Saúde financeira na crise: o que fazer para superar as dificuldades na sua empresa

20 de abril de 2020

Você saberia dizer se sua empresa está mantendo a saúde financeira na crise? Antes de responder, é importante que você pense nestas duas perguntas:

Você sabe quanto sua empresa tem em caixa neste momento?

O caixa da sua empresa é suficiente para suportar quanto tempo sem venda?

Se você não sabe responder a uma das questões acima, sua empresa está correndo um sério risco de fechar as portas em pouco tempo.

Com a crise gerada pela Covid-19, o primeiro passo é planejar e organizar as contas. Isso vai ajudar no próximo passo, que é fazer uma previsão do que pode acontecer nos próximos meses.

As pequenas e médias empresas serão fortemente impactadas pelo período de combate ao coronavírus, especialmente devido ao fechamento do comércio, muitas empresas não tem reservas para cumprir com as obrigações financeiras.

Devemos lembrar que a pandemia atinge as empresas num momento em que elas ainda estão se recuperando da crise econômica que começou em 2015/2016.

Não tomar decisões precipitadas é muito importante nessas horas, pois decisões erradas podem elevar o custo e impedir a recuperação do faturamento quando a crise acabar. O melhor é analisar a real situação da sua empresa.

Diante deste cenário, será difícil as empresas se manterem imunes aos efeitos macroeconômicos, mas pode ser uma oportunidade para crescer e sair mais forte da crise.

E o que fazer para não ser engolido pela pandemia? É o que você vai conferir neste artigo.

9 estratégias eficazes que podem manter a saúde financeira da sua empresa durante a crise:

Em períodos como este que estamos vivendo, é essencial usar a criatividade para olhar para saídas alternativas e trabalhar ideias inovadoras que ajudem a manter seu negócio no jogo. Mas além disso, é necessário também olhar mais de perto para os setores da sua empresa e ver o que pode ser melhorado, otimizados e quais gastos podem ser estancados. Confira as dicas a seguir:

Vendas Digitais

Se sua empresa ainda não tem um site, você pode se reinventar e atender pelos whatsapp, redes sociais.

Lembre-se de que as pessoas estão em casa, mas continuam consumindo. Está aí uma boa oportunidade para apresentar seu produto ou serviço e se diferenciar no mercado.

Sem poder frequentar shoppings e centros comerciais, os consumidores estão se voltando para as compras online, principalmente quando estamos falando de itens de primeira necessidade, como produtos de higiene e alimentos.

Crie novas formas de entrega

Para aumentar o faturamento é importante que o empreendedor possa oferecer aos clientes uma entrega no conforto da sua casa. Sem poder sair, as pessoas estão preferindo as empresas que façam delivery.

Gerencie seu estoque

Busque fazer estratégias como promoções ou aplicar um bom desconto para vender o estoque que está parado. Lembre-se: só tenha em estoque o necessário, pois estoque parado significa dinheiro parado.

Trabalhe com redução de gastos

Este é o momento para se reinventar e reduzir custos agora é muito importante. Evite fazer despesas que não sejam extremamente necessárias. O momento é de instabilidade e não há previsão de quando tudo será normalizado.

Tenha capital de giro

Se a empresa possuir capital de giro, terá uma tranquilidade para passar um período de baixa de faturamento.

A liquidez é importante para passar este período de crise. É importante fazer projeção de caixa para programar, se for o caso, captação de recursos com antecedência.

Negocie com seus parceiros

Procure negociar com fornecedores e bancos se for o caso de o caixa não conseguir comportar os pagamentos dos próximos meses, simulando um cenário mais pessimista de faturamento. Busque o melhor prazo possível para não ficar com o caixa zerado.

Negocie com seu cliente

Manter o cliente em casa é mais fácil que adquirir outro. Busque formas de engajar com seus clientes ativos para mantê-los vivos, pois quando a demanda voltar, elas voltarão a comprar com você e não com o concorrente.

Esteja bem informado

Busque estar informado das medidas que o governo vem anunciando para as apoiar as empresas com recursos, prorrogação de prazos de impostos, bem com outras.

Por exemplo, o pacote apresentado com o adiamento no recolhimento do imposto do Simples Nacional, pelo período de três meses é algo importante e que pode fazer diferença.

Também fique atento à linhas de crédito que o governo pode liberar para apoiar micro e pequenos negócios.

Tenha um software de gestão

A adoção de um software na nuvem aos negócios é o diferencial competitivo que a sua empresa precisa diante de um mercado cada vez mais saturado e volátil.

Sendo assim, não deixe de contar com essa tecnologia no seu negócio! Principalmente no momento atual, onde você e seus funcionários não podem estar na empresa e precisam trabalhar de casa, à distância.

Com um software você terá ajuda, por exemplo, no controle das dívidas a serem pagas, controle dos recebimentos, pagamento de salários, controle da inadimplência, ou seja, você fará um investimento que vai trazer agilidade, organização e garantir que a sua operação não pare.

Como o fluxo de caixa pode te ajudar neste momento?

O fluxo de caixa é uma das principais ferramentas a ser acompanhada independentemente do porte da empresa.

Ele vai te ajudar e enxergar a real situação da sua empresa e é um instrumento que te auxilia na gestão, pois é possível fazer um planejamento e controle das entradas e saídas durante um período.

Com a utilização do fluxo de caixa, é possível avaliar o saldo disponível e identificar qual período vai ter necessidade de capital de giro.

Você vai saber quais são as contas a receber e a pagar, conforme compromissos já assumidos ou previstos para próximos períodos;

Se o saldo for negativo em algum dos períodos futuros, avalie possibilidade de renegociação de prazos ou formas de aporte de capital de giro, evitando que a empresa não tenha condições de honrar com seus compromissos, ou seja, fique sem liquidez.

Para garantir a sobrevivência da empresa e que haja lucros, é preciso saber dividir entre as finanças pessoais e as do seu negócio. Se começar a tirar dinheiro descontroladamente do caixa para compras pessoais, as operações da empresa serão afetadas.

As empresas sempre passam por períodos desafiadores, seja por problemas de administração, seja por crise ou diversos outros motivos. Diante delas, o gestor precisa ser corajoso para tomar as medidas necessárias para salvar seu negócio e equilibrar as finanças.

O primeiro passo a ser dado para garantir a saúde financeira da crise e sua empresa sair fortalecida é não se desesperar nesses períodos, mas encará-los como uma oportunidade.

É essa a hora de mostrar a capacidade de se reinventar, a criatividade para inovar e o equilíbrio necessário para não balançar diante das dificuldades.

Tome medidas que proporcionem um equilíbrio nas contas, mas que não prejudique o ponto estratégico do seu negócio.

Para finalizar, ressaltamos que toda atenção é pouca nesse período de pandemia, mas que também é importante não se desesperar e manter a calma. Então, não perca tempo e faça os ajustes necessários para manter seu negócio no rumo certo.

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.