PARCERIA COM ONGs AJUDA EMPRESAS A REALIZAR AÇÕES ESG

10 de fevereiro de 2023

Entidades e Parceria com ONGs ajuda empresas a realizar ações ESG sem fins lucrativos contam com rígido controle de gastos e investem em tecnologia para cumprir melhor o propósito. A jornada das empresas em prol da pauta ESG, que preconiza preocupações ambientais, sociais e de governança para o mundo corporativo, muitas vezes pode se complicar por falta de apoio ou de entendimento sobre onde começar. Por conta disso, parcerias com ONGs podem ser benéficas – e, em alguns casos, já até existem intermediários que ajudam nessa interlocução.

Atualmente, há ONGs que ajudam na realização de ações beneficentes para determinados públicos ou ajudam a reduzir o desperdício de alimentos, encaminhando-os para quem possa consumi-los, por exemplo. A conexão entre os elos da cadeia é feita por meio de gestão e tecnologia – gerando até o termo filantech, ou seja, uma ação filantrópica tecnológica, que utiliza uma plataforma desenvolvida por ela mesma para realizar o trabalho.

Essas ONGs atuam nas duas pontas: ao mesmo tempo em que buscam empresas interessadas em avançar em suas jornadas sustentáveis, também buscam outras ONGs e profissionais que podem realizar os propósitos. Além disso, possuem um controle financeiro que garante que o dinheiro doado ou investido tenha um retorno social alto e se preocupam em serem auditadas. Assim, garantem a governança.

Uma outra possível fonte de recursos são as Parceria com ONGs ajuda empresas a realizar ações ESG, projetos realizados em parcerias com empresas, que pagam para melhorar suas cadeias de produção ou para realizar ações beneficentes, como um patrocínio ou para ações pontuais.

FILANTECH

Um dos projetos é a ‘filantech’ Infineat, que tem o objetivo de solucionar o desperdício de alimentos ao redirecionar os que estão em condição de consumo, mas seriam descartados, para pessoas que passam fome. A parte tecnológica funciona a partir de uma plataforma desenvolvida pela própria Infineat para gerir os recolhimentos em restaurantes e entregá-los a outras ONGs que, por sua vez, os preparam para quem precisa. Classificada como ONG, a Infineat foi criada após um dos fundadores perceber a quantidade de comida desperdiçada em uma praça de alimentação.

“Nós entramos na operação dos restaurantes, fazendo gestão da rotina do dia a dia, e conectamos ONGs parceiras, com a logística mais inteligente possível”, explica Alexandre Vasserman, CEO da Infineat. Com o uso da plataforma, é organizado o cronograma de em quais lojas deve ser feita a coleta em quais dias da semana, e quais instituições recebem, além de categorizar peso, volume e tipo de produto. A ONG vai até o restaurante, marca na plataforma que a coleta foi feita e leva os alimentos que seriam descartados.

Em dois anos de operação, a Infineat calcula ter redirecionado 1.060 toneladas de alimentos, com mais de dois milhões de refeições complementadas. Hoje, atua em 100 lojas, em três estados (São Paulo, Bahia e Sergipe) e está iniciando a atuação no Ceará, além de ter realizado ações esporádicas em Pernambuco e Rio de Janeiro. No total, foram R$ 10,6 milhões em valor de produto e mais de mil toneladas de CO2 retiradas da atmosfera ao reduzir a necessidade de produção de mais alimentos.

“Temos uma operação extremamente eficiente financeiramente. Para cada real investido, conseguimos entregar 12 reais de valor de produto, é um investimento muito atrativo”, relata Vasserman. Além dos restaurantes, a Infineat também tem projetos com a indústria e com o varejo, e tem a Unilever como uma de suas parceiras. A entrada de recursos em projetos pagos, se houver, vem do lado das empresas, não das ONGs.

De acordo com Vasserman, o planejamento envolve uma nova captação de recursos, para poder investir em talentos, infraestrutura e chegar a mais locais no Brasil. “Era um sistema que faltava quem resolvesse. Então, vamos olhar para isso, trazer o social para dentro de uma lógica econômica. É um problema global, mas a plataforma pode funciona em outros lugares. Podemos ser a maior plataforma de redirecionamento de alimentos”, projeta.

NEOLOGISMO

Se o termo filantech parece estranho, é porque é mesmo. Mesmo no Google, apresenta poucos resultados – menos de quatro mil, em comparação com os milhões de termos para “healthtech” (saúde), “govtech” (área governamental) e foodtech (comida), ou mesmo os 500 mil de socialtech (área social). Vasserman crê que o neologismo foi necessário para levar às entidades sem fins lucrativos (cujo conjunto é chamado de terceiro setor, diferenciado de governos e empresas) uma intervenção.

“O terceiro setor dialoga com as pessoas e desenvolve ações diretamente para beneficiá-las, mas existe uma falta de acesso a capital para essa mentalidade de negócio pensando na inovação”, relata. Assim, caso o termo se popularize e leve a mais soluções tecnológicas em ONGs, o CEO da Infineat espera que o setor possa entender e buscar soluções que sejam escaláveis, com a capacidade de ampliar o impacto. No entanto, depende do setor e de como ele está inserido.

PARCERIA COM ONGs AJUDA EMPRESAS A REAlIZAR AÇÕES A ESG DA SAÚDE

Outra iniciativa que visa conectar empresas a ONGs e profissionais capazes de resolver problemas para a população é a ONG Horas da Vida. Focada em levar atendimentos de saúde para quem não pode pagar, a Horas da Vida também atua como “marketplace”, na definição do fundador Rubem Ariano, ao conectar empresas que querem realizar ações sociais com ONGs que podem realizá-las, ou profissionais voluntários.

Segundo Ariano, a ONG busca realizar projetos de acompanhamento com beneficiários, com foco na atenção primária, mas que se estende até o problema de saúde ser solucionado. Assim, a Horas da Vida procura empresas que patrocinem todo esse ‘ciclo de cuidado’. “A dinâmica principal é que uma empresa queira patrocinar o Horas da Vida como um todo, a primeira forma de participar. E, claro, ela ganha a visibilidade justa e merecida como mídia espontânea em tudo que fizermos”, comenta Ariano.

O Horas da Vida cadastra ONGs parceiras que procuram pessoas que precisam de apoio de saúde. As parceiras, então, encaminham os indivíduos para o Horas da Vida. Na sequência, a ONG de Ariano organiza o fluxo para médicos e laboratórios que atendem gratuitamente. Até 2022, foram mais de 1,5 milhão de ações, entre consultas e exames realizados.

A entidade trabalha de outras formas também – em parceria com empresas, para realizar ações para um público determinado, que pode ser interno, como avaliações da saúde física e mental de colaboradores, ou externos, com mutirões para populações carentes. “Quando uma empresa decide contratar médicos, laboratórios, nutris, para atender uma população que não vai pagar por isso, contrata o Horas da Vida para fazer a dinâmica acontecer, e encontrar e pagar os profissionais”, conta Ariano.

Com a agenda ESG se tornando mais disseminada e obrigatória entre as empresas, o fundador da ONG relata um aumento na procura pelas ações. “Elas mesmas têm nos descoberto e buscado para fazer essas ações, às vezes não precisamos ir atrás”, diz o fundador. Ele também destaca a governança da Horas da Vida. “Cada real investido entrega R$ 7, R$ 8, R$ 9 reais na ponta. A taxa de retorno social é gigantesca”, afirma.

Oriundo do mercado financeiro, mas há nove anos se dedicando ao Horas da Vida, Ariano relata que a equipe hoje é enxuta e há apenas uma sede, e que uma condição principal para começar a ONG foi que tudo fosse auditado para garantir a correção. “Assim, as empresas reforçam a agenda de ESG com clareza e transparência”, garante. Em 2023, o instituto projeta desenvolver um núcleo especializado para pacientes de doenças crônicas não transmissíveis.

FONTE: ESTADÃO

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.