É HORA DE REPENSAR A CONTROLADORIA

4 de maio de 2022

A pandemia de covid-19 trouxe consigo uma imprevisibilidade do mercado global, diminuindo o valor de relatórios financeiros que expõem históricos e aumentando a necessidade de reportes em tempo real. Poucos eventos na história recente desafiaram a área de controladoria na mesma proporção que a pandemia – as circunstâncias testaram os controllers com o objetivo de entregar valor às suas organizações em meio às incertezas e transformações financeiras significativas.

A ruptura trouxe muitos desafios, ma também ofereceu uma oportunidade única para que controllers estratégicos e líderes financeiros examinassem as lições aprendidas com a experiência de uma rápida transformação em curso e repensassem o funcionamento de muitos aspectos, para que fosse possível elevar a importância da controladoria e entregar mais valor em um mundo pós-pandêmico.

Agora é um ótimo momento para repensar a operação de controladoria – ao refletir sobre a evolução da função em questão, provocada pela disruptura e pelas lições aprendidas ao longo da pandemia, os controllers puderam delinear uma nova estratégia em torno de insights importantes, decidindo o que eliminar, o que começar e o que acelerar para atualizar e reposicionar a controladoria para o futuro.

Lições aprendidas

No início da pandemia, a controladoria teve de evoluir à medida que priorizou recursos e ajustou operações para de manter a função em um ambiente em rápida evolução e com muitas variáveis desconhecidas. Mesmo que estivéssemos lidando com operações diárias, muitas vezes não era possível enxergar além da videoconferência – quase dois anos depois, abre-se espaço para averiguar possíveis lições aprendidas dessa experiência e que podem ser valiosas para a atualização da função de controladoria.

Construindo uma forma diferente de trabalhar

O isolamento social e a transição da colaboração presencial para ambientes de trabalho virtuais mudaram a forma como as organizações atuam e conduzem seus negócios. A mudança repentina ensinou mais do que utilizar aplicativos de videoconferência. Foi possível aprender que a inovação e as novas tecnologias possibilitam a colaboração e um processo de trabalho remoto efetivo.

A tecnologia permitiu que organizações trabalhassem de forma diferente também revelou que a inovação possibilita que as atividades sejam realizadas em ambientes diversos. Em meio a toda essa disruptura, ainda foi possível continuar com as principais atividades de transformação e com iniciativas estratégicas mais amplas. Talvez, a principal lição que se possa extrair em fazer o trabalho de forma diferente é que ainda é possível trabalhar em muitos ambientes com inovação, sem perder o foco no panorama geral.

O que foi aprendido com adaptação e mudança

Durante esse período de mudanças e disrupturas significativas, o negócio e a forma de trabalhar não foram os únicos aspectos que mudaram; a força de trabalho também passou por uma transformação desafiadora, destacando importantes lições aprendidas nesse período.

Conforme às equipes se adaptavam ao ambiente de trabalho remoto, a relação entre casa e trabalho ficou confusa e, embora o encontro entre o universo pessoal e profissional possa ter passado por ajustes, destaca-se a importância do lado humano no trabalho, incluindo o bem-estar dos membros da equipe, o equilíbrio entre ambos os universos, a empatia, a diversidade e a inclusão. Com convívio limitada, a colaboração e a comunicação tornaram-se ainda mais importantes para que as equipes permanecessem resilientes.

Além dos números

A pandemia trouxe consigo um ambiente global imprevisível e um futuro incerto, o que diminuiu o valor de relatórios financeiros que expõem informações históricas e aumentou a necessidade de relatórios em tempo real, incluindo análise de dados e previsão preditiva. Ao encontrar novas maneiras de levantar os dados desejados e novos modelos de forecast (ou previsão de custos, em português), a área de controladoria pôde gerenciar diversas visões e cenários plausíveis para permanecer ágil e resiliente em meio a um futuro imprevisível.

Aperfeiçoar os dados e o valor das informações para direcionar decisões mais eficazes em diversos cenários também significou ir além das informações contidas no Livro Razão (livro contábil que tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas contábeis escrituradas no Livro Diário de forma individualizada) para insights mais significativos, com dados selecionados de fontes complementares.

Insights táticos para repensar a controladoria

Com as lições aprendidas durante a pandemia, as organizações puderam redefinir as prioridades de suas atividades – decidindo o que eliminar, o que começar, o que automatizar e o que ampliar – para otimizar a função de controladoria. Por exemplo, uma organização decidiu manter a tecnologia previamente adotada para gerenciar o processo de fechamento virtual, mas eventualmente automatizou totalmente a gestão do processo de fechamento e integrou um programa moderno de riscos e controles. Outro exemplo é uma organização que está desenvolvendo maneiras para melhorar os dados e insights para criar modelos de informações mais eficientes, focando o planejamento de cenários.

Abaixo estão alguns exemplos sobre o que uma organização pode querer iniciar, automatizar, amplificar ou eliminar em uma renovação da controladoria:

I niciar

Desenvolvimento de profissionais a partir de habilidades sob demanda, como visualização de dados e storytelling (narrativa, em português), ciência e análise de dados, parceria de negócios e gerenciamento de inteligência artificial (IA);
Novas atividades para atender às necessidades em constante mudança, como planejamento de cenários, fluxo de caixa em tempo real, e análise e previsão de capital de giro;
Uma estrutura organizacional mais flexível, removendo barreiras na área de finanças.

Automatizar

Processos transacionais manuais usando automação inteligente;
Gerenciamento de processo de fechamento;
Programa moderno de riscos e controles.

Amplificar

Ferramentas de colaboração e relatórios adotados durante a pandemia;
Foco no profissional, engajando-o e promovendo a formação de equipes;
Diversidade e inclusão.

Eliminar

Algumas atividades de baixa utilidade e de trabalho intensivo, substituindo-as por soluções robóticas;
Atividades com base em limites de materialidade, racionalizando-as para um conjunto menor de relatórios-chave.
Apesar da disruptura tenha introduzido desafios, também ofereceu uma oportunidade para os líderes repensarem e reposicionarem sua forma de operação – é uma oportunidade para considerar maneiras de promover o valor estratégico da controladoria.

Fonte: Estadão

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.