Internet das Coisas: quais os impactos dessa tecnologia no mercado?

5 de maio de 2021

Apesar do termo Internet das Coisas (IoT) parecer algo futurista, ele já faz parte da nossa rotina e gera impactos positivos para organizações de diversos portes e segmentos do mercado.

No filme De volta para o futuro (1985) e em outros que abordam o avanço das tecnologias ou a Internet das Coisas , é possível ter a percepção de que o mundo tecnológico é algo quase inatingível, enquanto atualmente já lidamos com diversas ferramentas avançadas tanto em nossa rotina pessoal quanto profissional.

Provavelmente você teria um pouco de dificuldade em lidar com as suas demandas diárias caso não tivesse acesso aos eletrônicos, dispositivos, eletrodomésticos e softwares que utiliza, às vezes sem perceber, pela praticidade que eles proporcionam. Se isso já possibilita melhorias na casa de qualquer pessoa, no universo dos negócios isso ganha um peso ainda maior.

As empresas passaram por transformações relevantes por meio das últimas inovações. Ao longo deste post, você vai descobrir como a Internet das Coisas é uma tecnologia que revoluciona o mercado. Confira e faça uma ótima leitura!

O que é a Internet das Coisas (IoT)?

Além de proporcionar mudanças na sociedade, na economia e na vida pessoal, a IoT também proporciona mudanças extremamente importantes no mercado, alterando hábitos de consumo, meios de realizar vendas, ampliando as habilidades profissionais e auxiliando empreendedores e tomadas de decisão.

De acordo com o relatório da consultoria de análise de dados GlobalData , o mercado de IoT deve movimentar mais de 30 bilhões de dólares na América Latina até o ano de 2023, e o Brasil desponta como um dos locais mais promissores para o segmento, gerando mais oportunidades para empreendedores e gestores.

A Internet das Coisas se refere à conexão em rede de objetos físicos, como o celular, os veículos, os prédios e a televisão, entre outros. 

Como a Internet das Coisas pode impactar o mercado?

Segundo uma pesquisa da consultoria McKinsey , em 2025, a IoT deve gerar receitas entre US$ 3,9 trilhões e US$ 11,1 trilhões, contribuindo com até 11% do PIB global e, de acordo com outro estudo realizado pela Cisco , a IoT pode gerar ganhos superiores a US$ 4 trilhões até 2022 para os governos ao redor do mundo, considerando economias de custo e novas receitas.

Ao investir em IoT, é possível aumentar o potencial dos negócios, impulsionar a economia, desenvolver novas soluções e garantir o desenvolvimento de estratégias mais eficazes para o mercado. Confira, a seguir, quais são os principais impactos da Internet das Coisas no dia a dia dos empresários.

Necessidade de adquirir novas habilidades

Assim como é fundamental investir em novas tecnologias, também é preciso oferecer treinamentos para os colaboradores terem a oportunidade de aprimorar as suas habilidades e competências.

Com as devidas capacitações, a sua equipe pode garantir a segurança necessária para realizar as atividades, utilizando ferramentas tecnológicas, de forma mais eficaz, otimizando os resultados da empresa.

Aumento da produtividade e do engajamento do time

Já sentiu dificuldade de fazer um planejamento por não saber o que os seus clientes realmente preferem e precisam? Por meio de ferramentas baseadas na IoT, é possível trabalhar de forma mais prática e eficiente, diminuindo os erros, contribuindo para a produtividade e aumentando os lucros da sua empresa.

Você pode contar com o auxílio de sistemas inteligentes para ter acesso a informações relevantes sobre a economia, o mercado, o segmento em que atua, os perfis dos seus clientes e as soluções ideais para oferecer a cada um deles, de acordo com a jornada de compra e os objetivos do seu negócio.

Gerenciamento de atividades

Com a pandemia de Covid-19, o trabalho remoto e o home office foram as alternativas mais viáveis para empreendedores e profissionais exercerem as suas atividades sem precisar sair de casa, evitando o aumento do contágio e colocando as demandas em dia. 

Com a tecnologia IoT, gestores e empreendedores podem gerenciar as atividades da equipe com mais facilidade em um local remoto, se conectando com os colaboradores e melhorando o fluxo de trabalho a qualquer hora e de onde estiver.

Segurança de dados

As ameaças cibernéticas são temidas por empresas de todos os tamanhos, devido aos prejuízos que elas podem causar tanto na imagem quanto nas finanças da marca. Então, é fundamental se preocupar com a segurança de dados da sua organização.

A aplicação da IoT no dia a dia da sua empresa é extremamente útil também nesse sentido, pois garante uma administração mais segura dos dados dos clientes, das informações dos processos e dos sistemas utilizados pelos colaboradores, a fim de garantir a devida proteção aos possíveis ataques externos.

Melhorias na infraestrutura da empresa

Para que você e a sua equipe possam conseguir todos os benefícios que a Internet das Coisas pode oferecer, é necessário aprimorar a infraestrutura da sua empresa: investir em uma boa conexão com a internet, por exemplo, deve ser uma das prioridades para evitar problemas, facilitar a comunicação e impulsionar as tarefas da equipe.

Além da estrutura das salas, é recomendável pensar em como organizar a empresa para atender às necessidades do seu time e impactar positivamente a produtividade de todos.

Monitoramento e análise de dados

Um dos principais diferenciais que o seu negócio pode obter, ao implementar a tecnologia da IoT, é monitorar e analisar dados para fazer planejamentos mais estratégicos e garantir resultados eficazes com as estratégias definidas, aumentando os acertos e a rentabilidade a longo prazo.

Fazer uma análise dos processos também ajuda a mensurar o desempenho da equipe, identificar possíveis falhas nos processos, entender o cenário financeiro , avaliar quais devem ser os próximos passos para alcançar os objetivos e como gerar mais competitividade no mercado.  

Quais são os principais benefícios da IoT para a sua empresa?

Ao investir em softwares e soluções inteligentes para a sua organização, implementando a tecnologia da Internet das Coisas , é possível alavancar os resultados da sua equipe e garantir diversos benefícios, como:

  • ter um desenvolvimento saudável e sustentável;
  • adotar processos inovadores;
  • estar à frente da concorrência;
  • ganhar mais visibilidade;
  • otimizar as tarefas da rotina;
  • acompanhar processos e resultados;
  • integrar a equipe;
  • melhorar a comunicação interna e externa;
  • gerar mais credibilidade e segurança;
  • atrair novos clientes e fidelizar os atuais.

Agora que você já sabe quais são os impactos da Internet das Coisas no mercado, que tal ajudar mais outros empreendedores? Compartilhe este conteúdo em suas redes sociais para multiplicar os seus aprendizados.

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.