7 passos para ter uma empresa de sucesso

23 de outubro de 2020

Como fazer com que uma empresa se destaque, em meio a tantos concorrentes, e consiga ter sucesso a longo prazo? Esse é um dos questionamentos mais comuns para os empreendedores que querem iniciar sua jornada no universo dos negócios.

Pensando em ajudar você a abrir sua empresa com mais eficácia, reunimos 7 passos assertivos para tornar esse processo de empreender mais simples e prático .

Continue a leitura desse conteúdo com a gente e aproveite!

1.Escolha o nicho e subnicho do seu negócio

Para saber como começar, primeiro é essencial definir o nicho e o subnicho do seu negócio. Ao delimitar o que você vai vender e os principais diferenciais do seu negócio, se torna mais fácil prosseguir para os próximos passos.

Escolher um subnicho é fundamental para delimitar mais o seu público, aumentar o foco e, assim, pensar em estratégias mais específicas.

Por exemplo, uma marca de cosméticos pode vender para quaisquer pessoas que desejam cuidar da pele. Porém, ao definir que sua empresa será de cosméticos artesanais e veganos, o público já fica mais delimitado, e é possível gerar mais competitividade.

2.Defina o público-alvo e crie personas

Para quem você vai vender? Depois de estabelecer o nicho e o subnicho, é hora de pensar nos seus potenciais clientes. Quem pode se interessar pelo que sua empresa oferece? Quais necessidades seus produtos ou serviços podem suprir, e quais benefícios eles podem gerar para os consumidores?

Formular essas perguntas é uma ótima forma de definir personas para o seu negócio , Isso também ajuda você a entender melhor os objetivos, as preferências e os hábitos do seu público, facilitando a comunicação e ampliando as possibilidades de retenção e atração.

3.Pesquise mais informações sobre o mercado e a concorrência

Como se encontra o cenário do mercado e da economia da sua região atualmente? É de extrema necessidade saber mais informações, fazer uma pesquisa aprofundada e verificar dados mercadológicos, econômicos para identificar oportunidades para o seu negócio .

Outra dica é pesquisar sobre a concorrência para fazer um benchmarking , analisando os pontos fortes e fracos a serem trabalhados em suas estratégias.

4.Elabore um plano de negócios

Você já ouviu falar em plano de negócios? Esse é um dos primeiros passos para se organizar melhor na trajetória de empreender com mais sucesso.

Organizar um plano de negócios nada mais é do que reunir os objetivos e as etapas de trabalho que devem ser realizadas para alcançá-los, identificando as estratégias e reduzindo a possibilidade de erros ou prejuízos financeiros.

O plano de negócios é ideal para quem deseja abrir um negócio, e também pode ser feito por quem quer ampliar sua empresa, podendo ser revisto frequentemente de acordo com a necessidade.

Alguns dos principais benefícios de elaborar um plano de negócios são:

 

  • organizar melhor as ideias;
  • diminuir possíveis problemas ou preocupações;
  • definir os objetivos a serem alcançados;
  • identificar falhas e oportunidades;
  • melhorar a comunicação com toda a equipe;
  • mapear os processos para obter melhores resultados.

5.Participe de capacitações e eventos de empreendedorismo

Mesmo que você já tenha bastante conhecimento em gestão de negócios, é preciso continuar buscando mais aprendizados: empreender tem tudo a ver com saber se adaptar a mudanças e estar em constante inovação .

Portanto, é recomendável se inscrever em cursos, treinamentos, workshops, além de participar de eventos sempre que possível. Isso ajuda você a se manter atualizado, ter insights, conhecer outros empreendedores para fazer networking e ter uma rede de apoio, ampliar suas experiências, aprimorar suas habilidades e saber como aplicá-las da melhor forma em sua rotina.

6.Organize as finanças

Ter controle sobre o que entra e sai da sua empresa é um dos pontos principais para manter a saúde financeira em dia.

É necessário saber como fazer investimentos, definir os custos fixos, negociar com os fornecedores, identificar despesas desnecessárias, manter o controle financeiro e contar com especialistas para te ajudar.

Ter o auxílio de contadores consultores – também conhecidos como os médicos das finanças de empresas – e de um sistema de gestão pode te ajudar a manter os lucros sempre em alta para deixar sua empresa preparada a superar quaisquer imprevistos ou crises econômicas.

7.Agregue valor para além dos serviços ou produtos

Em um mercado tão competitivo, como conseguir se destacar perante aos concorrentes e, assim, alcançar seu público? Uma das dicas mais importantes é agregar valor ao que sua empresa oferece para além da venda de serviços ou produtos.

Vale se perguntar: quais são os benefícios do que você vende ; quais são os valores da sua empresa; o que a sua marca deseja transmitir em sua comunicação; quais são os propósitos do seu negócio; quais diálogos podem ser construídos com seus clientes; e quais necessidades são supridas com a compra dos seus serviços ou produtos.

Ao identificar os diferenciais da sua marca , você pode pensar em como conversar com seus clientes, prezando por um bom relacionamento. Oferecer um ótimo atendimento, gerando mais segurança e credibilidade, já é uma ótima forma de agregar mais valor.

Outra forma essencial é investir em marketing de conteúdo . Ao dar dicas e apresentar informações relevantes para o seu público, que podem contribuir para o seu dia a dia, você mostra que a sua empresa vai para além das vendas e pode fazer parte da rotina dos consumidores: isso melhora o relacionamento com eles e, ainda, aumenta as oportunidades de retenção e atração de clientes.

Dica extra: para agregar ainda mais valor, é essencial ter foco e presença digital. Por isso, é indicado ter um site otimizado : um espaço próprio e totalmente personalizado para a sua empresa. 

Por meio de um site, você pode obter melhores posicionamentos em mecanismos de busca , se destacar mais no mercado e atrair mais visibilidade. Por lá, você pode investir em um blog para produzir conteúdos atualizados aos consumidores, expandindo a confiança e construindo autoridade no mercado. 

Ademais, um site pode ser extremamente útil para te ajudar nos próximos planejamentos,acompanhar resultados e estabelecer estratégias com mais assertividade . Isso porque é possível realizar uma boa análise de dados, verificando a quantidade de acessos, as mídias que auxiliam o tráfego, as páginas mais acessadas e as preferências dos usuários.

 

E então, que tal se preparar para entrar no universo do empreendedorismo e ter o seu próprio negócio ou até ampliar a sua empresa? Esperamos que nossas dicas ajudem você a dar esse passo tão importante no mercado. 

Continue acompanhando o nosso blog para saber mais sobre gestão de negócios, tecnologia, contabilidade e dicas de marketing . Você também pode conferir mais sobre o nosso trabalho por meio das redes sociais: Facebook , Linkedin e Instagram . Até a próxima!

The post 7 passos para ter uma empresa de sucesso appeared first on GBA.

Por Grace Almeida 24 de julho de 2026
A morte do pequeno Abdoulaye, de apenas 1 ano, em uma creche de São Paulo, provocou comoção em todo o país e reacendeu um debate que ultrapassa as circunstâncias específicas do caso.
Por Grace Almeida 20 de julho de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, publicada em 15 de julho de 2026, trouxe duas mudanças importantes para as entidades sem fins lucrativos.
Por Grace Almeida 7 de julho de 2026
Se liga nessas oportunidades, uma delas pode ser para a sua osc!
Por Grace Almeida 9 de junho de 2026
Qualquer entidade sem fins lucrativos Qualquer entidade sem fins lucrativos tem direito à isenção de IRPJ e CSLL independentemente de sua qualificação.
Por Grace Almeida 4 de maio de 2026
Decisão sobre plataformas digitais e imunidade de livros, jornais e periódicos
Por Grace Almeida 28 de abril de 2026
O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo
Cadeira vazia em sala minimalista com frase sobre invisibilidade de diretores de OSC
Por Grace Almeida 14 de abril de 2026
Diretores de OSC precisam se posicionar no digital. Entenda como a visibilidade impacta a captação de recursos e o crescimento da sua organização
Por Grace Almeida 17 de março de 2026
A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.