Como definir metas e indicadores para ter uma empresa mais rentável?

28 de janeiro de 2021

Você já tentou descobrir qual é o segredo para ter uma empresa mais rentável ? Afinal, como é possível manter a rentabilidade em alta mesmo nos períodos de incertezas políticas e econômicas?

Para administrar bem as finanças de sua empresa é preciso ir além dos números: você deve estar por dentro de todos os dados, mas também deve estabelecer formas para analisá-los e, assim, direcionar suas estratégias com mais assertividade.

E, para definir estratégias realmente efetivas, é recomendável pensar em metas e indicadores coerentes com o que sua empresa precisa atualmente e com o que ela deseja alcançar em sua jornada de sucesso.

Para entender tudo que você precisa saber sobre como definir metas e indicadores para ter uma empresa mais rentável , é só prosseguir na leitura desse texto com a gente. Vamos lá!

1.Qual é a diferença entre lucratividade e rentabilidade?

Para dar início a esse conteúdo, é essencial entender a diferença que existe entre lucratividade e rentabilidade, a fim de medir o potencial da sua organização.

– Lucratividade: você deve utilizar os dados financeiros de um mês e dividir o lucro líquido pelo faturamento. 

– Rentabilidade: você deve dividir o valor do investimento inicial total pelo resultado estimado do fluxo de caixa do ano para, assim, obter a taxa de retorno do investimento ou rentabilidade anual. O resultado em percentual é a rentabilidade da sua empresa no período determinado. 

Como é possível perceber, adquirir lucros não significa uma boa rentabilidade, mas é preciso ser rentável para garantir investimentos maiores e mais destaque no mercado a longo prazo.

2.Qual é a diferença entre metas e indicadores? 

Muitas pessoas confundem metas e indicadores, e até objetivos também.

Entretanto, as metas são os objetivos de forma mais específica e também representam os valores que devem ser atingidos com os indicadores.

Por exemplo, se o seu objetivo é se destacar no meio online, você pode ter a meta de ter mais de 10 mil seguidores no Instagram e, dessa formas, o indicador será a quantidade de seguidores na mídia social.

Então, as metas servem para tornar os objetivos mais palpáveis, e os indicadores podem ajudar você a medir o desempenho do planejamento estratégico para alcançar as metas definidas .

É recomendável que as metas sejam alcançáveis e coerentes com as necessidades e os valores da sua empresa, e que os indicadores tenham ligação direta com os objetivos estabelecidos.

Agora que você já entendeu melhor esse conceito, vamos falar sobre como usar as metas e os indicadores para aumentar a rentabilidade de sua organização.

3.Como definir metas estratégicas?

 

Quanto mais específica e palpável é uma meta, mais estratégica e alcançável ela se torna. Então, é importante analisar o cenário financeiro de sua empresa antes de partir para o planejamento: dessa forma, você vai identificar quais são as necessidades atuais e quais são os próximos passos mais importantes a serem dados.

Outra dica, antes de estabelecer as metas, você também pode fazer um benchmarking para analisar o que as empresas concorrentes estão fazendo – e quais são os resultados obtidos. Assim, você tem uma base melhor também de como está o andamento do mercado no que se refere ao segmento em que seu negócio atua.

Definir metas SMART , por exemplo, é uma forma altamente indicada para quem deseja aplicar métodos mensuráveis e realmente eficazes.

Então, em vez de pensar somente em aumentar a rentabilidade, você vai definir um percentual que deve ser atingido em um determinado período. Porém, vale lembrar: essa meta deve ser coerente com o que sua empresa pode crescer no momento, e não com o que você deseja para um futuro mais distante.

As metas, além de relevantes, devem ser objetivas e alcançáveis para encorajar os colaboradores durante o processo.

4.Como alcançar as metas definidas?

 

Tão importante quanto definir metas estratégicas é fazer o devido acompanhamento destas para garantir que elas serão alcançadas.

Ao pensar em metas alinhadas com os valores e a missão da sua empresa, é essencial dividir as metas em pequenos objetivos. Por exemplo, para aumentar a quantidade de clientes fidelizados, você precisa seguir vários pequenos passos, como estudar mais os perfis dos seus consumidores, melhorar a comunicação de sua empresa, ter mais presença online, oferecer mais canais de venda, oferecer benefícios ao seu público etc.

Decompor suas metas em pequenos objetivos ajuda você a visualizar as estratégias e organizar as próximas etapas de forma mais prática e assertiva, tornando o processo mais transparente para toda a equipe.

Para monitorar as metas, você pode contar com ferramentas tecnológicas ou com uma planilha para analisar o andamento das etapas . É importante acompanhar os seguintes pontos:

– prazos para alcance de cada meta;

– cronograma com datas para a realização de cada etapa;

– divisão de tarefas;

– definição de colaboradores responsáveis por cada processo.

Algo que pode te ajudar a fazer esse acompanhamento é definir os indicadores de desempenho. Estabelecer indicadores de rentabilidade é uma ótima escolha para você que deseja acompanhar o desempenho das estratégias e dos fluxos de alcance das metas.

5.Por que utilizar indicadores e como defini-los? 

 

Gerenciar indicadores de desempenho – também conhecidos como KPIs – pode ajudar você a manter a competitividade no mercado, alcançar os resultados almejados e garantir insights extremamente úteis para otimizar os próximos planejamentos de metas da empresa.

Para saber quais indicadores devem ser aplicados e quais metas devem ser traçadas, uma das dicas é analisar os resultados obtidos nos processos passados. É preciso também, além de limitar a quantidade de indicadores, pensar em estratégias que não extrapolem o orçamento da sua empresa: para facilitar o acompanhamento, o mais indicado é focar realmente no que pode ajudar sua empresa a se desenvolver e ter mais rentabilidade.

Alguns dos indicadores mais utilizados para monitorar a rentabilidade são:

  • Custos fixos médios e custos variáveis médios;
  • Ponto de equilíbrio;
  • Margem de lucro bruto;
  • Taxa de margem de contribuição;
  • Custo dos produtos ou serviços vendidos.

Para que o acompanhamento seja mais eficaz, você deve comunicar os indicadores que servirão para monitorar as metas, e os motivos de cada um deles, a fim de que os colaboradores fiquem cientes do que – e como – deve ser alcançado.

Esperamos que esse post ajude você a aumentar a rentabilidade do seu negócio em 2021 . Não há metas e indicadores certos ou errados, há os que se alinham melhor com as suas necessidades, condições financeiras e principalmente com os objetivos da sua organização. 

Para conferir mais dicas sobre empreendedorismo, rentabilidade e gestão de negócios , é só continuar conferindo o nosso blog. Até breve!

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.