6 séries sobre empreendedorismo que você deveria assistir

4 de fevereiro de 2021

Aprender mais e se divertir ao mesmo tempo é possível, mesmo quando o assunto é empreendedorismo . Confira as dicas de séries que reunimos nesse post!

A gente sabe que empreender é uma missão que demanda muito tempo e que, às vezes, é preciso expandir os conhecimentos e analisar novas formas de trabalhar para manter a produtividade sempre em alta.

Ainda mais nesse tempo de pandemia, em que é preciso lidar com diversas situações – incluindo dificuldades no mercado e na economia – é recomendável se inspirar em séries e filmes para se distrair e, ainda, e garantir novos aprendizados.

Continue a leitura desse post para conferir 6 dicas de séries sobre empreendedorismo para você assistir e ampliar suas ideias. Confira e aproveite!

1.Mad Men

 

Uma das séries mais comentadas por quem faz parte do mundo dos negócios – e bastante reconhecida por quem também não participa – Mad Men é uma das séries que você precisa conhecer.

A série se passa nos anos 60, foi lançada em 2007 e teve seu último episódio em 2015, contando com 7 temporadas e 92 episódios incríveis com diversos atores renomados, além de ter sido premiada no Emmy

A narrativa foca em Don Draper, um publicitário bem-sucedido que vivencia crises existenciais em meio à sociedade de consumo estadunidense.

Don Draper, empresário que precisa lidar com situações difíceis e se adaptar a mudanças em diferentes setores de sua vida, experiencia histórias que podem ajudar outros empreendedores também.

Confira, a seguir, algumas das lições que mais se destacaram ao longo da série Mad Men para você que deseja melhorar os resultados de seu negócio :

– Conheça mais pessoas e preze pelo relacionamento com seu público;

– Tenha flexibilidade para eventos inesperados;

– Separe um tempo para descansar e aprender coisas para além do que você trabalha;

– Exercite sua criatividade;

– Foque em solucionar os problemas; 

– Converse com pessoas que não fazem parte do seu nicho;

– Conheça bem a sua empresa e os diferenciais dos seus serviços ou produtos;

– Faça alianças confiáveis.

2.Breaking Bad

 

O que Breaking Bad tem a ver com o mundo dos negócios? Tudo! Considerada uma das melhores séries dos últimos anos, a série foi lançada em 2008 e teve o seu último episódio no ano de 2013, com 5 temporadas, premiada com 16 Emmys e uma média de 10,3 milhões de telespectadores.

Breaking Bad fala sobre um professor de química, Walter White, que era altamente inteligente e descobre um câncer de pulmão. Após o diagnóstico, ele decide fazer algo para garantir melhores condições financeiras para a sua família, caso a doença se agrave. Assim, ele descobre uma nova oportunidade de ganhar mais dinheiro, juntamente com outras consequências para o seu dia a dia, que antes era mais pacato. 

Apesar de trazer diversos assuntos polêmicos, Breaking Bad também aborda muitos desafios que fazem parte do cotidiano de empresários . Confira alguns dos aprendizados que você pode obter ao assistir essa série:

– Não tenha medo de inovar;

– Dê atenção à qualidade de seu produto ou serviço;

– Invista em conhecimento; 

– Acompanhe os processos e analise o seu trabalho;

– Identifique o que você pode aprender com a concorrência;

– Tenha uma empresa escalável.

3.The Office

 

Para quem deseja aprender de forma menos dramática e mais cômica, a dica é a série The Office , lançada em 2005 e finalizada em 2013, contando com 9 temporadas, e estrelada por Steve Carell. 

Ao longo da série, por ser de comédia, é possível se surpreender com diversas histórias que parecem não acontecer dentro de uma empresa, mas que podem se tornar realidade, e também traz muitos aprendizados principalmente sobre o que não fazer na gestão de equipes ou no ambiente de trabalho. 

Confira lições interessantes que podem ser retiradas ao assistir The Office:

– Tenha uma comunicação transparente com sua equipe;

– Respeite as opiniões dos seus colaboradores;

– Exercite a empatia no cotidiano de sua empresa;

– Proporcione momentos de interação positiva com o time;

– Aprenda com os seus erros;

– Dê o devido reconhecimento aos profissionais que trabalham com você;

– Celebre até as pequenas conquistas profissionais.

4.Suits

 

Estreada em 2011 e com o seu último episódio liberado em 2019, Suits conta com 8 temporadas e sua narrativa se passa na rotina de um escritório de advocacia em Nova York.

A história fala sobre Mike, que não termina seus estudos e consegue um emprego em uma das melhores empresas de advocacia da cidade e, assim, começa a trabalhar com Harvey: os dois tomam diversos riscos, ultrapassam muitos desafios e conseguem colher bons frutos em sua relação.

Algumas das lições que você pode aprender com Suits , são:

– Não tenha medo de correr riscos;

– Você só vai saber os resultados ao ter coragem de fazer tentativas;

– Tenha atenção às novas possibilidades;

– Defina metas e se esforce para superar as crises;

– Acredite no seu talento e invista no seu desenvolvimento profissional;

– Permita-se aplicar seus conhecimentos e encarar desafios.

5.Silicon Valley

 

Com seu episódio piloto em 2014 e seu episódio final em 2019, Silicon Valley é uma sitcom ambientada no Vale do Silício – como o seu nome já indica – e possui 6 temporadas.

A série conta a história de seis programadores que devem decidir entre vender seu projeto e garantir milhões ou aceitar um investimento com alguns riscos.

Silicon Valley é uma ótima escolha de série para quem quer aprender mais sobre tomada de decisões e investimentos . Confira algumas de suas principais lições:

– Entenda quais são os tipos de investimento que o seu negócio precisa;

– Converse com investidores;

– Invista em tecnologia;

– Busque formas de diminuir os impactos ambientais;

– Nunca se canse de aprender.

6.Game of Thrones 

 

Bem como Breaking Bad, Game of Thrones também é considerada uma das melhores séries dos últimos tempos. Lançada em 2011 e com seu último episódio em 2019, a série conta com 8 temporadas.

Baseada na obra de George R. R. Martin, Game of Thrones aborda intrigas, planejamentos políticos e diversos ensinamentos para a sua vida pessoal e profissional

Por mais que seja uma história repleta de elementos fantasiosos e distantes da realidade, a série também proporciona aprendizados extremamente úteis para o universo do empreendedorismo , como:

– faça networking;

– elabore planejamentos estratégicos é algo necessário;

– expanda seu conhecimento;

– dê atenção aos seus relacionamentos;

– acredite nos seus objetivos e no seu potencial.

E aí, já escolheu qual série você vai maratonar primeiro? Agora é só preparar a pipoca para assistir e se inspirar! Compartilhe esse post com outros empreendedores para dividir dicas de séries.

Para conferir mais conteúdos sobre empreendedorismo, gestão de negócios e equipes , é só continuar acompanhando o nosso blog. Até a próxima!

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A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.