O QUE PODEMOS FAZER ANTES DE SER ARRASTADO PELO TSUNAMI DIGITAL?

6 de dezembro de 2022

O empresário e professor canadense David R. Beatty é considerado um dos grandes especialistas em governança corporativa no mundo – com uma longa carreira acadêmica e nos negócios que lhe rendeu a condecoração da Ordem do Canadá, é atualmente professor de Estratégia na Escola de Administração Rotman, da Universidade de Toronto, e presidente do Centro de Inovação em Governança Sharon & David Johnston. Beatty tem focado seu trabalho em auxiliar as empresas a avançarem em governança digital e o que podemos fazer antes de ser arrastado pelo tsunami digital?

O professor esteve no Brasil para o 23º Congresso do IBGC, onde falou sobre o “tsunami digital”: as mudanças que vêm para as empresas em alta velocidade, e que exigem adaptação antes de que sejam “carregadas pela onda”.

Embora seja difícil prever o futuro, alguns caminhos podem ser adotados pelas companhias para estar no processo, como incluir em seus conselhos pessoas jovens e acostumadas a lidar com a tecnologia, ter laboratórios de inovação, analisar como o cenário digital pode afetar questões como cadeias de fornecimento ou marketing e, caso necessário, copiar as inovações de outras empresas rapidamente.

Em entrevista ao Estadão após sua palestra, Beatty explica o conceito, fala de diferenças culturais entre os conselhos em diferentes países e demonstra desconfiança nos conceitos ESG.

Pode explicar o que é o tsunami digital?

Você veio para cá de Uber? O que aconteceu com as companhias locais de táxi? Novas tecnologias, novas formas de prover um serviço, mais eficiente e mais personalizadas, levaram as companhias de táxi ao redor do mundo a sumirem. Há uma tonelada de caso o que podemos fazer antes de ser arrastado pelo tsunami digital? eu não estou pensando nelas claramente no momento, mas o da Uber é um, o da Airbnb é outro. O [Hotel] Marriott de Toronto, pensou: “O que eles tão fazendo, quantos negócios nós perdemos para o Airbnb e por quê? Quais são as coisas que são atrativas para os clientes lá? Quais coisas não são atrativas aqui e podemos trabalhar para melhorar?”. Ainda é um trabalho em andamento, mas aprender sobre o Airbnb, sua mecânica e seus detalhes é um componente importante para seu futuro.

Quais dicas daria para as empresas não serem arrastadas pelo tsunami?

Elas devem ir atrás de diretores jovens, devem pegar diretores que sejam experts no tsunami digital, devem pensar em criar empresas de “venture capital”, e acho que precisam fazer alguma coisa, qualquer coisa. Só comece e vá em frente, não espere. Se não, serão superados. Então, comece. Alguns conselhos começaram como um conselho de banco no Canadá, e conselhos de banco são inacreditavelmente burocráticos. E eles tem uma estrutura acima para garantir que as decisões sejam sãs. É realmente uma organização voltada para o compliance. O líder de uma organização levou os conselheiros três vezes para o Vale do Silício para “bater suas cabeças na parede”, para mudar o mindset que toda a empresa tinha. “[O pensamento era] Isso pode ser verdade, mas eu quero que vocês vejam o que está acontecendo lá” – e os levou três vezes.

Como as questões culturais de cada país afetam a liderança das empresas?

Os países têm culturas próprias para seus conselhos. Os Estados Unidos diferem do Canadá, do Reino Unido; a Alemanha é completamente diferente. Não adianta ir para a Arábia Saudita e falar do que acontece em Dubai ou no Catar. São mundos diferentes. Cada nação tende a colocar suas estruturas nas empresas, nos conselhos e na legislação, de acordo com sua cultura.

Pode dar alguns exemplos?

Na Alemanha, há dois níveis para os conselhos: o de supervisão e o de gerenciamento. Nós [no Canadá] temos apenas um, o de diretores. Na Alemanha, o conselho de supervisão precisa ter 20 membros, não podem ser oito, dez, 12 ou 15. Por lei, tem que ser 20, e dez deles tem que ser de sindicatos. Nos Estados Unidos, se você colocar alguém de um sindicato no conselho, eles vão te dizer: “Vamos lá, fala sério”. Essa é uma diferença muito grande. Na Arábia Saudita, a maioria das empresas são lideradas pelas famílias. As empresas governamentais têm conselhos familiares. Você olha para os nomes e pergunta: “Ele é parente de alguém?”, e dizem que é sobrinho de alguém. Sempre há um caminho de volta para a família. Eles são muito orientados para a família. Na China, é orientado para o Partido Comunista, não se pode fazer nada sem que o representante do partido dê a bênção dele.

Há alguma particularidade que o senhor conheça das empresas brasileiras?

Eu não sei o suficiente das companhias no Brasil, mas sei que o IBGC tem um olhar bastante agressivo. Então vim aqui a convite deles para falar com eles sobre algo que realmente acho que pode transformar todo mundo. Eu diria que o IBGC é bem ativo. Uma pequena diferença é que, no Canadá, se uma coisa boa é feita em Toronto, existirão outros diretores naquele conselho que levarão a outras companhias, e a boa ideia tende a migrar por si própria através do Canadá. Nos Estados Unidos, eles vão dizer: “Eu não ligo para o que eles estão fazendo, é problema deles”. É muito mais no “vamos fazer do nosso jeito”. Um exemplo: no índice S&P 500, 40% das empresas têm o mesmo CEO e diretor. Isso não existe em outros lugares. As pessoas diriam: “Você não pode ter a raposa guardando o galinheiro”. Há diferenças importantes de país para país.

Qual é a sua opinião sobre a pauta ESG?

Dura. ESG é uma bom pano de fundo para fazer quando se está contratando, mas não funciona no longo prazo. É simplesmente complicado demais. Há, se eu não me engano, 185 CEOs americanos de companhias listadas em bolsa que assinaram um documento chamado “The Business Roundtable Declaration”, dois anos atrás. Eles diziam que as empresas devem ser mais atentas aos clientes, às cadeias de fornecimento, às comunidades, às pessoas. Lucian Bebchuk, professor de Harvard, olhou para a declaração, para o que eles realmente diziam, e no final não era nada. No Canadá, as pessoas indígenas falam sobre as não indígenas: eles dizem uma coisa, mas fazem outra. Há muita atividade nessa frente, mas é um “farol na colina”, que não tem muita implementação no final. O tsunami digital e o ESG são assuntos completamente diferentes.

Em que ponto as empresas podem avançar no relacionamento com stakeholders?

Uma grande quantidade de companhias falhou em ter auditores profissionais experientes nelas. Toda empresa precisa ter alguém que trabalhou em gerência de riscos, sabe o que isso é, e essa pessoa deve estar no conselho e liderar o comitê de riscos. Essa presença nos conselhos ainda está em crescimento.

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.