BRASIL ESTÁ A DÉCADAS ATRASADO NA AGENDA DIZ ESG, DIZ FABIO ALPEROWITCH

19 de abril de 2022

Fundador e gestor da Fama Investimentos, focada em boas práticas ambientais, sociais e de governança, Alperowitch afirma que o País fez poucos avanços e ainda não há nada a celebrar

A agenda ESG, sigla em inglês para os aspectos ambientais , sociais e de governança das empresas,
ganha cada vez mais destaque tanto no mundo corporativo como entre os investidores. Mas esse
destaque não tem gerado avanços, segundo Fabio Alperowitch, sócio-fundador da Fama
Investimentos, gestora brasileira de fundos que tem como foco as boas práticas ESG e que tem R$ 1,7
bilhão sob gestão.

Alperowitch explica que o debate sobre direitos humanos e meio ambiente, bases do ESG, foi por
décadas barrado no mercado financeiro e na alta cúpula das empresas, criando um atraso de cerca
de trinta anos para a agenda no Brasil. Quando o ESG ficou em evidência, no entanto, os mercados
corporativo e financeiro se viram obrigados a lidar com ele – e a consequência foi o reducionismo. “O
ESG no Brasil é extremamente superficial, celebratório, pouco crítico, trata de pouquíssimos assuntos”,
diz.

O sócio da Fama Investimentos aponta também que os investidores ainda não entraram de cabeça nos
investimentos ESG, o que deve mudar com a chegada de líderes de uma nova geração, que realmente
considera os aspectos ESG relevantes e não só uma obrigação. “Acho que estamos tão longe de onde
precisamos estar que não tem nada para celebrar ainda”, afirma.

ESG: o que é environmental, social and corporate governance?
ESG: environment, social, governance

Leia os principais trechos da entrevista:

A agenda ESG ganhou destaque no mundo corporativo e no mercado financeiro nos últimos anos. Por que esse destaque agora, na sua visão?

Uma série de fatores levaram à situação atual. Se olharmos pelo contexto histórico brasileiro, nós
sempre fomos mais “americanocêntricos”. Lemos mais livros de autores americanos, vemos mais filmes
americanos, ouvimos mais música americana. E no mundo dos investimentos não é diferente, seguimos
mais o modelo americano do que o modelo europeu. O ESG vem se desenvolvendo na Europa já há um
tempo e o Brasil desprezou isso, porque nos Estados Unidos não era considerado tão relevante. Passou
a ser mais relevante nos Estados Unidos, na minha percepção, com a eleição do Trump em 2016, que
veio muito carregada de uma pauta “anti-ESG”. Era uma pauta bem radical, que levou alguns
investidores americanos a querer se posicionar e acabou sendo um combustível forte para o
crescimento do ESG nos Estados Unidos. E não demorou muito para bater aqui.

Lá por 2018, 2019 a agenda ESG começa a influenciar o Brasil e nós tivemos uma sucessão de fatos que
aceleraram esse processo. O primeiro foi a eleição do Bolsonaro que, assim como o Trump, foi eleito
com uma pauta “anti-ESG” bem forte. Ocorreram tragédias ambientais, como Brumadinho, que foi uma
reincidência e foi uma empresa do Brasil muito conhecida lá fora, a Vale, trazendo uma consequência
horrorosa para o ambiental e para o social. A questão do desmatamento na Amazônia explodindo,
fundos internacionais escrevendo cartas, se posicionando, o vazamento de óleo no Nordeste, depois
tivemos a covid-19, todas essas questões acabaram jogando um holofote no ESG.

E os investidores brasileiros começaram a se posicionar em relação à agenda ESG também?

No caso do Brasil, quem trouxe um contraponto a isso não foram os investidores. Quem se posicionou
muito fortemente foi a mídia. Incomodada com essas questões, a mídia começa a tratar mais de
Amazônia, de desmatamento, de direitos humanos, de homofobia, de racismo, entre outros, e também a
conectar essas questões com o mundo corporativo. Os investidores começaram a pensar que precisam
estar mais atentos a essas questões também, senão acabarão perdendo dinheiro. Todos esses fatores
criaram um momento de ruptura.

Como era a movimentação pela pauta ESG antes dessa ruptura?

Antes disso, havia um movimento, mas não era em larga escala. Até mais ou menos 2019, ele vinha em
um crescimento orgânico. Não é que ele brotou em 2019. Ele já existia. Mas em 2019, 2020, ele
explodiu. O que não necessariamente é bom, mas foi o que aconteceu

E por que essa ‘explosão’ não seria algo bom?

Porque os assuntos ESG estão focados em direitos humanos e meio ambiente. Infelizmente, no Brasil
esses assuntos foram “ideologizados”. Não era possível, na leitura do mercado financeiro – que é uma
leitura estúpida –, participar do mercado financeiro e se preocupar com o meio ambiente ao mesmo
tempo. Assim como na alta cúpula do mercado corporativo. Era visto como assunto de socialista,
comunista. O debate sobre direitos humanos e meio ambiente era totalmente interditado no mercado
financeiro e, com isso, se criou um vácuo de conhecimento em relação a esses temas de trinta a
quarenta anos no Brasil. E são questões complexas, profundas, amplas, densas.

Em 2019 e em 2020, esse assunto explode e ganha uma relevância enorme. O mercado corporativo e o
mercado financeiro são quase obrigados a tratar desses assuntos. Mas como tratar de assuntos tão
complexos, profundos, amplos de uma hora para outra, sem ter conhecimento? A consequência desse
vácuo de conhecimento de mais de trinta anos é o reducionismo. O ESG no Brasil é um ESG
reducionista. Não é ESG de verdade. O ESG no Brasil é superficial, celebratório, pouco crítico. Trata de
pouquíssimos assuntos. Só que, como as comunidades financeira e corporativa entendem isso como
ESG, o perigo é a gente achar que está tratando ESG quando na verdade está tratando só da pontinha
do iceberg.

Pode dar um exemplo dessa superficialidade?

Um exemplo é a pauta de diversidade, que é uma pauta importante para o ESG, mas está longe de ser a
única. Geralmente o que se fala no Brasil é da equidade de gênero, que é importante. E às vezes se fala
da equidade racial. Mas não se fala sobre inclusão de refugiados. Não se fala sobre inclusão de pessoas
idosas. Não se fala de inclusão de pessoas com deficiências. Pouco se fala de inclusão LGBTQIA+, do
público transexual, praticamente zero. A percepção que as pessoas têm, em geral, é a seguinte: estou
falando de ESG porque estou falando de diversidade. Só que é uma pontinha da diversidade, e a
diversidade é um dos pilares sociais do ESG. Muitas áreas estão sendo deixadas de lado. Não se fala
sobre proteção de dados, sobre acidente de trabalho, sobre meritocracia, sobre uma série de temas que
deveriam estar na pauta social. Existe uma redução do número de assuntos e os assuntos também são
tratados de maneira superficial.

A pauta social aparece um pouco mais. Mas ainda o que é mais falado é a questão ambiental, correto?

Eu critico muito esse ponto. Hoje temos no Brasil um ESG “carbonocêntrico”. Se a empresa é carbono
neutra, é vista como uma empresa responsável. Então, no limite, por exemplo, um trabalhador de uma
construção civil pode cair do andaime e morrer, mas a empresa é aplaudida porque é carbono neutro. A
gente pode chegar a esse absurdo. Estamos muito nesse ponto. Infelizmente estamos em uma situação
bem crítica. A pauta social começou a ter um pouco mais de atenção nos últimos meses, mas está muito,
muito, muito longe do ideal. No Brasil, deveríamos estar discutindo desigualdade social. O Brasil é o
sétimo país mais desigual no mundo. Deveríamos incluir equidade racial na pauta. O Brasil tem 56% de
negros. O Brasil é o segundo pior país do G20 em acidentes fatais no trabalho. Tudo isso entra na pauta
ESG, mas não entra nos debates do ESG no Brasil.

Os investidores estão acompanhando o crescimento da temática ESG?

Não lembro de nenhum outro assunto no mercado financeiro que teve tanta exposição. Deveria ter
ocorrido uma grande mudança no comportamento dos investidores, que deveriam estar migrando os
seus investimentos pelo menos parcialmente para ESG. Só que isso não aconteceu. O investidor não
mudou o seu posicionamento. Continua investindo nas mesmas coisas. O investidor brasileiro não
abraçou o ESG ainda.

O que fazer diante dessa situação?

A solução, para mim, seria trocar a geração porque, sinceramente, muita gente está sendo obrigada a
olhar ESG porque o mercado está pedindo, mas não sente na alma a importância, a relevância. É quase
que uma obrigação. A nova geração pensa diferente, realmente entende os atributos ESG como
relevantes. Não compraria produtos de marcas que não se posicionem como antirracistas, antihomofóbicas. Não comprariam de marcas que eventualmente violem direitos humanos, que
prejudiquem o meio ambiente. Isso está no comportamento dessas pessoas como consumidores e como
investidores.

As empresas estão avançando na agenda ESG?

O Brasil tem milhões de empresas. As médias e pequenas muitas vezes têm a percepção de que políticas
de sustentabilidade ou políticas ESG são caras e inacessíveis. E muitas também acham que podem
adotar essas práticas só quando forem grandes. Isso cria um imobilismo para as empresas médias e
pequenas. E esse pensamento não se sustenta. Tem muitas práticas ESG que são gratuitas. É preciso
trazer essas discussões para as empresas médias e pequenas.

Já entre as grandes, existe uma intenção de parecer responsável. Isso cria uma dificuldade maior de
entender se a empresa está fazendo aquilo de uma maneira genuína ou não. Divido as empresas em
alguns grupos: aquelas que realmente fazem, estão de fato nessa agenda; aquelas que não fazem nada
porque acham que é tudo “mimimi”, mas precisam dar algum tipo de resposta, então fazem um
greenwashing forte; e as empresas que têm intenção de fazer a coisa certa, mas, por falta de
conhecimento, estão fazendo a agenda errada – e essas empresas precisam de um pouco mais de apoio
para terem as prioridades mais adequadas.

Já conseguimos algum avanço da agenda ESG no Brasil?

O senso comum é que mal se falava de ESG anos atrás e agora as empresas estão no mínimo falando
sobre o assunto e, portanto, avançamos. Mas a minha visão é diferente. Quando olhamos para os
indicadores macro, não avançamos: a emissão de gás de efeito estufa no Brasil continua subindo. O
desmatamento está lá em cima. Estamos melhorando minimamente a questão de diversidade, tanto de
equidade de gênero quanto racial. Mas a desigualdade continua aumentando. Então nós, como país,
não estamos avançando nessa questão. Tenho um medo de ver esse pequeno avanço em algumas
empresas como positivo, porque dá a sensação de dever cumprido e as empresas param por aí. A gente
está muito, mas muito longe daquilo que a gente precisa fazer. Figurativamente, saímos do zero para o
um. Se a gente celebrar o um, ainda que um seja maior que zero, a gente corre o risco de ficar para
sempre no um, ou eventualmente no dois. Não tem nada para celebrar ainda.

E o que poderia ser feito para avançar essa agenda?

Temos que entender a importância da agenda. Novamente usando a pauta de diversidade como
exemplo, as pessoas de repente percebem que só têm homens na diretoria e pensam em aumentar o
número de mulheres. Mas fazem isso porque é quase que uma demanda do mercado ou uma questão
reputacional, que vai pegar mal. Grande parte das pessoas ainda não entendeu que a diversidade gera
valor positivo, que empresas diversas decidem melhor, que as empresas diversas atraem e retêm mais
talentos. Os benefícios ainda não estão claros. As pessoas ainda acreditam numa falácia de que existem
dois caminhos para as empresas: o da rentabilidade ou o da responsabilidade, como se esses caminhos
fossem antagônicos. Muitas empresas ainda pensam que vai custar caro seguir o caminho da
responsabilidade ESG, que vão perder dinheiro, e é exatamente o contrário. Quando empresas e
investidores tiverem a consciência de que essa pauta é uma pauta convergente e não divergente, aí
teremos avanço.

Por que é tão importante que a agenda ESG avance?

Primeiro, porque, se não embarcamos nessa agenda, vamos ficar com um planeta muito inóspito. Não
dá para sermos irresponsáveis em relação a isso. Segundo, porque as empresas durante muito tempo
privatizaram o lucro e socializaram os prejuízos. O dinheiro que ganho é meu, mas o impacto negativo
que causo é da sociedade. Tem uma questão ética que também precisamos contemplar, porque isso não
está correto. Terceiro, porque temos uma questão do Brasil. É abissal a questão da desigualdade. Ainda
se os empresários tivessem um olhar totalmente cínico, se a desigualdade continua avançando do jeito
que está, nem mercado consumidor as empresas vão ter mais. Então combater a desigualdade é
também um bom negócio. Que eu acho obviamente um olhar horroroso. Mas mesmo que olhasse nesse
ângulo, isso deveria ser feito. Mas tem sido postergado. As pessoas olham para o curto prazo, olham
para os interesses pessoais. Precisamos de um pouco mais de consciência e de olhar de longo prazo.

Fonte: Agência Brasil

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.