COMUNICAÇÃO INETERNA É LEGADO PANDEMIA E SE TORNA PRIORIDADE PARA 2022

18 de maio de 2022

Diálogo com funcionários se torna ferrameta estratégica para medir nível de satisfação e engajar; metade das empresas veem área como tema do ano, segundo pesquisa da GPTW

A pesquisa anual “Tendências em Gestão de Pessoas” do Great Place to Work (GPTW) apontou a
comunicação interna como um dos principais temas a serem trabalhados pelas empresas em 2022,
segundo 49,2% dentre os mais de 2,6 mil profissionais ouvidos na quarta edição do levantamento. De
acordo com os entrevistados, a adoção dos formatos de trabalho híbrido , remoto e flexível continua
sendo um desafio para as empresas, que precisam encontrar as tecnologias adequadas para manter o
fluxo da comunicação e redesenhar processos para que todos se sintam contemplados na troca de
informações.

A importância da comunicação interna e externa para um bom funcionamento  das OSCs | Consultoria Júnior Pública
Comunicação interna: prioridade para 2022 nas empresas

Para o diretor de governança da startup Dialog.ci, Gabriel Kessler, a principal dor da comunicação
interna sempre foi o alcance. “Chegar no colaborador que está no campo, na fábrica, na loja ou na
estrada é um desafio. E além de chegar, saber se a mensagem de fato foi entendida”, afirma. Com a
pandemia, ele fala que esse desafio ficou ainda mais complexo, pois uma dificuldade que antes era
“restrita” ao público operacional – entre aspas, segundo ele, porque o público operacional é a imensa
maioria dos colaboradores – passou a ser um desafio também no time administrativo, que antes tinha
uma comunicação muito mais fluida nos escritórios .

Com tantas mudanças no formato de trabalho, a líder de cultura e pessoas da CBYK, Juliana Dimário,
fala que a comunicação interna passou a ser olhada como estratégia. “Antes era uma área mais vista
como custo, que só soltava comunicado. Com a pandemia, tivemos que buscar ferramentas mais
assertivas, criar uma comunicação entre líderes e liderados , fazer a aproximação dos times”, explica. “A
gente também passou a treinar os líderes para serem grandes comunicólogos, desenvolvendo soft skills
como empatia e escuta ativa.”

No caso da CBYK, que tem hoje 280 colaboradores trabalhando em formato híbrido, a executiva conta
que o maior desafio foi conversar com aqueles que ficam alocados em clientes. “Em um primeiro
momento, fizemos uma pesquisa para entender que assuntos faziam sentido para eles. E descobrimos
que eram temas como saúde mental , educação emocional e financeira, saber mais da empresa”, diz.
“Mais do que encher a pessoa de informações, precisa saber do que ela precisa.”

Além de intensificar treinamentos, usar ferramentas como Teams e e-mail e criar um mural digital de
elogios entre funcionários, a executiva apostou no que batizou de “rádio pirata do bem” – grupos de
Whatsapp em que os próprios colaboradores disseminam assuntos ligados à cultura da empresa.

“Por exemplo, na nossa ação de Dia das Mães, perguntamos se seria difícil fazer um dia da pizza. A ideia
era mandar os kits com tudo para que as mães fizessem em casa e depois quem quisesse poderia compartilhar como foi a experiência”, ela explica. “Das 20 mães que receberam o kit, 15 compartilharam, mostraram como foi. O envolvimento das pessoas é um baita indicador de que a comunicação está sendo efetiva.”

Transparência para ter funcionários engajados

Com quatro grandes marcas e 2,3 mil colaboradores embaixo de seu guarda-chuva, a Edenred Brasil
tem um time de sete profissionais que cuidam exclusivamente da comunicação. “Quando todos foram
para casa, a primeira ação foi criar um comitê multidisciplinar em que a comunicação interna tinha
cadeira fixa para debates e estratégias”, relata Guilherme Almeida, gerente de comunicação interna do
grupo. “Não é uma caixinha fechada, um quadradinho que fica em uma área específica. A gente
participa com o board da empresa e a comunicação interna e a externa andam juntas para que o
colaborador não fique sabendo de nada depois do mercado.”

Outro aspecto que foi impulsionado pela pandemia foi a maior humanização da comunicação, segundo
ele, utilizando os próprios executivos para se aproximarem dos colaboradores. “Foi inclusive no pico da
pandemia que tivemos o maior crescimento de satisfação dentro da empresa. Isso é resultado de um
processo de comunicação com agilidade e transparência das informações”, explica o executivo.

A área também adotou como termômetro o NPS (Net Promoter Score), metodologia que permite
mensurar o grau de satisfação e lealdade do capital humano das empresas com precisão. Almeida conta que o índice da Edenred chegou pela primeira vez à Zona de Qualidade em 2021, alcançando 57. O
aumento foi de 7,6 pontos em relação a 2020.

“É maravilhoso ter uma comunicação bonita e criativa, mas são os números que mostram a transformação”, afirma Almeida. “As pesquisas de satisfação com a comunicação são importantes, mas
a satisfação é subjetiva. Já o NPS mostra o quanto o colaborador assina embaixo e recomenda a empresa, além de permitir que a gente identifique promotores por estrutura e onde estão os problemas.”

O gerente acredita ainda que estejamos entrando em uma era em que os colaboradores terão cada vez
mais poder sobre como querem interagir com a organização e receber seus conteúdos. “Aqui a pessoa
decide se quer seguir no Instagram, fazer parte da rede social interna global, participar das ações de
engajamento”, exemplifica. “As empresas estão entendendo que o colaborador também tem voz ativa. E
uma boa comunicação interna precisa passar por atitude, escuta ativa e criatividade para empoderar as
pessoas, transformá-las em embaixadoras da marca”, destaca o executivo. Segundo ele, no ano passado
houve mais de 7 mil compartilhamentos externos de conteúdos do grupo, todos feitos espontaneamente
pelos colaboradores em suas redes sociais pessoais.

Fonte: Agência Brasil

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A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.