SUSTENTABILIDADE

2 de janeiro de 2023

Sustentabilidade é a busca pelo equilíbrio entre o suprimento das necessidades humanas e preservação dos recursos naturais, não comprometendo as próximas gerações.

“Sustentabilidade refere-se ao princípio da busca pelo equilíbrio entre a disponibilidade dos recursos naturais e a exploração deles por parte da sociedade. Ou seja, visa a equilibrar a preservação do meio ambiente e o que ele pode oferecer em consonância com a qualidade de vida da população.

O termo sustentabilidade surge da necessidade de discussão a respeito da forma como a sociedade vem explorando e usando os recursos naturais, pensando em alternativas de preservá-lo evitando, assim, que esses recursos esgotem-se na natureza. A definição de sustentabilidade está atrelada ao conceito de desenvolvimento sustentável.

Atualmente, muito é comentado sobre desenvolvimento sustentável, visto o despertar de consciência da sociedade como um todo para a ideia de que os recursos naturais não são infinitos ainda mais como muitos pensavam. As inúmeras discussões do mesmo modo por parte da comunidade científica acerca das questões relacionadas ao meio ambiente e sua intensa degradação por parte da ação antrópica também colocaram esse termo em evidência.”

“Mas o que é desenvolvimento sustentável? “

Desenvolvimento sustentável refere-se ao desenvolvimento socioeconômico, político e cultural atrelado à preservação do meio ambiente. Sendo assim, as práticas capitalistas associadas ao consumo devem estar em equilíbrio com a sustentabilidade, visando aos avanços no campo social e econômico sem prejudicar a natureza. É a garantia do suprimento das necessidades da geração futura por meio da conservação dos recursos naturais.

Esse termo surgiu por outro lado no relatório desenvolvido pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento apresentado em 1987, conhecido como Relatório de Brundtland ou Nosso Futuro Comum. O relatório traz a definição de desenvolvimento sustentável como:”

O desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades.

“De acordo com o relatório, para que o desenvolvimento sustentável seja alcançado, é preciso primeiramente atender às necessidades básicas da sociedade, nos setores da saúde, educação, no que diz respeito à alimentação e moradia. E para isso, a Organização das Nações Unidas definiu, ao longo de inúmeras conferências ambientais, diversos objetivos a serem alcançados a fim de que os países consigam alcançar um desenvolvimento atrelado à sustentabilidade.”

“Em 2015, a ONU divulgou uma agenda|1| em que consta dezessete objetivos a serem adotados pelos países até 2030 para que o desenvolvimento sustentável seja atingido.

São alguns dos objetivos propostos por essa agenda:

Objetivo 1: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

Objetivo 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

Objetivo 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

Contudo, é válido ressaltar que o conceito de desenvolvimento sustentável é bastante criticado. Muitos acreditam que não há como desenvolver a economia sem haver prejuízos ao meio ambiente, portanto, a ideia de promover a sustentabilidade seria frustrada, visto que o desenvolvimento socioeconômico depende da exploração cada vez maior dos recursos naturais conforme haja aumento da população e aumento do consumo.

Outro aspecto relevante a ser esclarecido é que muitos utilizam sustentabilidade e desenvolvimento sustentável como sinônimos. No entanto, o termo sustentabilidade surgiu após a discussão acerca do desenvolvimento sustentável.

O conceito de sustentabilidade surgiu oficialmente em 2002, na Conferência conhecida como Rio+10 ou Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, que aconteceu em Johanesburgo, na África do Sul. Esse termo abrangia não somente a questão do desenvolvimento econômico, mas preocupava-se com as perspectivas ecológicas e sociais, apontando para a busca da igualdade social.

Sendo assim, podemos dizer que a sustentabilidade é a meta e o desenvolvimento sustentável é o meio para que ela seja alcançada.

“As principais características das três dimensões são:

Tripé da sustentabilidade

A sustentabilidade é tratada por meio de três dimensões que indicam posteriormente um equilíbrio harmonioso entre as esferas social, ambiental e econômica. Esse tripé corresponde a uma tendência das empresas que passaram a se comprometer com a sustentabilidade.”

Sustentabilidade ambiental: refere-se à preservação do meio ambiente de maneira que a sociedade encontre o equilíbrio entre o suprimento de suas necessidades e o uso racional dos recursos naturais, sem prejudicar a natureza.

Sustentabilidade social: refere-se à participação ativa da população no que tange ao desenvolvimento social por meio da elaboração de propostas que visem ao bem-estar e igualdade de todos em consonância com a preservação do meio ambiente.

Sustentabilidade econômica: refere-se ao modelo de desenvolvimento econômico que visa à exploração dos recursos naturais de maneira sustentável, sem prejudicar o suprimento das necessidades da geração futura.

“Sustentabilidade empresarial”

“Sustentabilidade empresarial refere-se às ações e políticas sustentáveis (economicamente, socialmente e ambientalmente) adotadas por uma empresa ao longo das operações, desenvolvimento e produção de suas mercadorias ou serviços.”

Segundo o coordenador do Programa Produção e Consumo Sustentáveis do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas, Aron Belinky, a sustentabilidade empresarial está relacionada à atenção que a empresa dá aos possíveis impactos negativos que poderão ser causados no meio ambiente e às pessoas mediante o desenvolvimento de suas atividades. Belinky afirma:

Exercer a sustentabilidade empresarial significa analisar os negócios da empresa levando em conta como fazer logo depois com que os impactos negativos de sua atividade sejam os menores possíveis. É estar atento às necessidades e bem-estar da população no meio onde ela está inserida.”“

Essa preocupação com os possíveis impactos causados especialmente pelo setor produtivo, após a intensa industrialização vivida no país, surgiu quando catástrofes naturais, conflitos por recursos naturais e sua escassez, danos ao meio ambiente e o aumento da desigualdade social vista pelo aumento da violência e da pobreza passaram a ficar em evidência.

Atualmente, as grandes empresas apresentam em sua política um programa de sustentabilidade com o objetivo de criar uma cadeia de produção que impacte minimamente a natureza, visando ao bem-estar de seus consumidores e bem como de seus funcionários, evitando também prejuízos econômicos. Essa questão deixou de ter um aspecto filantrópico e assumiu uma posição estratégica a fim de alcançar o engajamento necessário com o seu mercado consumidor.

Uma empresa consegue de fato comprovar os resultados de suas ações de inúmeras formas a fim de ter a garantia de que as políticas de sustentabilidade estão sendo alcançadas. É por meio dessas formas que a empresa encontra sua própria garantia assim como a garantia para os consumidores de que as metas sustentáveis de um possível negócio ou produto estão sendo atingidas.

O tripé da sustentabilidade faz parte dessa tendência apresentada pelas empresas. Veja as ações dispostas segundo a dimensão sustentável:”

“Segundo o Laboratório de Sustentabilidade da Universidade de São Paulo, o tripé da sustentabilidade empresarial é definido como:

Sustentabilidade social: Trata-se do capital humano de um empreendimento, comunidade, sociedade como um todo. Por exemplo: salário justo, adequação à legislação brasileira, bem-estar dos funcionários, ambiente de trabalho agradável, preocupação com a saúde do trabalhador, impactos das atividades empresariais nas comunidades limítrofes.

Sustentabilidade ambiental: Refere-se ao capital natural de um empreendimento ou sociedade. Sabe-se que toda atividade econômica provoca algum impacto ambiental negativo, sendo assim a empresa deve pensar em formas de amenizar esses impactos. Isso pode ser feito repondo matéria-prima ou usá-la racionalmente, medir a quantidade de gases poluentes que são emitidos e adotar medidas para evitar essa emissão.

Sustentabilidade econômica: Refere-se ao alcance do lucro por meio da produção, distribuição e consumo dos produtos pensando em ações que minimizem a exploração do meio ambiente.

Exemplos de sustentabilidade

As ações sustentáveis não perpassam apenas por grandes projetos promovidos por países, órgãos e instituições. Essas ações começam individualmente, do local para o global. São inúmeras as práticas sustentáveis que podem ser adotadas tanto individualmente quanto coletivamente, pensando no bem-estar social associado à preservação do meio ambiente.

São alguns exemplos:

  • Economizar água e energia;
  • Reutilizar água para outras atividades;
  • Recolher água da chuva para atividades de limpeza;
  • Evitar uso de materiais que não são biodegradáveis;
  • Adotar o hábito de plantar árvores, especialmente as espécies que se encontram em risco de extinção;
  • Aproveitar a luz solar bem como adote em suas residências, se possível, fontes de energia alternativas;
  • Diminuir o consumo de produtos que utilizem plásticos, visto que esses demoram a se decompor na natureza;
  • Reciclar o lixo;
  • Optar por produtos com embalagens retornáveis;
  • Adotar meios de transportes alternativos, como a bicicleta ou coletivos;
  • Dar preferência ao uso de biocombustíveis.”

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.