Como se adaptar para vendas remotas e escalar os seus resultados

13 de abril de 2021

Com a necessidade de fazer distanciamento social, devido à pandemia de Covid-19, o trabalho à distância passou a ser uma alternativa mais viável para diversos profissionais e as vendas remotas passaram a se destacar no mercado. 

De acordo com o estudo do Movimento Compre&Confie, em parceria com ABComm , o e-commerce brasileiro faturou 56,8% a mais nos oito primeiros meses de 2020 em comparação ao mesmo período de 2019 .

O aumento das compras pela internet foi uma das principais mudanças percebidas, nos últimos meses, no comportamento do consumidor, e essa tendência tem se expandido e se solidificado cada vez mais no país.

Afinal, como se adaptar para as vendas remotas e escalar os resultados da sua empresa? Saiba, ao longo deste artigo, como se destacar perante à concorrência, no comércio virtual, e aumentar a sua rentabilidade. Boa leitura!

Adaptação para trabalho online e vendas remotas: como fazer?

Diversos gestores de equipes comerciais estão enfrentando desafios, devido às instabilidades sanitárias, econômicas e políticas, o que aumenta a necessidade de busca por resultados melhores para manter o funcionamento de suas empresas.

As vendas remotas apareceram como a solução ideal para aumentar a rentabilidade dos negócios, mas alguns empresários e vendedores possuem mais dificuldades com o modelo de trabalho à distância: como se adaptar e alcançar as metas no formato online?

Nossa equipe reuniu as principais 7 dicas para lhe ajudar nesse processo de vendas remotas , orientando tudo o que você precisa saber para enfrentar esse período de crise, inovar os fluxos de sua empresa, otimizar as atividades e efetuar planejamentos mais estratégicos com o seu time. Siga conosco!

Fique de olho nas tendências do mercado e da economia

Saber o que está acontecendo, ao redor do mundo, é essencial para se preparar melhor, atentar para os possíveis imprevistos, ter insights e entender sobre as mudanças que o seu negócio precisa passar, a fim de atender às novas necessidades e preferências dos consumidores.

Outra dica importante é fazer um benchmarking para analisar as estratégias e ações dos concorrentes da sua empresa para avaliar como aprimorar os seus processos e alcançar o seu público com assertividade e eficácia.

Preze pela comunicação com a equipe

Ter uma comunicação integrada e transparente faz toda a diferença não somente para os seus colaboradores, mas também para a gestão e os processos de venda da empresa, melhorando a imagem da marca no mercado.

Para manter uma boa comunicação, é recomendável adotar algumas práticas, como:

  • dar espaço para os profissionais falarem suas opiniões e sugestões;
  • ter empatia por cada pessoa que faz parte de sua equipe;
  • buscar soluções em conjunto;
  • oferecer feedbacks e valorizar os trabalhos realizados;
  • invista em capacitações para os colaboradores;
  • dar autonomia e alinhar os objetivos;
  • mostrar disponibilidade para tirar dúvidas e ajudar no que for preciso;
  • manter bons vínculos com o time.

Aprimore o relacionamento com os seus clientes

Com a transformação digital, é ainda mais necessário solidificar a presença da sua empresa na internet e prezar pelo relacionamento com o seu público. Você conhece as necessidades e os perfis dos seus clientes? Conhecê-los de forma mais aprofundada é de extrema importância para oferecer sempre as melhores soluções.

Por isso, vale a pena entender quais são as características dos consumidores que compram os serviços ou produtos do seu negócio, qualificá-los e segmentá-los, observando as etapas da jornada de compras, para expandir as oportunidades.

Tenha flexibilidade com os horários

No dia a dia do trabalho remoto, algumas pessoas precisam lidar com outros imprevistos para além das suas demandas profissionais, então ter mais flexibilidade com os horários pode ajudar sua equipe a atentar mais para a produtividade das tarefas do que ao cumprimento da carga de horário , gerando mais motivação e engajamento.

Uma atitude que pode contribuir nesse processo é comunicar as demandas que precisam ser realizadas semanalmente, fazendo o planejamento junto à equipe, especificando os benefícios a serem conquistados com cada tarefa e contribuindo para o foco dos colaboradores.

Monitore o desempenho dos processos e resultados

Outra dica para a adaptação das vendas remotas é realizar o acompanhamento dos fluxos e resultados obtidos ao longo das etapas de cada demanda. 

Assim, é importante monitorar os dados e as métricas, avaliar as informações, definir os indicadores de acordo com os objetivos estabelecidos, identificar gaps e analisar quais são as mudanças a serem feitas nos próximos planejamentos, a fim de escalar os seus retornos.

Diversifique os canais de comunicação e venda

Não é necessário estar em todos os canais de comunicação da internet, mas naqueles em que o seu público também está, a fim de aumentar as oportunidades de venda, atrair e fidelizar mais clientes, e melhorar o relacionamento com eles.

É válido lembrar que, além de investir em mais canais para a sua empresa, é preciso integrá-los, priorizando a identidade de comunicação do seu negócio, para gerar uma experiência mais satisfatória aos consumidores.

Invista em tecnologia para otimizar as atividades

Já imaginou utilizar a tecnologia a seu favor? Atualmente diversas empresas já garantiram benefícios ao investir em um sistema de automação para otimizar as tarefas, aumentando a produtividade da equipe e gerando mais praticidade na hora de lidar com os desafios. Algumas das vantagens de contar com ferramentas tecnológicas, são:

  • armazenamento de perfis dos clientes;
  • comunicação integrada com a equipe comercial e os fornecedores;
  • aumento de oportunidades para fechar ótimos negócios;
  • geração de relatórios com dados e métricas;
  • agilidade nas tarefas;
  • engajamento da equipe;
  • redução de falhas e prejuízos;
  • planejamentos estratégicos.

Ao contar com ferramentas de apoio, como um sistema de automação , você tem a oportunidade de tomar decisões mais inteligentes, com base em indicadores precisos, e escalar seus resultados com as vendas online em sua empresa.

E aí, já identificou o que é preciso fazer para começar a aplicar as dicas deste conteúdo no seu negócio? Quanto melhor for a sua adaptação aos novos processos do mercado, melhores resultados serão garantidos no período durante e pós-crise.

Então vale atentar para aprender mais sobre vendas remotas e descobrir meios de aprimorar as soluções que a sua empresa oferece aos clientes. Compartilhe estas dicas com outras pessoas que você conhece. Até mais!

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A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.