Como utilizar o Instagram para gerar mais negócios para sua empresa

2 de fevereiro de 2021

O Instagram é uma ótima ferramenta, que oferece diversas possibilidades, para quem deseja obter mais alcance, atrair novos consumidores, se comunicar com o público e vender mais em sua empresa. Quer saber como conquistar mais sucesso com suas publicações? Leia esse conteúdo para descobrir como fazer isso!

Apesar de parecer uma rede social apenas para compartilhamento de fotos e vídeos sobre a vida das pessoas, o Instagram vai muito além do acompanhamento de atividades das pessoas que você segue.

Por meio dessa mídia, as marcas conseguem construir autoridade, melhorar a imagem da sua marca e conquistar o seu público, atraindo e fidelizando clientes.

Dessa forma, há diversas opções interessantes para aplicar ações e estratégias de marketing no uso do aplicativo para você que deseja melhorar os resultados do seu negócio.

Para entender melhor como usar sua conta do Instagram e fechar mais negócios em sua empresa , basta acompanhar a leitura desse texto com a gente. Vamos!

1.Faça um perfil no Instagram Negócios

O primeiro passo para dar início à jornada de sucesso da sua empresa com o Instagram é criar uma conta para negócios.

O Instagram oferece uma versão business, apresentando mais funções para otimizar os dados de engajamento e alcance do seu perfil.

Por meio de uma conta no Instagram para negócios , é possível:

– mensurar o engajamento;

– analisar o alcance das publicações;

– promover posts;

– ter mais insights.

2.Invista em conteúdo relevante

Algumas pessoas entendem o Instagram como uma mera vitrine de seus produtos ou serviços, mas ir para além disso é essencial para se comunicar com seu público, oferecer um conteúdo mais relevante, se destacar perante à concorrência e construir autoridade no mercad o.

Você pode visitar perfis de empresas semelhantes à sua para analisar o que elas estão fazendo e quais são os resultados de seus processos no Instagram, a fim de entender o que você pode fazer no perfil de seu negócio.

Outro ponto importante é diversificar os conteúdos e focar em assuntos que são não somente condizentes com os valores e objetivos da sua marca, mas que também tenham a ver com as preferências e necessidades de seus clientes , gerando um melhor engajamento.

3.Preze pela identidade de comunicação da sua empresa

Você já teve a experiência de ver um post e já identificar rapidamente de qual perfil ele pertencia? As empresas que prezam pela sua identidade de comunicação conseguem isso de forma mais prática, por já ter um padrão de cores, linguagem, temáticas, fontes ou estilo bem definido em suas publicações.

Quando você conta com um estilo para a sua marca, não é preciso se preocupar tanto com a organização de seu feed, pois este já vai se tornar mais consistente. 

Vale ressaltar que prezar pelo branding e pela imagem do perfil de seu negócio é ir para além da estética: por meio disso, você aumenta a atração de seus seguidores e melhora a qualidade do seu conteúdo.

4.Utilize hashtags

Fazer uso de hashtags é como escolher palavras-chave para direcionar diversas pessoas aos conteúdos da sua empresa, por meio de pesquisas na mídia social.

As hashtags também podem ajudar sua empresa a se destacar mais no segmento em que atua e nos assuntos que costumam ser abordados , se tornando referência e aumentando as oportunidades de alcance e vendas.

5.Dê atenção aos recursos disponíveis

Quem trabalha com mídias sociais já sabe o quanto é importante se manter atualizado, devido às mudanças recorrentes que acontecem nos aplicativos. Porém, isso também é bom para aproveitar mais os seus recursos e descobrir novas formas de divulgar seus serviços ou produtos.

A cada atualização, o Instagram costuma oferecer novas possibilidades para as empresas continuarem ampliando suas chances de se comunicar com o público de formas diversas.

Para além de fotos e vídeos no feed, você pode fazer stories de diversos modelos, utilizando filtros, gifs, textos; pode fazer IGTV para abordar algum assunto relevante para o seu público; mostrar os bastidores da sua organização; fazer enquetes e perguntas para interagir com os clientes; além de gravar reels para mostrar detalhes sobre seus serviços ou produtos, por exemplo.

6.Interaja com o seu público

Você pode ter o feed que sempre sonhou para a sua empresa no Instagram, mas também precisa interagir mais com seus clientes para obter melhores resultados.

É importante ficar de olho no direct e nos comentários para acompanhar todos os retornos do público, tirar suas dúvidas, ouvir sugestões, receber críticas e trocar ideias sobre sua empresa .

Outro ponto que você deve se atentar é: o atendimento deve ser humanizado e seguir a linguagem da comunicação de seu negócio , a fim de oferecer melhores experiências para os clientes que entram em contato com você.

7.Faça um link com seus outros canais de venda

O Instagram pode funcionar bem com diversas táticas de marketing, mas gera resultados ainda mais positivos quando você o utiliza como ponte para outros canais de comunicação e venda de sua empresa .

Caso você tenha um site, por exemplo, é recomendável deixar o link na bio para que outras pessoas possam acessá-lo com mais frequência, aumentando também o alcance de seus outros canais e expandindo as formas de contato.

8.Defina metas para o perfil de sua empresa

Como você imagina o perfil de seu negócio daqui a um ano e quais resultados você deseja obter? Ao estabelecer metas, você consegue ter uma visão mais estruturada dos passos a serem dados para chegar no destino almejado.

Caso você precise de mais seguidores, por exemplo, pode investir mais em conteúdos de qualidade e interagir com os seus clientes para identificar o que funciona e o que deve ser transformado para alcançar as metas.

9.Analise as métricas e informações disponíveis

Como é possível encontrar mais informações sobre o que você tem trabalhado no perfil de Instagram da sua empresa? O aplicativo oferece a oportunidade de você analisar diversos dados, como:

– número de visualizações no perfil;

– alcance das publicações e dos stories;

– horários ideais para os posts;

– faixa etária do público;

– porcentagem de gênero e principais cidades dos seus seguidores;

– publicações de mais sucesso.

Ao analisar essas métricas, você consegue direcionar suas estratégias para melhorar a experiência dos seus clientes , oferecendo conteúdo de melhor qualidade, fazendo uso de recursos mais condizentes para atingir os seus objetivos e aprimorando o perfil de sua empresa.

E aí, quais dessas dicas você já aplica no Instagram de sua empresa? Esperamos que nossas dicas ajudem você a gerar mais negócios para o seu negócio por meio do seu perfil no Instagram

Continue acompanhando o nosso blog para mais conteúdos sobre gestão de negócios, dicas de marketing e empreendedorismo . Até a próxima!

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.