Dicas de produtividade para otimizar o seu trabalho

9 de dezembro de 2020

Para se destacar em qualquer empreitada, o repertório de conhecimento é o que vai fazer a diferença na vida de uma pessoa. Nesse cenário, a atualização constante passou a ser uma necessidade de um bom profissional.

Porém, conciliar um trabalho fixo — seja em home office, seja no escritório — lidar  com a rotina nem sempre é uma missão muito fácil. É por isso que investir na produtividade é tão importante para qualquer profissional.

Afinal, além de todas as tarefas comuns, a sua cabeça precisa trabalhar com criatividade e inovação o tempo inteiro para criar ações relevantes que gerem oportunidades de negócio. Se não há uma rotina, por exemplo, as chances de você se atrapalhar com as atividades aumentam consideravelmente .

Pensando nisso, preparei um breve guia com algumas dicas de produtividade. Com elas, você pode transformar todo o seu conhecimento em ideias incríveis e ser reconhecido pela qualidade no que faz! Vamos lá?

Seja organizado

O primeiro passo para ter sucesso em qualquer atividade é estar preparado para ela. Isso vale tanto para a vida pessoal quanto para um trabalho específico com data de entrega próxima. Quando você se organiza para realizá-lo, evita aquela sensação de desespero ao chegar perto do prazo limite.

Aqui, vale ressaltar a importância de não deixar a finalização do trabalho para a última hora. Imprevistos fazem parte da rotina e, na maioria das vezes, não dá para simplesmente ignorá-los. Entretanto, é possível contornar os danos, transformando-os em oportunidades.

Com isso, você consegue planejar não somente o projeto em que está trabalhando no momento, mas também os que virão em seguida. Principalmente quando trabalha com uma única marca, é preciso ter continuidade e fluidez na comunicação de seus produtos. Diante dessas situações, a organização é sua carta na manga.

Para ajudá-lo nessa organização, você pode investir em duas soluções: listar as atividades comuns ao seu cotidiano e definir um calendário, como veremos a seguir.

Liste todas as atividades do dia

Você sabe quais são as tarefas que fazem parte do seu dia a dia? Se a resposta for não, é melhor ficar atento. Listar todas as atividades que você precisa realizar ajuda bastante em um dos maiores desafios de um profissional, que é se antecipar a possíveis problemas.

Em uma agenda física ou digital, adote o costume de anotar suas atividades e o tempo necessário para finalizá-las . Desde uma reunião com colegas de trabalho até a uma ida ao médico, por exemplo, tudo deve ser registrado. Tenha o hábito de deixar um período de folga para os imprevistos — assim, eles não serão o vilão da sua história.

Defina um calendário de publicação e atividades

Sabendo de tudo o que é necessário para desempenhar bem as suas funções e chegar ao sucesso, é preciso associar essas informações a datas.

Um calendário vai ajudar você a se programar para as realizar as etapas necessárias e, é claro, transformar os suas ações em oportunidades estratégicas de negócio. Quando você tem uma frequência de entregas, consegue fazer isso com ainda mais eficiência e ter visibilidade.

Invista em softwares e apps

A tecnologia nos auxilia em diversas situações, e não seria diferente no quesito produtividade. Há alguns aplicativos e softwares que contribuem para manter a organização e até mesmo otimizam o trabalho. Conheça algumas opções.

Spark

Há e-mails chegando o tempo todo na sua caixa de entrada? Seus problemas acabaram! Esse app ajuda você a organizá-los por ordem de prioridade em uma gestão eficiente.

Trello

Baseado no método Kanban — gestão visual —, permite que você organize suas tarefas em colunas como “a fazer”, “em andamento”, “concluídas” e assim por diante. Você pode mover os cards ao passar uma atividade de um status para outro.

Pocket

Se o seu desafio é ler as notícias e outros conteúdos importantes que aparecem no seu dia, esse app pode reuni-los em um só espaço para que você os acesse em um momento oportuno, mesmo sem internet.

Freedom

Para manter o foco em uma única atividade, evitando as distrações, o Freedom é ideal para você. Além de permitir programar as suas tarefas, ainda bloqueia sites ou notificações que possivelmente o atrapalhariam.

Delegue tarefas quando possível

Sei que, muitas vezes, surge aquele preciosismo em relação ao próprio trabalho — o que é perfeitamente explicável, uma vez que você investiu tempo, dedicação e todo seu conhecimento nele. Contudo, há projetos que são grandes demais para que somente uma pessoa o torne realidade.

É por isso que saber delegar tarefas é uma habilidade muito útil . Nesse momento, deixe de lado a ideia de que somente você é responsável pelo projeto e conte com a ajuda de outros profissionais. Às vezes, a ideia de uma pessoa que não está inserida nessa “bolha” pode ser o que faltava para dar vida a uma estratégia diferente de tudo que já foi visto pelo mercado.

Nesse mesmo cenário, nem sempre é possível dizer sim para todos os trabalhos que aparecerem. Lembre-se de que é melhor escolher menos projetos para dedicar-se com mais afinco a eles do que desenvolver várias ideias ao mesmo tempo sem que elas reflitam todo o seu potencial.

Anote suas ideias

Você sabia que alguns empreendedores têm suas grandes ideias enquanto estão sonhando? Pois é. A mente desses profissionais não para nem enquanto estão dormindo — e esse pode muito bem ser o seu caso. Por isso, não vai deixar essa oportunidade passar, certo?

Então, deixe um bloco de notas e uma caneta ao lado da cama por precaução. Uma boa dica é anotar as ideia s assim que acordar: assim, você evita que algum detalhe seja esquecido. Escreva tudo que vier à mente e vá complementando com novas linhas, se conseguir. Isso ajuda a fixar a história e desenvolvê-la com o tempo.

Evite distrações

A rotina de trabalho pode trazer dificuldades de concentração em muitos casos. Afinal, uma ideia tem o poder de transportá-lo a outra realidade em segundos, o que torna a falta de foco algo comum na sua rotina profissional. É nesse cenário que entra, novamente, a nossa amiga produtividade.

Evite ao máximo as distrações e, quando perceber que algum pensamento está tirando você da questão principal, volte para a realidade! A criatividade serve para auxiliar o seu trabalho, qualquer que seja o formato. Mas nada de se perder no impossível, combinado? Pense sempre no público a que você deseja atingir e foque nele!

Agora, você viu que a produtividade é essencial, não é mesmo? Por isso, siga as dicas deste post e lembre-se de que o planejamento vai ser seu melhor amigo nesse momento. Quando você investe nessa ideia, o caminho até o sucesso vai se descomplicando — pode apostar!

Agora que você já está preparado com essas dicas de produtividade, aproveite a sua visita ao blog para mergulhar no conhecimento e boa leitura!

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A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.