O papel do RH na saúde e segurança do trabalho remoto

21 de setembro de 2020

Se você trabalha com gestão de pessoas, sabe que as práticas de RH desempenham um papel fundamental na promoção de saúde e segurança do trabalho remoto (SST). Prioridade de empresas bem-sucedidas, o bem-estar de todos os colaboradores é mantido por meio da adoção de ações coerentes a esse propósito.

Com a expansão do home office, o cuidado deve permanecer, desde que esteja em consonância com as particularidades do trabalho remoto. Como essa realidade do trabalho a distância ainda é relativamente nova para muitas organizações, surgem muitas dúvidas acerca da saúde e segurança do trabalho remoto. Para dissipar todas elas, basta prosseguir a leitura!

Razões para se preocupar com a saúde e segurança do trabalho remoto

Desde o início da aceleração da propagação do Coronavírus pelo mundo, organizações de todo o planeta voltaram sua atenção para o acionamento de planos de contingência. Realmente, trabalhar em casa não é algo necessariamente novo. No entanto, é fato que a necessidade de isolamento social favoreceu o uso desse paradigma de trabalho.

O assunto trouxe à tona, novamente, toda a preocupação necessária com relação à prevenção de acidentes e, principalmente, à ocorrência de doenças ocupacionais. Uma vez que o ambiente laboral dos funcionários passou a ser um dos cômodos de sua própria residência, qual seria a melhor política de saúde e segurança do trabalho?

No que diz respeito aos motivos pelos quais sua empresa precisa atentar ao tema, basta debruçar-se nos dados que medem a qualidade do desempenho dos colaboradores. Quando se sentem mais tranquilos, confortáveis, seguros e saudáveis, eles tendem a produzir mais e melhor. Ambientes impróprios, por outro lado, comprometem um ou todos esses pontos.

Em parte, isso explica por que algumas organizações conseguem obter resultados extraordinários. Por meio de um monitoramento constante e contínuo da saúde e segurança de sua força de trabalho, elas agem antecipadamente ao menor indício de problema. Logo, também ficam à frente da concorrência com certa facilidade.

Também é verdade que o contexto atual, marcado pelo prolongamento da quarentena, exige uma dose maior de cuidado. Afinal, as pessoas estão mais sujeitas a sofrer períodos de insônia, aumento do estresse e sobrecarga emocional.

Essas e outras consequências podem desencadear transtornos psicológicos preocupantes, como crises de ansiedade e, em dados casos, depressão. Para evitar esse quadro, apresentamos, na sequência, alguns aspectos atrelados à prática de uma gestão realmente dedicada às especificidades do trabalho remoto.

Principais características da SST para home office

Em primeiro lugar, a empresa deve seguir rigorosamente os protocolos novos de higienização e segurança, elaborados pelos órgãos de saúde. Isso significa que cabe a cada organização fornecer máscaras e álcool em gel em quantidade suficientes para seus funcionários. Eis outras orientações:

Horário do expediente

De modo geral, o horário do trabalho feito via home office não costuma ser submetido a alterações profundas. Contudo, há, sim, maior flexibilização por parte de muitas organizações devido à conjuntura atípica. Nesse sentido, existe a possibilidade de executar a demanda de tarefas em horários alternativos.

A flexibilização depende da natureza da atividade em si e da rotina do setor em questão. O ideal é que haja um equilíbrio, a fim de que as necessidades de empresas e colaboradores sejam atendidas. Nunca é demais lembrar-se de que, ao longo da pandemia, muitas pessoas têm de conciliar atividades domésticas com a execução das tarefas inerentes a seus cargos profissionais.

Vestuário

Em sua casa, o funcionário também deve ser liberado da obrigatoriedade do uso de eventual uniforme. Porém, é aconselhável orientar o funcionário a não trabalhar de pijama, por exemplo, já que a vestimenta também faz parte da ambientação do trabalho.

Dito de outro modo, é preciso enfatizar que a criação de um cenário contribui para o aumento da concentração. Por fim, vale toda a atenção à roupa apropriada durante as reuniões online.

Espaço adequado

Escolher um local apropriado da residência para trabalhar é igualmente primordial para que o profissional efetue suas atividades com a qualidade esperada. Não há uma regra quanto à escolha da varanda em detrimento da sala, por exemplo. O importante é que o colaborador se certifique de que não haja distrações no decorrer do seu intervalo de trabalho.

Gestão de saúde e segurança no trabalho

A dificuldade de promover o bem-estar dos funcionários durante o teletrabalho é maior, pois eles estão longe do alcance de seus supervisores. Logo, uma das saídas reside em desenvolver um plano direcionado à saúde dos colaboradores, que se encaixe à realidade vigente.

Um ótimo exemplo é a manutenção de atividades que cumpriam a função de promover a melhora da saúde ocupacional, como as pausas para exercícios físicos de alongamento. Somam-se a elas a inclusão de atividades de relaxamento mental, como a meditação, e o envio de lembretes que enfatizem a importância dos intervalos de descanso. De modo geral, o objetivo central da gestão da saúde no teletrabalho é auxiliar o colaborador a trabalhar em casa com mais produtividade, mas não exaustiva.

Estrutura da gestão da saúde e segurança no trabalho remoto

A gestão de saúde a distância está intimamente ligada ao controle remoto eficaz do que acontece, diariamente, no ambiente de trabalho do colaborador. Para tanto, a empresa deve dispor de uma infraestrutura tecnológica feita para facilitar a vida do gestor de recursos humanos.

Com uma ferramenta de RH completa, fica fácil acompanhar e avaliar o progresso dos membros das equipes de diferentes departamentos. À medida que registrar queda de rendimento, o gestor precisa verificar os dados em busca das possíveis causas. Simultaneamente, ele deve fornecer as condições necessárias para prevenir o aparecimento de doenças ocupacionais.

Assim, a abertura de um canal de comunicação direta com os funcionários e a disponibilização de suporte a atendimento psicológico são bem-vindas. Uma das razões para isso é a crescente preocupação associada à deterioração da saúde mental de colaboradores.

A equipe de gestão também deve assegurar que todos os equipamentos necessários à realização do serviço proposto estejam em perfeito estado de uso. Basicamente, estamos falando sobre a mesa de trabalho, a cadeira e os dispositivos móveis (laptops, smartphones e tablets) corporativos.

Critérios básicos para garantir a saúde ocupacional

O home office com segurança exige cuidados. O ponto mais relevante aqui é o pleno atendimento à NR-17, norma regulamentadora que versa sobre a ergonomia. Com especificações corretas, a cadeira deve propiciar o ajuste necessário para que os cotovelos fiquem alinhados à mesa.

Na parte inferior, os pés não podem permanecer suspensos, problema a ser resolvido via uso de suporte. Além disso, é imperativo certificar-se de que trabalhadores que utilizem óculos estejam com as lentes adequadas, antes de ficar horas à frente de um computador. No mais, o oferecimento de treinamentos que otimizem o uso de funcionalidades recentes é outro detalhe primordial, pois ajuda a diminuir o nível de estresse.

Esses são os aspectos da saúde e segurança do trabalho que merecem a atenção do RH. O setor é o encarregado de enquadrar o planejamento da empresa às exigências legais e adaptá-lo às particularidades de momento. Assim, será possível manter os colaboradores saudáveis e motivados no decorrer da manutenção do trabalho remoto.

Como anda a gestão da saúde e segurança do trabalho a distância na sua empresa?

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O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo
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A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.