Como utilizar o WhatsApp Business no seu negócio

21 de janeiro de 2021

Você ainda não utiliza o WhatsApp Business em sua empresa? Essa ferramenta proporciona uma série de benefícios incríveis para quem deseja reforçar as vendas de seu negócio.

Apesar do WhatsApp já ser um aplicativo bastante utilizado ao redor do mundo, a sua versão para negócios ainda não é tão conhecida. Entretanto, vale a pena utilizá-la para ter mais um canal de comunicação com seus clientes, podendo realizar consultas, interagir, tirar dúvidas e divulgar seus serviços ou produtos de forma online .

Além das funções do WhatsApp comum, a versão para empresas permite: a separação das conversas pessoais e profissionais, lembretes de compromissos, alertas de pedidos, mensagens de suporte, vídeos de demonstração de produtos, entre outros, de forma gratuita.

Quem empreende já sabe o quanto é importante oferecer um bom atendimento para melhorar o relacionamento com os clientes, então contar com o auxílio do Whatsapp Business é uma ótima escolha.

Para saber como utilizá-lo da melhor forma e garantir mais assertividade na comunicação com o seu público , é só continuar a leitura desse texto com a gente. Confira e aproveite!

1.Coloque todas as informações necessárias

 

Ao baixar o WhatsApp Business e fazer o cadastro com seu número, você já vai obter um perfil empresarial para o seu negócio

Visto que esse perfil será um canal de comunicação para a sua empresa, é recomendável colocar todas as informações úteis, como:

– horário de atendimento;

– telefones disponíveis;

– endereço físico e/ou virtual.

Assim, os clientes vão conseguir saber mais sobre sua organização ao acessar o seu perfil no WhatsApp, funcionando como um cartão de visitas.

2.Personalize mensagens automáticas

 

Normalmente receber algumas mensagens automáticas não é algo que gera a vontade de interagir, mas você pode utilizá-las a seu favor.

Em vez de passar mais tempo para atender os clientes, você pode personalizar uma mensagem com uma saudação – de acordo com a identidade da sua marca – e adicionar um aviso sobre os horários de atendimento, por exemplo, para que o consumidor saiba que logo vai ser atendido.

Essa é uma forma de agilizar a comunicação e, ainda, humanizar mais o canal de vendas , interagindo de forma prática e eficaz.

Por meio do Whatsapp Business, você também pode configurar respostas simples para perguntas mais frequentes, como qual é o endereço da loja e quais são os horários de funcionamento, o que ajuda você a otimizar o tempo de atendimento.

3. Organize seus contatos

Às vezes, é fácil se perder entre as conversas do Whatsapp, não é? Mas a sua versão para empresas permite que você coloque etiquetas nos contatos.

Essas etiquetas podem ajudar você a visualizar, de forma mais prática, quem são os novos clientes e quais são aqueles que estão com pagamentos pendentes, por exemplo.

4. Faça grupos e listas de transmissão para o público

Para divulgar novidades e transmitir informações, que podem ser úteis para os clientes, você pode fazer grupos ou listas de transmissão.

Nos grupos, você pode adicionar números dos principais clientes, a partir da autorização dos contatos.

Na lista de transmissão, você pode adicionar todos os clientes, a fim de mandar mensagens mais curtas e rápidas para todos os números de uma só vez.

Essa também é uma ótima forma de divulgar ofertas e promoções de seus produtos ou serviços. Porém, é importante não exagerar na quantidade de mensagens, e compartilhar somente informações realmente atrativas ou necessárias, a fim de evitar a saída dos usuários de sua lista ou do seu grupo.

5.Crie um catálogo

Por meio dessa ferramenta, você consegue adicionar fotos e informações sobre seus produtos e serviços, fazendo um catálogo para que seus clientes possam acessá-lo a qualquer hora.

Fazer isso pode agilizar não somente o atendimento, mas também otimizar as vendas, visto que os clientes já saberão o que sua empresa está oferecendo, e poderão ver também os valores disponibilizados. Outro ponto importante é adicionar a informação de quais são as formas de pagamento. 

6. Realize pesquisas de satisfação para receber feedbacks

Você também pode usar o Whatsapp Business para receber retornos importantes dos seus clientes: e, o melhor de tudo, de forma mais próxima e menos pública.

Ao perguntar sobre a experiência que o cliente teve com a sua marca, você não somente tem a oportunidade de melhorar seu relacionamento com ele, mas também passa a saber o que deve continuar e quais pontos devem passar por uma transformação, a fim de aprimorar a imagem da sua empresa.

7.Adquira a oportunidade de analisar dados

O aplicativo também gera as estatísticas de mensagens recebidas e respondidas, permitindo um gerenciamento mais aprofundado sobre o uso da ferramenta pela sua empresa.

Por meio dessa análise, você também consegue identificar quais são os clientes que mais estão engajando com a sua marca no WhatsApp.

Como começar a utilizar o WhatsApp Business?

Viu só o tanto de benefícios que o seu negócio pode adquirir ao utilizar a versão Business do WhatsApp ? Para começar, basta fazer o download diretamente na Google Play Store ou na Apple Store

Depois de baixar o Whatsapp Business no seu celular, é só abrir, concordar com os termos de serviço e registrar seu número.

É recomendável permitir que a ferramenta acesse seus contatos e suas fotos, para poder adicioná-los sempre que preciso e, assim, compartilhar com seus contatos.

Depois é hora de criar sua conta comercial , inserindo o nome e a categoria de sua empresa. É importante também adicionar uma foto que seja condizente com a identidade de sua marca. Aí é só adicionar as informações mais importantes em seu perfil e iniciar as conversas com seus clientes.

Se você ainda não utiliza essa ferramenta, vale bastante a pena começar a trabalhar com ela para agilizar o seu atendimento, otimizar as vendas, melhorar o relacionamento com o público e fidelizar seus clientes

O WhatsApp Business, além de facilitar a comunicação com os consumidores, também é uma ótima escolha para você que deseja expandir os seus canais de venda e acompanhar o desempenho do atendimento de sua marca .

Esperamos que esse post ajude você a ter melhores resultados na gestão do seu público e de suas vendas . Continue acompanhando o nosso blog para saber mais sobre gestão de negócios, vendas e empreendedorismo .

Até a próxima!

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.