Com a atualização da NR-1, gestores de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) também passaram a
ouvir com mais frequência expressões como riscos psicossociais, GRO, PGR e mudanças em saúde e segurança no trabalho. Mas, afinal, o que tudo isso significa na prática para uma instituição do terceiro
setor que muitas vezes opera com recursos escassos e uma estrutura enxuta?
Neste artigo, a GBACont que há mais de 15 anos atua com contabilidade especializada para o terceiro setor te ajuda a entender com clareza e responsabilidade o que sua organização precisa (ou não) implementar a partir de maio de 2025, de acordo com seu porte, grau de risco e natureza das atividades.
1. O que é a NR-1 e por que afeta sua OSC?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho,sendo a base legal para todas as demais normas.
A partir da Portaria MTE nº 1.419 , publicada em agosto de 2024, a NR-1 passou por uma atualização importante: ela passa a exigir que as organizações considerem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa exigência entra em vigor no dia 25 de maio de 2025.
É importante dizer que nem toda OSC precisará alterar seus processos por causa disso. A obrigação depende do grau de risco e do tipo de atividade desenvolvida, entre outros critérios que explicaremos a seguir.
2. O que muda com a atualização da NR-1?
A partir de maio de 2025, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO ) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem incluir os chamados riscos psicossociais que impactam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Quais são os riscos psicossociais mais comuns?
Esses riscos sempre existiram, mas agora precisam ser formalmente identificados e tratados , caso estejam presentes no ambiente da organização. Se sua OSC atua com equilíbrio emocional e não apresenta indícios desses fatores, provavelmente nada muda .
3. O que são PGR e GRO?
A atualização da NR-1 exige que o PGR abranja todos os tipos de riscos , inclusive:
4. Quem é obrigado a elaborar o PGR e o PCMSO?
Atenção: Ter trabalhadores contratados pelo regime CLT exige uma análise de riscos. Se houver qualquer tipo de risco, o PGR e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tornam-se obrigatórios.
5. E o SESMT? Toda OSC precisa?
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) só é exigido em organizações com número maior de funcionários e grau de risco elevado, conforme a tabela da NR-4.
Ou seja: grande parte das OSCs não precisa montar um SESMT e pode ser atendida com consultorias ou ações internas proporcionais ao risco.
6. Quem pode avaliar os riscos psicossociais?
A organização é responsável pela avaliação. Essa análise pode ser realizada por:
O mais importante é que o processo seja sério, documentado e com a participação dos colaboradores.
7. E o eSocial, como fica?
Todas as OSCs com empregados CLT devem continuar enviando eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ao eSocial, mesmo que estejam dispensadas do PGR.
Mesmo OSCs dispensadas do PGR devem enviar eventos de SST sempre que houver riscos ou exames médicos.
8. O que sua OSC precisa fazer, na prática?
A atualização da NR-1 não é para complicar é para cuidar!
A atualização da NR-1 vem para reforçar o compromisso com a saúde integral dos trabalhadores — inclusive no terceiro setor, onde muitos atuam em contextos de vulnerabilidade, pressão emocional e sobrecarga.
Se sua OSC é enxuta, sem empregados CLT e sem riscos identificáveis, nada muda.
Se sua instituição tem colaboradores e ambientes que podem oferecer riscos (físicos ou emocionais), é hora de adequar-se com responsabilidade.
E se você está em dúvida, não se assuste nem gaste sem necessidade: fale com especialistas que conhecem o terceiro setor como a GBACONT.
Este artigo foi elaborado por Grace Bispo Almeida, contadora e especialista em gestão empresarial e desenvolvimento humano, com o objetivo de orientar o terceiro setor de forma ética, clara e descomplicada. A reprodução é permitida mediante citação da fonte, mantendo a integridade do conteúdo.
(11) 5043-6454
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