INFORMAÇÕES SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2023

6 de março de 2023

O Imposto de Renda é tributo federal sobre os rendimentos de pessoas e empresas . No caso do cidadão comum, conhecido como pessoa física, seus ganhos e gastos são acompanhados pela Receita Federal (órgão do governo) por meio da Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas).

Mais conhecida como Declaração do Imposto de Renda, a dedução anual do IRPF sobre pessoas físicas permite à Receita Federal saber se há sonegação de impostos (quando os valores não são pagos corretamente) ou se há cobrança excessiva ao contribuinte.

Instituído pela lei 4.625, de 31 de dezembro de 1922, o Imposto de Renda definiu a tributação sobre rendimentos levando em consideração a capacidade de contribuição de pessoas e empresas. De acordo com a Receita Federal,  o IR é o tributo com a maior arrecadação desde 1979 no país .

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

A Declaração Anual do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis, como salários, por exemplo, acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor pode mudar de acordo com o ano.

Além dos  rendimentos acima de R$ R$ 28.559,70 , também devem declarar o Imposto de Renda:

  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 40 mil (indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores de mercadorias ou semelhantes;
  • Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • Pessoas que compraram ou venderam bens ou direitos no ano passado;
  • Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 300 mil;
  • Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Pessoa que tenha optado pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais cujo valor da venda tenha sido aplicado em outros imóveis residenciais no prazo de até 180 dias.

TAXAS DO IMPOSTO DE RENDA (ALÍQUOTA)

A Receita Federal tem uma  tabela com os percentuais a serem cobrados para cada faixa de renda . As chamadas alíquotas são as taxas adotadas conforme os rendimentos mensais do contribuinte. Veja:

Rendimentos mensais (base de cálculo) Alíquota
Até R$ 1.903,98 ISENTO
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

QUEM ESTÁ ISENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Estão isentos da obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda as pessoas que tenham  renda abaixo de R$ 28.559,70 . No entanto, o contribuinte pode fazer a Declaração Anual de Isento (DAI) para a atualização de seus dados no programa, evitando quaisquer problemas por ausência de deduções.

Aposentados acima de 65 anos que possuem uma renda mensal de até R$ 1.903,98 , pessoas aposentadas por acidente de trabalho e quem tem doença de origem profissional também são isentos do IR.

Pessoas com algumas doenças  estão amparadas pela lei nº 7.713/88 e também contam com isenção do Imposto de Renda. Confira quais são as doenças:

  • Aids
  • Alienação mental
  • Cegueira
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

COMO E QUANDO É FEITA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A Declaração do Imposto de Renda é feita digitalmente. A Receita Federal disponibiliza, na última semana de fevereiro, duas opções aos contribuintes:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), no site da Receita Federal:  voltado para declarações que serão feitas pelo computador;
  • Programa Meu Imposto de Renda : disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS, destinado a quem deseja fazer a declaração por smartphone ou tablet.

Entre março e abril, a Receita Federal abre o período para que as declarações sejam enviadas pelos programas oficiais.  Em 2022, o prazo será de 7 de março a 31 de maio .

O programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda é bastante intuitivo para pessoas com poucas despesas, dando as orientações básicas para cada item a ser preenchido. Caso haja muito o que deduzir, o mais indicado é procurar um profissional de contabilidade para fazer a declaração e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

O QUE SÃO DEPENDENTES?

Para fins de Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal aceita como dependentes as  pessoas que dependem da renda do contribuinte para sua sobrevivência .

Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 no imposto que será pago, mas os rendimentos de cada um também serão calculados. Por isso, é necessário ter a documentação de todos os dependentes que forem incluídos.

Vejam quem é considerado dependente pela Receita Federal:

  • Cônjuge ou companheiro(a) de união estável;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos (se estiverem em curso superior, a idade sobe para 24 anos; caso sejam considerados incapacitados de trabalhar, não há limite de idade);
  • Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos, se houver guarda judicial (se matriculados em curso superior, a idade sobe para 24 anos; caso sejam considerados incapacitados de trabalhar, não há limite de idade);
  • Demais menores sob educação do contribuinte, tendo guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76;
  • Sogros, desde que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 e que seu (sua) cônjuge seja seu dependente;
  • Ex-cônjuges e filhos que recebam pensão alimentícia.

O QUE PODE SER DESCONTADO DO IMPOSTO DE RENDA?

Alguns gastos (do contribuinte de seus dependentes) podem ser deduzidos do Imposto de Renda, gerando descontos no valor a ser pago.

  • Educação:  pagamentos com creche e mensalidades dos ensinos fundamental, médio, técnico e superior podem ser deduzidos.
  • Saúde:  gastos com fisioterapia, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde e odontológicos, atendimento psicológico e materiais de reabilitação podem entrar como dedução.
  • Previdência privada:  a previdência privada deve ser informada no campo de deduções do contribuinte, mesmo que descontada em folha.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA X DECLARAÇÃO COMPLETA

A Declaração do Imposto de Renda se divide em  s implificada c ompleta . Veja para quem cada modalidade é indicada:

  • Declaração simplificada:  pessoas que tiveram poucas despesas. Os rendimentos tributáveis são deduzidos automaticamente em 20%. Nessa modalidade, o contribuinte deixa de deduzir gastos com educação e saúde, por exemplo.
  • Declaração completa:  é voltada para quem teve mais despesas no ano a ser declarado, podendo deduzir gastos com saúde e educação para redução dos impostos a pagar. Tal modalidade exige preenchimento completo dos itens necessários e documentos comprobatórios que resguardem o contribuinte.

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTOS DE RENDA

A restituição é o  valor a ser restituído ao contribuinte após a  D eclaração do  I mposto  de Renda, caso a pessoa tenha pagado mais do que foi devido.

O pagamento da Restituição do Imposto de Renda é feito diretamente à conta informada ao fim da declaração. Anteriormente, a pessoa deveria escolher entre “conta corrente” ou “conta poupança”, mas a Receita Federal acrescentou, em 2021, a opção “conta de pagamento” para que o contribuinte possa utilizar bancos virtuais ou fintechs para ser restituído.

A Restituição do Imposto de Renda é feita em lotes, prazos que são estabelecidos pela Receita Federal. Pessoas que enviam a declaração mais cedo recebem os valores antes.

CALENDÁRIO RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2022

  • 1º lote:  31 de maio de 2022
  • 2º lote:  30 de junho de 2022
  • 3º lote:  29 de julho de 2022
  • 4º lote:  31 de agosto de 2022
  • 5º lote:  30 de setembro de 2022

QUANDO EU TENHO QUE PAGAR IMPOSTOS?

Se após o envio da Declaração do Imposto de Renda, o programa calcular que os rendimentos informados estão acima da alíquota (faixa) de tributação do IRPF, será gerado o valor a ser pago, as condições para pagamento e o prazo para quitação dos débitos.

O QUE É MALHA FINA?

Quando a Receita Federal  suspeita de irregularidades  na Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode cair na chamada “malha fina”. Há casos em que apenas a retificação da declaração pode solucionar o problema, em outros, é necessário  passar por entrevista  com  f isco  para o esclarecimento.

Para evitar cair na malha fina,  é importante fazer a declaração corretamente , não omitir dados e informações nem postergar a retificação, se for o caso. Apesar de um prazo de cinco anos para eventuais correções na Declaração do Imposto de Renda, o melhor é não deixar para a última hora.

PERDI O PRAZO, E AGORA?

O contribuinte que perde o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda deve regularizar sua situação o quanto antes para não ficar em dívida com a Receita Federal.  A multa mínima é de R$ 165,74, e o valor pode chegar a 20%  do imposto devido.

Siga os mesmos passos da Declaração do Imposto de Renda que seria enviada no prazo normal. Ao fim do procedimento, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O pagamento deverá ser feito em até 30 dias.

FONTE: MUNDO EDUCAÇÃO

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.