Crise do coronavírus também pode derrubar PIB brasileiro de 2021

14 de maio de 2020

Ao contrário do que o ministro da Economia, Paulo Guedes, costuma afirmar em suas apresentações, que a economia brasileira estava decolando antes de o novo coronavírus desembarcar no Brasil e que a retomada será surpreendente, os dados concretos mostram um processo de retomada muito lento desde a recessão de 2015 e 2016. E não há uma expectativa animadora para quando a crise sanitária for superada. Para os analistas, o país será um dos mais punidos pela pandemia da Covid-19 e há chances de o Produto Interno Bruto (PIB) ser negativo também no ano que vem.

As perspectivas do Fundo Monetário Internacional (FMI) para o Brasil são piores do que as médias mundial e de mercados emergentes, como mostra levantamento do economista Marcel Balassiano, pesquisador da área de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV). Enquanto o mundo deverá encolher 3% nesta ano, o PIB brasileiro terá retração de 5,3%, registrando retomada de 2,9% — metade da média de crescimento global, de 5,8% — em 2021.

Com base nas estimativas atuais do FMI e do Ibre, que prevê retração de 3,4% neste ano (com possibilidade de nova projeção apontar dados mais alinhados com os do Fundo), o Brasil encerrará a década atual com desempenho muito pior do que o registrado na chamada década perdida, de 1980, de acordo com Balassiano. Pelas projeções do Ibre, se o PIB encolher 5,3%, como espera o FMI, a média anual de crescimento econômico entre 2011 e 2020 será de apenas 0,1%, o menor patamar da história, inclusive, da década de 1980 e da 1930, durante a Grande Depressão, de 1,6% e de 4,4%, respectivamente.

Considerando a queda de 3,4%, a média passaria para 0,3%. “Mesmo se o PIB crescesse 2%, como era a previsão no início do ano, esta década já seria a pior desde a de 1980. Portanto, estamos vendo um agravamento do quadro econômico devido à pandemia”, destaca. Balassiano lembra que, com a projeção de crescimento de 2% na pré-crise de coronavírus, a média da década seria de 0,8%, metade do resultado da década de 1980. Enquanto isso, o PIB per capita deve encolher 0,6% no cenário base atual do Ibre.

Balassiano admite que, dada à incerteza do momento em que vivemos, há chance de o PIB brasileiro ficar negativo também em 2021, embora não seja o cenário principal das estimativas do mercado e do FMI. “Isso tem relação com o efeito base de quanto cairá neste ano. O principal foco para 2021, ou quando acabar a crise de saúde, será voltar a temas como equilíbrio fiscal e reformas. Mas as dificuldades serão enormes, pois, além da econômica, estamos vivendo uma crise política. E as reformas dependem do Congresso”, destaca. “Se as incertezas para 2020 são muito grandes, para a retomada, são maiores ainda”, afirma. Ele admite crescimento próximo de 2% para 2021, o mesmo esperado para 2020 antes da crise, “salvo algum outro choque negativo”.

O economista Lauro Mattei, coordenador do Núcleo de Estudo de Economia Catarinense (Necat), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vê a situação da economia brasileira com elevado grau de preocupação e também não descarta recuo do PIB no ano que vem. “O Brasil está percorrendo um caminho totalmente adverso em relação aos demais países. Infelizmente, o preço a ser pago por tal opção será expressivo”, lamenta. “Acredito que o Brasil precisará de um horizonte de dois a três anos para retornar ao nível de 2013”, avalia.

Tombo

Para José Francisco Lima Gonçalves, economista-chefe do Banco Fator, o PIB cairá 3% em 2021, após um tombo de 7,4% neste ano. Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, espera retomada de 2% em 2021, após queda de 4,7% neste ano, porém, admite que o dado pode ser revisado para baixo, uma vez que a crise dá sinais de que durará mais tempo do que o esperado. “O ineditismo e a intensidade da crise trazem questões adicionais sobre o impacto e a duração da recessão, principalmente no emprego”, afirma.

Vale não descarta piora nas projeções por conta do aumento do desemprego. “Se houver a possibilidade de novas paradas na atividade econômica, será razoável revisão nas projeções do PIB para baixo. Além disso, a recuperação no quarto trimestre está essencialmente atrelada a uma mudança de atitude política por parte do Executivo que leve a uma maior capacidade de articulação com o Congresso. Algo difícil de acontecer e que poderá trazer dificuldades adicionais para a economia no final do ano”, explica. “Não vejo saída fácil. A retomada será muito difícil”, completa.

Sob pressão

PIB do Brasil vai sentir um impacto mais duro da recessão provocada pela covid-19 do que outros emergentes e, portanto, retomada será mais lenta.

Diferença da taxa de crescimento do PIB do Brasil entre países emergentes

2009 2020* 2021

Brasil -0,1 -5,3 2,9

Mundo -0,1 -3,0 5,8

Economias
Emergentes 2,8 -1,1 6,6

América Latina
e Caribe -2,0 -5,2 3,4

Colômbia 1,1 -2,4 3,7

Peru 1,0 -4,5 5,2

Chile -1,6 -4,5 5,8

México -5,3 -6,6 3,0

China 9,4 1,2 9,2

Índia 8,5 1,9 7,4

Rússia -7,8 -5,5 3,5

África do Sul -1,5 -5,8 4,0

*projeção do FMI

Nova década perdida

Veja a evolução do PIB brasileiro nos últimos 10 anos

2011: 0,4

2012:1,9

2013: 3,0

2014: 0,5

2015:-3,5

2016: -3,3

2017: 1,3

2018: 1,3

2019: 1,1

2020: -5,3*

*projeção do FMI

PIBinho

A taxa média de crescimento do PIB brasileiro vai encerrar a década de 2020 no menor patamar da história, abaixo da década perdida de 1980

Taxa média de expansão do PIB do Brasil

Período Variação média ao ano – em %

1901-1910 4,2

1911-1920 4,2

1921-1930 4,5

1931-1940 4,4

1941-1950 5,9

1951-1960 7,4

1961-1970 6,2

1971-1980 8,6

1981-1990 1,6

1991-2000 2,6

2001-2010 3,7

2011-2020* 0,3

2011-2020** 0,2

2011-2020*** 0,1

*considerando previsão do Ibre-FGV de queda do PIB de -3,4%

**considerando mediana previsão Focus de -3,8%

***considerando previsão do FMI de queda de -5,3%

Fontes: FMI, IBGE e Ibre-FGV

País está na contramão

O mundo está sofrendo o impacto da crise de saúde, mas, no Brasil, ainda há uma crise política que eleva a incerteza sobre a retomada. À medida que o governo federal caminha na contramão da maioria das economias no combate à pandemia, a instabilidade aumenta, justificando a debandada de investidores estrangeiros do país e a pressão no câmbio. Não à toa, o real se desvaloriza mais do que as moedas de países emergentes frente ao dólar e acumula perdas de mais de 40% desde janeiro.
A piora nos cenários econômico e político é um dos motivos para a Fitch Ratings ter revisado de “estável” para “negativa” a perspectiva da classificação de risco dos títulos soberanos brasileiros, apontados como “lixo” pelas agências internacionais, com elevadas chances de calote. A agência destacou a “renovação da incerteza política, incluindo tensões entre o Executivo e o Congresso” como um dos fatores para a piora na capacidade do governo de se ajustar fiscalmente e de implementar reformas econômicas após a pandemia do coronavírus.

A Fitch prevê contração de 4% do PIB do Brasil em 2020. “O crescimento médio de 0,6% negativo nos últimos cinco anos reflete uma lenta recuperação após profunda recessão em 2015 e 2016”, destaca o relatório da agência, que prevê avanço de 3% na economia em 2021 e piora nas contas públicas, com deficit nominal chegando a 13% do PIB. A mesma estimativa fez o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, que admite rombo acima de R$ 600 bilhões nas contas públicas este ano.

Ineficácia

Sinalizando maior preocupação com a retomada da atividade do que com o controle da inflação, em queda livre, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decidiu cortar a taxa básica de juros (Selic) em 0,75 ponto percentual, para 3% ao ano, acima do consenso do mercado, que esperava 0,50 ponto de redução. “Não adianta baixar os juros agora, porque não tem demanda para estimular a atividade. É pouco eficaz em um ambiente recessivo”, destaca o economista Alexandre Espirito Santo, da Órama, que esperava corte de 0,25 ponto na Selic.

Espirito Santo lembra que o país também está preso em uma armadilha fiscal, porque o governo precisa gastar mais no combate aos efeitos econômicos da pandemia. As contas públicas estão no vermelho desde 2014 e a dívida pública bruta deverá explodir. Não por acaso, o investidor estrangeiro está batendo em retirada. A reação do câmbio reflete esse movimento. A saída líquida de recursos no acumulado do ano somou US$ 12,7 bilhões (R$ 73 bilhões, no valor do dólar comercial de sexta-feira, de R$ 5,74), de acordo com o BC. O dólar caminha rapidamente para os R$ 6.

Fonte: Correio Braziliense/ Classe Contábil

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A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.