Como lidar com a saúde mental dos colaboradores durante a pandemia

16 de fevereiro de 2021

Em meados de março de 2020, a rotina de diversas pessoas mudou completamente em decorrência da pandemia de Covid-19. O home office deixou de ser uma alternativa e passou a ser algo necessário para boa parte dos empreendedores e colaboradores do país, com o objetivo de manter o distanciamento social e evitar o aumento do risco de contágio do novo coronavírus, gerando várias transformações e afetando diretamente a saúde mental.

O impacto proporcionado pelas alterações do trabalho remoto – e do dia a dia em geral – contribui bastante para o agravamento de algumas questões mentais, como depressão, burnout e ansiedade.

De acordo com o artigo Depressão e Ansiedade entre trabalhadores essenciais do Brasil e da Espanha durante a Pandemia de Covid-19 , 47,3% dos trabalhadores estão com ansiedade e depressão, e mais da metade destes sofre de ansiedade e depressão ao mesmo tempo.

Afinal, como ajudar seus colaboradores a enfrentar esse período de forma menos preocupante e mais saudável? Os últimos meses trouxeram situações jamais vistas antes e, assim, tem sido bastante difícil saber o que fazer para ter um estilo de vida mais leve em meio a tantas mudanças drásticas. Porém, é preciso buscar possibilidades de se atentar às necessidades da sua equipe, indo além da empatia, e exercer o papel de líder da melhor forma possível durante esse período.

Continue a leitura desse texto e saiba como ajudar o seu time a fortalecer a saúde mental , melhorar o equilíbrio emocional e sobreviver à crise. Vamos juntos!

1. Evite falar sobre as notícias em excesso

Estar informado é importante e extremamente necessário, mas os seus colaboradores já devem receber diversas notícias ao longo dos dias e trazer isso para o trabalho pode afetar o desempenho de toda a empresa. Isso porque são muitas informações diárias para digerir a cada semana, prejudicando a capacidade de concentração e absorção do que precisa ser trabalhado.

Caso seja preciso falar sobre alguma notícia, tente focar nas informações mais relevantes para o time, como as novas medidas do Governo do Estado ou sobre a campanha de vacinação , por exemplo. A mídia faz o seu devido papel de informar a população e combater as notícias falsas, então deixe para comentar apenas o necessário com o seu time e priorizar as fontes mais confiáveis , a fim de diminuir os momentos de preocupação e estresse durante os horários de expediente.

2. Melhore a comunicação

 

Sua equipe pode ter vários colaboradores que ocupam o mesmo cargo ou que trabalham com funções semelhantes, mas cada um exerce suas obrigações a seu modo, não é mesmo?

Por mais que os profissionais devam entregar trabalhos com os mesmos objetivos, a forma de execução pode ser completamente diferente, então é preciso ter atenção nesse detalhe: quais são os colaboradores que são multitarefas; quais precisam atender a mais demandas domésticas; quais estão passando por alterações na saúde mental? Esses são alguns questionamentos que você deve fazer para analisar como se comunicar melhor com quem faz parte do seu time.

Um dos passos mais importantes para garantir a integração de um time é entender e respeitar a individualidade de cada um dos seus colaboradores . Compreender os desafios de cada um e buscar formas de lidar com esses processos com mais empatia pode ajudar tanto os colaboradores quanto sua liderança e o desenvolvimento de toda a empresa.

3. Tenha mais flexibilidade

Alguns colaboradores conseguem resolver várias demandas ao mesmo tempo, trabalhando até mais do que o necessário, enquanto outros podem precisar de mais concentração para concluir cada tarefa: é preciso saber as questões que envolvem a rotina de cada um e flexibilizar os horários para evitar possíveis preocupações ou sobrecarga de trabalho .

Ao ter uma comunicação transparente com o seu time, é mais fácil perceber as dores de cada profissional para tomar as medidas mais assertivas de acordo com as situações apresentadas. Se a rotina mudou, por que não flexibilizar mais os horários?

4. Invista em momentos de pausa e bem-estar

Com o trabalho remoto, muitas reuniões precisam acontecer para comunicar determinadas mudanças ou fortalecer pontos importantes de demandas e prazos, mas é preciso separar momentos para ir além das obrigações da rotina.

Que tal separar pelo menos uma hora da semana para trocar ideias mais leves com a equipe? Você pode pensar nesse momento como a hora do lanche ou do happy hour, como preferir, mas o mais importante é ter uma pausa para conversar outros assuntos que não tem a ver com o trabalho – e que podem fazer toda a diferença na saúde mental da equipe durante esse período de quarentena.

5. Ofereça auxílio médico

Como você deve saber, lidar com questões que afetam a saúde mental é um grande desafio que pode se agravar ainda mais em um período pandêmico, influenciando também a saúde física das pessoas.

Por isso, é extremamente necessário oferecer atendimento médico à equipe . Também é importante fortalecer o setor de RH para lidar com as questões dos colaboradores, de forma mais próxima, frequente e empática.

Outra dica é convidar um profissional de psicologia ou psiquiatria para conversar com a equipe, de forma mensal ou trimestral, a fim de ajudar seus colaboradores a lidar com essa crise e prepará-los para o período pós-pandemia .

Vale lembrar que você, como empreendedor e líder, também precisa cuidar da sua saúde mental para continuar contribuindo no bem-estar emocional e físico da sua equipe.

6. Reconheça o trabalho do seu time

Trabalhar à distância mudou muitos aspectos na forma de lidar com a equipe, mas é fundamental continuar oferecendo feedbacks com constância: você pode separar um ou dois dias na semana para fazer isso, já deixando agendado com cada colaborador o momento com ele, por exemplo.

É recomendável não apenas buscar soluções ou melhorias para as entregas de cada profissional, mas saber reconhecer o que cada um fez de bom durante aquele período. Reconhecer os pontos positivos, enxergar o progresso conquistado e falar sobre as metas alcançadas são algumas maneiras de motivar a sua equipe, aumentando o engajamento e a produtividade dos colaboradores.

Esperamos que nossas dicas ajudem você e sua empresa a contribuírem para o bem-estar físico e mental de seus colaboradores durante esse período de pandemia , proporcionando melhores resultados a longo prazo.

Continue de olho em nosso blog para conferir mais conteúdos sobre gestão de negócios, empreendedorismo, vendas, marketing, tecnologia e finanças . Até a próxima!

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.