FEEDBACK REVERSO E CONSTANTE AJUDA A RETER FUNCIONÁRIOS CONTRA ONDA DE DEMISSÕES.

8 de abril de 2022

Há um abismo entre o que os gestores das empresas enxergam e o que de fato se passa na cabeça dos
colaboradores – e esse é um dos fatores que geram ondas de pedidos de demissão . Em 2021, uma
pesquisa global da Microsoft apontou que 41% dos trabalhadores estavam considerando sair do seu
emprego dentro de um ano
. Entre os motivos, a estafa causada pela pandemia, o sentimento de
isolamento e a perda dos laços profissionais estavam no topo da lista.

Nos Estados Unidos, a questão se confirmou na prática. O Departamento de Trabalho do país informou
que 4,53 milhões de pessoas pediram demissão só em novembro de 2021. E não foi nenhuma surpresa:
poucos meses antes, a empresa de pesquisa de opinião Gallup já havia apontado que, devido ao que
batizou de grande renúncia (ou grande debandada ), 48% dos trabalhadores americanos estavam
procurando emprego ativamente ou de olho em novas oportunidades.

Com o passar do tempo e o novo modelo de trabalho já estabelecido – home office para uns, híbrido
para outros -, a insatisfação persiste. Segundo a pesquisa “O Futuro do Ambiente de Trabalho no Cenário Pós-Pandemia”, elaborada pela Nespresso Professional, enquanto 99% dos gestores dizem ser
necessário investir em ações de bem-estar , 47% dos colaboradores afirmam que as empresas não o
fazem, 43% acham as ações superficiais e 62% dizem que são mais teóricas do que práticas.

Quando questionados sobre a liberdade de relatar à empresa esse e outros problemas e dificuldades que
enfrentam, 42% dizem que não se sentem à vontade para conversar abertamente com a gestão.

“No levantamento que fizemos, observamos que, no cenário pós-pandemia, o limite entre pessoal e
profissional ficou tênue e as más práticas passaram a ser normalizadas”, afirma Bianca Carmignani,
líder de RH da Nespresso Brasil. Ela diz que a dificuldade nessa separação resulta em longas jornadas
de trabalho
e menos momentos de respiro, além do elevado nível de cobrança em busca por
produtividade.

“Os novos modelos híbridos estão exigindo que os líderes gerenciem diferenças e complexidades”,
observa. “Com os recursos certos, as pessoas podem ser produtivas e saudáveis de qualquer lugar, o que
acarreta uma segurança maior por parte do funcionário e ao mesmo tempo gera um ciclo de retenção de
talentos
por parte das empresas.”

Escuta ativa, encontros um a um

Apesar de vivermos novos tempos, o ambiente de trabalho frustra as pessoas sempre pelos mesmos
motivos, de acordo com Bruno Soares, CEO e cofundador da plataforma Feedz, focada em engajamento
e desempenho dos colaboradores. Ele fala que a má relação com líderes e a falta de entendimento sobre
a cultura da empresa costumam ser as principais dores.

“As pessoas muitas vezes não entendem qual é o objetivo do time e até da empresa”, afirma. Apesar de
existir um turnover natural por falta de casamento entre colaborador e empresa, ele explica que é
importante a gestão ter um olhar cuidadoso para as frustrações que causam os pedidos de demissão. E
esse olhar não pode acontecer apenas quando o jogo acaba, mas ao longo da jornada do profissional
dentro da organização.

Segundo Soares, as empresas precisam ficar atentas a três pontos para evitar que a insatisfação dos
colaboradores se torne uma bola de neve. O primeiro é estabelecer um alinhamento claro de objetivos e
expectativas. “Por que aquele caminho faz sentido? O objetivo de crescimento, tanto da empresa quanto
do profissional, tem que ser claro e transparente”, explica.

O segundo ponto é a escuta ativa – os colaboradores precisam ser ouvidos, a empresa tem que saber o
que passa pela cabeça das pessoas. “Pode ser uma plataforma, um canal de ouvidoria. Mas é importante
que os colaboradores possam falar de forma anônima sobre o que está havendo, estresse ou problemas
relacionais”, sublinha. Por fim, as reuniões individuais (one-on-one) entre liderados e líderes são
obrigatórias. “Em empresas que adotam essa relação mensalmente, as equipes são três vezes mais
satisfeitas”, ele aponta.

Relações positivas

Cientes da importância da retenção de talentos, algumas empresas já adotam práticas regulares de
feedback reverso ou inverso- não só os gestores, líderes e RH dizem aos colaboradores e times o que
precisa ser ajustado, como também buscam escutar deles o que não está bom.

A Math, especializada na relação entre tecnologia da informação e marketing, é uma delas. Com 250
funcionários, tem uma crença orientada por relações positivas. “Para nós, ouvir e entender as dores e
necessidades das pessoas é crítico e crucial e a gente faz por isso, investindo muito em ações de
comunicação e transparência”, afirma a líder de pessoas e cultura Gerusa Pires.

Entre as iniciativas, ela cita desde pesquisas de avaliação sobre o processo seletivo da empresa, feitas
com todos os candidatos, e devolutivas constantes durante o onboarding, até encontros one-on-ones
frequentes, conversas com o RH a cada dois meses sobre diferentes pilares da vida dos colaboradores
(bem-estar, promoção da saúde e melhorias no ambiente de trabalho) e uma plataforma colaborativa e
horizontal para times e líderes, por onde as pessoas podem acessar quem quiserem.

Há ainda um canal de ouvidoria em que as queixas, feitas em anonimato, vão diretamente para o CEO
da Math. “A gente intervém ao menor sinal de insatisfação, justamente para que ela não tome corpo”,
diz a executiva.

No caso da WeClever, desenvolvedora de uma plataforma de comércio conversacional, cultura e ações
internas caminham de mãos dadas com o próprio modelo de negócio da empresa, que consiste em
realizar atendimentos humanizados e criar tecnologias voltadas para ajudar pessoas durante a jornada
de compra online.

“Implementamos práticas diárias de humanização das relações internas da empresa, começando com
nossos roteiros de entrevistas aos candidatos até a rotina de trabalho com nossos colaboradores, de
qualquer nível na estrutura”, afirma o gestor de produto Otávio Limão.

Entre as práticas adotadas pela empresa está uma ferramenta online em que os usuários podem inserir
sentimentos, realizações ou frustrações. “A partir desses registros, nossa liderança consegue atuar para
solução ou reforço de boas práticas, com auxílio de uma equipe especializada que conta com
profissionais formados na área de psicologia”, ele exemplifica.

A empresa é outra que disponibiliza um canal seguro e exclusivo para ouvidoria e aplica pesquisas
periódicas para medir a satisfação dos funcionários, em que eles podem falar anonimamente sobre o
que pensam e sentem em relação ao trabalho, equipe ou liderança.

“Por conta da pandemia, para cuidar do bem-estar das pessoas que estão em casa, essas práticas foram
ainda mais exploradas e aderimos a algumas novas, como o aumento de benefício para auxílio de home
office”, diz Limão. “Também passaram por adaptação algumas práticas de interação, principalmente no
sentido de aproximar as pessoas, criando mais descontração.”

Liberdade de expressão e lives com o CEO

Na Arcos Dorados, empresa que opera a rede McDonald’s em 20 países da América Latina e Caribe, o
cuidado com as pessoas acontece a partir de programas e ações de apoio ao funcionário em toda a
jornada dentro da companhia, de acordo com Fábio Sant’anna, diretor de gente, diversidade e inclusão.
“A ideia é promover um ambiente de trabalho em que as pessoas se sintam confortáveis para serem
quem realmente são e se expressarem livremente”, afirma.

Para isso, a aposta na escuta ativa e na conexão entre as pessoas é intensa. Além da pesquisa de clima
anual, em que todos os funcionários são incentivados a avaliar anonimamente diversos aspectos da
companhia, desde o clima no ambiente de trabalho até o papel da liderança (com o objetivo de mapear
oportunidades e desenvolver planos de ação com base nos resultados), a organização realiza o “Papo
com o Paulo” – um encontro virtual trimestral de todos os colaboradores com o presidente, Paulo
Camargo.

Para preparar essa live, os colaboradores enviam previamente dúvidas sobre qualquer tema e o
presidente responde a cada uma delas durante a sessão.

A Arcos Dorados também faz pesquisas pontuais, como a Pulso, realizada em 2020 para entender como
os funcionários estavam se sentindo diante das constantes mudanças causadas pela pandemia. “O
questionário abordou temas como trabalho remoto, ambiente, comunicação, expectativas, trabalho em
equipe e liderança, entre outros”, explica o executivo.

A partir do resultado, diversas melhorias foram implementadas, segundo ele: disponibilização de
mesas, cadeiras e outros acessórios para que os colaboradores tivessem mais conforto para trabalhar
em casa, elaboração de uma política de home office e criação de conteúdos e treinamentos para auxiliar
no desenvolvimento de habilidades de comunicação remota e ajudar no gerenciamento do tempo, entre
outras.

Essas e outras iniciativas foram inclusive chanceladas pelo Great Place To Work, onde a companhia
ocupa atualmente a segunda posição na categoria “empresas de grande porte do varejo”, com mais de
10 mil funcionários.

Fonte: Agência Brasil

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A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.