5 dicas para aumentar a produtividade da sua equipe

4 de agosto de 2020

A gente sabe que ter uma equipe mais produtiva é o sonho de muitos empresários, mas como conseguir isso com as demandas ao longo da rotina e conquistar os resultados almejados?

Reconhecer os talentos do seu time, identificar o que pode ser transformado e valorizar mais os seus colaboradores são alguns desafios que fazem parte desse processo. Para alguns, isso pode parecer um verdadeiro desafio, mas com o auxílio de algumas práticas e ferramentas, essa jornada pode se tornar mais simples e aumentar o desempenho da sua empresa como um todo.

E aí, quer saber quais são os passos para melhorar a produtividade da equipe e o clima organizacional do seu negócio? Confira este post com a gente e descubra. 

1.Escute o que sua equipe tem a dizer

Quando você separa um tempo para ouvir as ideias, opiniões, críticas, sugestões e experiências dos seus colaboradores, você abre um espaço para a troca de informações, e isso é extremamente importante tanto para melhorar a gestão quanto para a equipe alcançar as metas com mais facilidade.

Você pode fazer isso em momentos de reunião, convidando o time a participar e dar suas observações, e também em feedbacks. Afinal, feedback não é só o momento de falar o que você acha de determinado trabalho ou profissional, mas perguntar também como ele está se sentindo e ouvir suas considerações sobre as demandas ou o ambiente de trabalho em geral. 

Outro ponto importante é ter empatia. É preciso entender que cada colaborador tem uma personalidade, hábitos, necessidades, vivências e desejos diferentes, portanto, é necessário saber como se comunicar melhor com cada um. Além disso, vale pensar também nas diferenças que cada situação exige. 

Em um período de pandemia do novo coronavírus, por exemplo, a produtividade de muitos profissionais sofreu alterações, devido às mudanças ao redor do mundo e, consequentemente, em sua rotina, então é importante pensar em como se adequar a essas situações e motivar o seu time da melhor forma possível.

2.Tenha uma comunicação clara

Além de saber como ouvir e ter empatia, é necessário se comunicar de forma clara e transparente. Para melhorar a produtividade do seu time, vale pensar em algumas práticas de comunicação, como:

  • reforçar a cultura organizacional da empresa sempre que possível (como em reuniões e momentos de celebração, por exemplo);
  • repassar todas as informações básicas sobre cada demanda, com antecedência, para todos;
  • utilizar ferramentas que auxiliem na comunicação da equipe, de forma prática e simples para não atrapalhar o fluxo de trabalho;
  • enviar um e-mail semanal com tudo que deve ser informado – ou fazer uma reunião com esse intuito a cada semana;
  • separar momentos destinados à integração da equipe;
  • estabelecer datas prévias e periódicas para oferecer feedback a cada colaborador.

Um ponto que, às vezes, é esquecido por algumas empresas, mas gera uma transformação positiva a longo prazo é mostrar o quanto o profissional pode crescer em sua organização. Esclarecer as perspectivas e possibilidades ao contratar um colaborador pode motivá-lo a se desenvolver mais junto com a sua empresa, além de aumentar o senso de dono, o que gera ótimas ações, e a melhoria da produtividade está entre elas.

3.Saiba delegar tarefas e mostre-se disponível para ajudar

Muitas vezes, o time pode parecer estar menos produtivo, mas o que pode estar acontecendo é a sobrecarga de tarefas em alguns profissionais. Portanto, é preciso ter bastante cuidado e se atentar para isso!

A sobrecarga não somente pode atrapalhar a produtividade da equipe, mas também prejudicar o desempenho profissional de determinados colaboradores  – além de proporcionar possíveis complicações na saúde mental – e, dessa forma, dificultar o cumprimento dos prazos e o alcance das metas definidas pela empresa.

Por isso, é preciso se planejar, junto ao time, e fazer uma divisão de demandas com antecedência para garantir que cada um vai fazer a sua parte, estabelecendo um melhor clima organizacional e tornando o fluxo de trabalho mais leve. 

Outro fator que pode ajudar você com esse processo é realizar o devido monitoramento dos fluxos de trabalho para acompanhar cada etapa e analisar os resultados. Também é importante apresentar os dados obtidos em cada monitoramento, a fim de gerar mais clareza na comunicação com os colaboradores, e mostrar disponibilidade para ajudar.

4.Tenha atenção ao ambiente de trabalho

Como sentir motivação ao trabalhar em um local sem conforto ou sem as ferramentas necessárias durante a rotina? Todo trabalho requer esforço e gera desafios, mas isso se torna muito mais difícil quando o colaborador não possui as condições básicas para realizar o que é solicitado.

É essencial verificar diversas questões no ambiente, a fim de preservar a saúde dos colaboradores e o bem-estar da equipe , como:

  • altura da mesa;
  • ergonomia das cadeiras;
  • posição do computador;
  • conforto térmico;
  • necessidade de algo a mais (como apoio para os pés, por exemplo);
  • disponibilidade de materiais de escritório;
  • espaço de socialização e descanso.

Vale lembrar que ter atenção à saúde do seu time também é prezar pelo sucesso da sua empresa. Então, além de analisar a situação do ambiente de trabalho, também é importante ter mais flexibilidade quanto ao local e aos horários. No período de pandemia mundial do novo coronavírus, permitir o home office foi uma ótima escolha para diminuir o risco de contágio na região, manter a rotina da empresa de forma online e proteger o time, na medida do possível.

5.Ofereça benefícios atrativos

Para muito além do que apenas o plano de saúde, vale-transporte e vale-alimentação ou almoço disponibilizado pela empresa, pensar em benefícios extras e realmente atrativos para os colaboradores que tiverem mais destaque a cada mês – ou trimestre, por exemplo – pode impulsionar o desempenho do seu time .

Confira alguns possíveis benefícios a seguir:

  • passagem com acompanhante para outro estado do país;
  • ingresso para participar de um evento importante na área;
  • curso ou treinamento para aprimorar as habilidades profissionais;
  • adicionais no salário pelas metas conquistadas;
  • desconto em serviços ou produtos de outra empresa;
  • parceria com algum local de lazer da região.

Uma dica a mais: vale a pena contar com um sistema de gestão para automatizar processos, facilitar a comunicação, integrar mais a equipe, monitorar as demandas e gerar relatórios de análise de dados. Assim a rotina fica mais prática e os bons resultados são garantidos.

E aí, já sabe quais dessas práticas você vai implementar para potencializar o seu time ? Esperamos que nossas dicas ajudem sua empresa a se desenvolver e obter o devido destaque no mercado. Continue de olho em nosso blog e acompanhe o nosso trabalho nas redes sociais: Facebook , Linkedin e Instagram .

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.