5 despesas que você pode reduzir na sua empresa

4 de março de 2021

Você já sentiu dificuldade em aumentar a lucratividade da sua empresa e ainda não sabe o que fazer para diminuir os custos? Saber como aumentar os lucros, manter as vendas em alta e reduzir despesas são alguns dos principais objetivos de muitos empreendedores que desejam obter mais sucesso no mercado. 

Ainda mais em períodos de crise econômica, ter uma boa gestão financeira, fazer investimentos assertivos e diminuir as despesas são pontos fundamentais para contribuir no desenvolvimento do negócio.

Algumas organizações não conseguem manter a sua taxa de lucratividade devido aos diversos custos e, por isso, acabam não tendo a oportunidade de manter as portas abertas. Afinal, como ter mais segurança em períodos incertos na economia?

Para ajudar você a controlar as finanças e alcançar suas metas, se destacando perante à concorrência, reunimos as dicas de 5 despesas que você pode reduzir desde já na sua empresa . Prossiga na leitura desse texto com a gente e descubra!

Qual é a diferença entre custos e despesas?

Antes de partir para as principais despesas a serem reduzidas, é importante saber como diferenciá-las dos custos de sua empresa. Afinal, você sabe dizer as características de cada um desses termos?

Custo basicamente se refere aos gastos com o produto final, sendo ligados à aquisição ou produção de mercadorias , como:

– mão de obra e matéria-prima;

– gastos de fabricação;

– manutenção de máquinas e equipamentos;

– materiais de conservação e limpeza;

– embalagens.

Despesa remete aos gastos realizados para manter a administração da empresa, mantendo a estrutura em funcionamento e não contribuindo para a geração dos produtos a serem comercializados , como:

– alimentação fornecida para os colaboradores;

– aluguel do ambiente comercial;

– contas de internet, energia e água;

– materiais de escritório.

Ou seja, não estão relacionados à produção do produto final, mas são gastos extremamente necessários para as áreas comercial, financeira, marketing e desenvolvimento.

Tanto os custos quanto as despesas podem ser separadas em fixas e variáveis: custos ou despesas fixas são as que não variam de acordo com o desempenho e a produção da empresa, enquanto as variáveis podem variar de acordo com a quantidade de vendas .

Saber como diferenciar os gastos é muito importante para ajudar você a ter um controle mais efetivo nas finanças de sua empresa. Agora que você já entendeu como diferenciar as despesas, descubra quais são as que podem ser reduzidas.

1.Economize a energia elétrica

A conta de luz é uma das primeiras despesas que podem ser reduzidas. É  importante fortalecer o senso de dono e o propósito de ter hábitos mais sustentáveis e econômicos na cultura organizacional da empresa , a fim de inspirar os colaboradores a terem mais atenção com o uso da energia.

Além de aproveitar a luz solar durante o dia, é recomendável seguir algumas outras dicas, como:

– desligar as luzes de salas e corredores que estão vazios;

– desligar os computadores e outros aparelhos elétricos no horário de almoço e na saída;

– usar o ar condicionado com moderação.

2.Escolha as melhores opções de telefone e internet

Não dá pra imaginar mais como uma empresa pode funcionar sem telefone e internet, não é mesmo? Por serem ferramentas fundamentais, é interessante pensar em formas de economizar com elas também.

Se sua empresa precisa fazer muitas ligações ou se a internet precisa ter uma alta velocidade para suprir as necessidades de vários colaboradores, é importante identificar quais são os planos mais adequados para você e sua equipe.

Ao utilizar o CNPJ do seu negócio, você pode garantir serviços mais econômicos . Então, vale a pena pesquisar e comparar os valores das operadoras antes de fechar negócio, a fim de adquirir melhores condições e menos despesas.

3.Ofereça utensílios para bebidas

Separar um tempinho para tomar água ou café é importante, mas como diminuir o consumo dos copinhos descartáveis ?

Para evitar o alto consumo de plásticos e reduzir essa despesa, você pode incentivar o uso de canecas ou copos individuais.

Outra dica é fornecer esses utensílios para os colaboradores, oferecendo modelos personalizados ou organizando uma cozinha com materiais disponíveis para o uso, deixando os descartáveis apenas para clientes ou visitas.

4.Planeje antecipadamente o estoque da sua empresa

Ter um bom controle de estoque pode salvar a sua empresa de muitos prejuízos ou problemas com a imagem de sua marca, então é fundamental ter atenção às necessidades do mercado para evitar a perda de dinheiro e o aumento das despesas.

Você pode investir em um sistema de automação para otimizar as atividades da sua equipe , analisar o histórico de vendas e os perfis dos clientes, avaliar as entradas e saídas, planejar as suas compras, gerenciar o estoque com mais segurança, melhorar o armazenamento de suas mercadorias e diminuir os riscos de possíveis perdas.

5.Tenha um regime de tributação adequado

Outra despesa muito frequente – e que pode ser reduzida – é a de gastos com impostos e tributos. No Brasil, há três tipos de regime tributário para pessoas jurídicas: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Como saber qual é o que mais se encaixa na sua organização?

Algumas empresas costumam pagar mais por não contarem com um regime de tributação adequado, então é indicado contratar contadores consultores para analisar a melhor escolha para o seu negócio .

Ao ter a ajuda de uma consultoria especializada, você consegue descobrir como reduzir seus prejuízos e simular os próximos gastos de sua empresa.

Considerações finais

Reduzir despesas é algo que pode ser feito a partir de pequenos hábitos, mas faz uma grande diferença a longo prazo. Portanto, não é um processo rápido, mas deve ser incentivado constantemente para os colaboradores terem a oportunidade de se envolver juntamente com você, facilitando a busca por diminuição de gastos e desenvolvimento assertivo

Conta pra gente: quais dessas dicas você já pratica para economizar mais em sua empresa e quais você quer começar a implementar com a sua equipe? Aproveite para aplicá-las, e compartilhe esse conteúdo para ajudar mais empreendedores que você conhece.

Para conferir mais conteúdos sobre gestão de finanças, empreendedorismo, tecnologia, vendas e economia , é só continuar acompanhando o nosso blog. Até mais!

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Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.