6 passos para a retomada das empresas no pós-crise

8 de setembro de 2020

Com a pandemia do novo coronavírus, a necessidade do isolamento social e as instabilidades políticas, o país sofreu uma forte crise econômica , e empresas de diversos setores ainda estão em processo de recuperação. Você acha que sua empresa já está preparada para a r etomada no pós-crise ?

Esse período de “retornar” traz uma série de desafios diferentes a depender do segmento da empresa, visto que esse fator influenciou bastante as finanças de cada uma. Os e-commerces ou os restaurantes que possuem delivery não sofreram tantas alterações em sua rotina, por exemplo, como empresas que funcionavam apenas em espaço físico.

Entretanto, independentemente do segmento ou tamanho das empresas, muitas precisaram se adaptar de alguma forma a esse período tão difícil de pandemia – que alterou a rotina de diversas pessoas, a vida de tantas famílias, os empregos e as carreiras de profissionais, e a economia do país e do mundo. Por mais que se fale em “novo normal”, a verdade é que esse período nunca foi vivenciado antes, então é importante se atentar a algumas atitudes essenciais para retomar de forma mais assertiva e eficaz.

Ao longo desse conteúdo, você vai poder conferir 6 passos para realizar a retomada da sua empresa no pós-crise , a fim de te ajudar a aumentar os lucros e expandir suas oportunidades. Acompanhe a leitura com a gente!

 

1.Elabore uma análise do cenário atual

O primeiro passo é, sem dúvidas, avaliar a situação da sua empresa e do mercado agora. Vale pesquisar tanto assuntos referentes à economia do país e do mundo quanto ao segmento da sua empresa.

É fundamental analisar como estão as finanças da sua empresa e realizar um diagnóstico aprofundado sobre o que precisa ser feito, a fim de mapear tudo o que precisa ser feito para evitar possíveis problemas, multas ou os temidos prejuízos financeiros.

Por mais que esse momento possa envolver diversos detalhes e etapas, ele pode ajudar você a economizar tempo e dinheiro a longo prazo, além de preservar a boa imagem da sua empresa e manter a credibilidade com os clientes.

 

2.Faça uma pesquisa sobre a concorrência

Ao saber qual é o segmento e nicho da sua empresa, é recomendável pesquisar o que os seus concorrentes estão fazendo tanto em ações online quanto offline. Ainda mais em um período de crise econômica, descobrir novas possibilidades é crucial para analisar as possíveis perspectivas de retomada.

Fazer isso também pode contribuir na busca por melhorias no relacionamento com os clientes e na definição de diferenciais para a sua empresa, facilitando o processo de se destacar perante à concorrência e atrair mais engajamento com o público.

 

3.Realize um planejamento estratégico

Depois de organizar as informações, avaliar o atual cenário e pesquisar mais sobre a concorrência e o mercado em geral, é importante planejar as ações a serem realizadas para definir os próximos passos com mais assertividade. 

Por mais que a pandemia do novo coronavírus tenha feito muitos empresários alterarem muitos pontos em seu planejamento do ano, você não precisa mudar tudo o que planejou: é necessário analisar o que estava em seus planos, adaptar suas estratégias e inovar nos processos com as ferramentas disponíveis.

É importante ter em mente que o planejamento vai servir como uma base, então ele não serve para dificultar sua rotina, mas para guiar suas decisões. Por isso, é necessário planejar sempre com base em dados e pesquisa, definindo objetivos assertivos e realizando ações com o devido monitoramento para identificar o que precisa ser modificado.

O momento de planejamento também serve para avaliar o que é possível fazer com o atual orçamento da empresa, para evitar desperdícios financeiros ou falhas desnecessários.

 

4.Defina metas específicas e palpáveis

Muitos profissionais e empresários estão pensando em “compensar” o tempo perdido, mas isso não deve ser visto dessa forma. É indicado coletar a maior quantidade de dados que você puder para reunir aprendizados e pensar na retomada como um momento de adaptar suas estratégias da melhor forma para alcançar as metas definidas.

Vale lembrar que as metas também precisam passar por uma adaptação, afinal, o cenário mudou completamente no país e no mundo: os profissionais precisaram aprender novas competências, o mercado passou por diversas inovações, e o comportamento do consumidor também: é essencial ficar por dentro das tendências e avaliar onde sua empresa se encaixa de forma mais coerente e eficaz com o seu público.

Após entender as forças e fraquezas atuais do seu negócio, você pode se reunir com a sua equipe para analisar as informações obtidas e avaliar quais metas devem ser estabelecidas para suprir as dores da empresa e reverter esse quadro.

 

5.Monitore os resultados de cada processo

Além de pensar em metas realizáveis e com um propósito estabelecido, é de extrema necessidade acompanhar de perto cada resultado alcançado.

Realizar o devido monitoramento ajuda você a entender melhor os processos da sua empresa, quais estratégias geram retornos positivos e quais devem ser alteradas.

Essa revisão deve ser feita com uma determinada frequência para evitar falhas ao longo dos fluxos, garantir mais eficácia com as estratégias escolhidas, analisar os próximos passos e reduzir os prejuízos da empresa.

 

6.Mantenha uma comunicação transparente

Outra forma de se preparar para uma retomada mais assertiva é tornando a comunicação mais clara e transparente possível.

Promover treinamentos e celebrar pequenas conquistas pode ajudar bastante na integração da equipe, mas também é preciso oferecer feedbacks individuais frequentemente, mostrar os dados de monitoramento ao time, se mostrar disponível para ajudar, investir em um sistema de automação de processos, convidar os colaboradores a participarem das reuniões de planejamento e utilizar ferramentas tecnológicas que facilitem o contato entre gestão e equipe de forma mais prática.

E aí, que tal se preparar para utilizar essas dicas na prática da sua organização? Cada uma dessas etapas é de extrema importância para colocar os planos de ação do pós-crise em prática e, assim, obter mais sucesso com suas estratégias. Esperamos que nossas dicas ajudem você a alavancar seus resultados. 

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A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.