprimorando conhecimentos e práticas, e promovendo a qualificação profissional de seus agentes. O curso terá como palestrantes: Aguinaldo Luiz de Lima: Contador, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Cáritas São Paulo. Grace Bispo Almeida: Contadora, com especialização em Controladoria e MBA Executivo em Gestão Empresarial. Formada também em Psicologia Positiva, Transformação Pessoal, Desenvolvimento Humano e Coaching. Laura Hemilly Campos Martins: Assessora Técnica Nacional da Cáritas Brasileira. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestre em Sociologia, Especializada em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduada em Serviço Social - Cáritas Brasileira; Maria Rosangela Moretti: Agente voluntária Cáritas. Assistente Social formada pela PUC de Campinas, com extensões em Terceiro Setor e MROSC pela ESA/OAB/SP e em Estratégias de Supervisão, Diagnósticos Socioterritoriais e Tipificação de Serviços Socioassistenciais pela CEDEPE/PUC-SP. Rodrigo Mendes Pereira: Consultor e advogado em terceiro setor e políticas sociais. Graduado em direito pela USP, doutor em Serviço Social, e mestre em Ciências da Religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP. Especialista no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/USP. “As organizações de assistência social da Rede Cáritas, para assegurar sua regularidade jurídica, gestão eficiente, sustentabilidade e efetividade em suas ações sociotransformadoras, necessitam estar em conformidade com marcos ético-normativos da assistência social, em constante processo de aprimoramento e atualização, especialmente os que dizem respeito aos vínculos com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, explica Rodrigo Mendes. A Cáritas Brasileira trabalha para a promoção dos direitos essenciais de todas as pessoas e, principalmente, das comunidades e populações mais vulnerabilizadas, que vivem em situação de desigualdade e riscos sociais. Creditos: https://caritas.org.br/noticias/caritas-oferece-curso-gratuito-virtual-sobre-organizacoes-da-sociedade-civil-de-assistencia-social A GBACont fortalecendo o Terceiro Setor com conhecimento e conexões.