10 ferramentas gratuitas para auxiliar o marketing da sua empresa

23 de setembro de 2020

Muitas empresas ainda acreditavam que o Marketing Digital poderia ser um custo desnecessário, visto que já mantinham suas vendas apenas com estratégias offline, não é?

Entretanto, com algumas impossibilidades de vender em espaços físicos, devido às medidas de distanciamento social – no período de pandemia do novo coronavírus, contar com o auxílio da tecnologia tem sido uma das melhores soluções para manter os lucros.

As empresas que já utilizavam o Marketing Digital para impulsionar seus resultados, tiveram menos problemas em se adaptar à realidade atual. Porém, esse momento é um desafio para muitos profissionais e negócios, e é preciso contar com boas ferramentas para superar a crise e estar à frente da concorrência. 

Portanto, nossa equipe reuniu 10 ferramentas GRATUITAS de Marketing Digital para ajudar você nesse processo e garantir mais sucesso nas estratégias de sua empresa. Vamos lá!

 

1.Estúdio de Criação

O Estúdio de Criação oferece diversos recursos gratuitos para que você possa agendar publicações, mensurar o desempenho do conteúdo digital e se relacionar com seus clientes , por meio das contas de Facebook e Instagram da sua empresa.

Por lá, você pode criar e publicar posts, carregar vídeos, responder mensagens e comentários, além de acessar informações importantes sobre público e retenção nas páginas.

 

2.Google Analytics

O Google Analytics é uma das principais ferramentas gratuitas para monitorar diversas métricas e entender melhor o tráfego nos seus canais de venda e comunicação .

Por meio dele, você pode integrar as redes sociais, o blog e o site da sua empresa, e monitorar indicadores para planejar os próximos passos com base em dados e realizar a tomada de decisões com mais facilidade. 

Vale ressaltar que sua empresa não precisa ser grande para realizar o devido acompanhamento de métricas. 

Negócios de quaisquer segmentos ou portes devem analisar os relatórios gerados com indicadores e gráficos para melhorar seus trabalhos com Marketing Digital e, assim, ter mais oportunidades de alcançar seus clientes.

 

3.MailChimp

Você provavelmente já ouviu falar sobre a importância de ter uma lista de e-mail para ter melhores resultados em sua empresa . Então, o MailChimp é uma ótima opção para te ajudar a dar início ao e-mail marketing.

Apesar de ser uma ferramenta paga, ele tem uma versão completamente gratuita e um layout altamente intuitivo para tornar essa atividade ainda mais prática. Com ele, você pode divulgar serviços, interagir com os clientes, investir em conteúdo, analisar dados e converter vendas. 

 

4.Facebook Ads

Como reforçar a divulgação e aumentar o alcance do seu trabalho divulgado em mídias sociais? O Facebook Ads é uma opção gratuita, que pode ajudar você a alavancar a visibilidade da sua empresa .

Por meio dele, você pode segmentar leads, definir campanhas e ter um ótimo custo x benefício em seus planejamentos e resultados.

 

5.Gerador de Personas

Estudar as personas da sua organização é essencial para saber com quem você deve se comunicar. Para apoiar você nesse processo, o RD disponibiliza o Gerador de Personas .

Essa ferramenta gratuita oferece um formulário, com diversas perguntas, para formar a representação do cliente ideal da sua empresa . É um ótimo passo para definir suas estratégias com mais assertividade.

 

6.Canva

Software online gratuito, o Canva possibilita a criação de projetos de design, logos, gráficos e infográficos, oferecendo diversos ícones, ilustrações, fontes, elementos e fotos.

É uma ótima ferramenta para você que deseja agregar mais valor ao conteúdo visual das redes sociais da sua empresa, por exemplo, e melhorar o engajamento com seu público de forma mais prática e acessível.

7.Trello

A organização e a integração com a equipe são dois fatores necessários para trabalhar com Marketing Digital. 

O Trello tem uma versão gratuita para ajudar você e seu time a se organizarem, com mais facilidade e eficácia. 

Podendo ser acessado tanto por aplicativo quanto pelo site, o Trello permite o compartilhamento de tarefas, armazenamento de informações e comunicação rápida com os integrantes dos processos .

 

8.Google Trends

Saber o que está sendo mais pesquisado no seu país e ao redor do mundo pode ser extremamente útil para definir novos conteúdos para a sua empresa.

O Google Trends , ferramenta gratuita, é uma ótima alternativa para ajudar você a descobrir o que as pessoas estão pesquisando.

Por lá, você pode filtrar períodos e lugares, além de comparar tópicos, encontrar palavras-chave e analisar quais assuntos são mais atrativos no momento.

 

9.Gerador de Jornada de Compra

Você consegue perceber que os clientes da sua empresa podem estar em diferentes etapas de compra? 

Por isso, é essencial entender mais sobre a jornada de compra do seu público , a fim de definir informações mais importantes para cada momento.

Isso ajuda você a alcançar os clientes de forma mais assertiva e, dessa forma, aumentar as conversões. O RD oferece o Gerador de Jornada de Compra , gratuitamente, para sugerir ideias de conteúdos e títulos úteis para o seu negócio.

 

10.Google Alerts

Já imaginou receber, regularmente em seu e-mail, notícias relacionadas ao nicho da sua marca e, assim, conhecer novas possibilidades para dialogar com seu público? 

Pois é, com o Google Alerts , você pode definir palavras-chave ou assuntos específicos para se manter sempre atualizado , monitorar a área, ficar por dentro do que tem sido feito na concorrência, conferir as tendências do mercado e ter insights para gerar melhorias ao seu trabalho com Marketing Digital ao longo do tempo.

Viu só a quantidade de f erramentas disponíveis e totalmente gratuitas que você pode encontrar na internet para impulsionar suas estratégias

É possível analisar as que mais se encaixam nas atuais necessidades do seu negócio e iniciar novos processos de trabalho com a sua equipe.

Dica extra: é recomendável fazer treinamentos com frequência, com o objetivo de capacitar seus colaboradores a utilizarem essas ferramentas com mais eficiência, aumentando também a produtividade, o engajamento e a motivação.  

Vale muito a pena investir em Marketing Digital para alavancar a visibilidade e o reconhecimento da sua marca , a fim de possibilitar o alcance das suas metas e aumentar a taxa de lucratividade da sua empresa. Alguns dos benefícios de aderir às estratégias do meio digital são:

– mais valor agregado à marca de sua empresa;

– alinhamento das estratégias com as tendências do mercado;

– possibilidade de aumento da carteira de clientes;

– melhorias na comunicação e no relacionamento com o público;

– impulsionamento de vendas.

Esperamos que nossas dicas tenham ajudado você! Continue de olho em nosso blog para conferir mais conteúdos como esse e aproveite para compartilhar com seu time! 

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A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
Por Grace Almeida 24 de fevereiro de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, substituiu o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 . O objetivo da norma foi atualizar a relação dos gastos tributários que não serão alcançados pela política de redução linear de incentivos fiscais instituída no final de 2025. Nos últimos meses, o Governo Federal adotou medidas voltadas à racionalização das renúncias fiscais, buscando ampliar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas. Dentro desse cenário, foi estabelecida uma redução linear sobre determinados benefícios tributários concedidos pela União. Contudo, alguns incentivos foram considerados estratégicos e permaneceram preservados. A IN RFB nº 2.307/2026 não cria novos benefícios nem extingue incentivos existentes; ela apenas redefine formalmente quais permanecem fora da redução. Importante esclarecer que o documento não se refere exclusivamente ao terceiro setor. Trata-se de uma norma de caráter transversal, que alcança diversos segmentos da economia. O terceiro setor está incluído entre os beneficiários da preservação, mas a norma também contempla programas habitacionais, regimes diferenciados para micro e pequenas empresas, incentivos industriais e políticas de desenvolvimento regional. No que se refere às entidades filantrópicas e beneficentes , foram mantidas a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, com fundamento no artigo 195, §7º da Constituição Federal. Essa manutenção evita impacto financeiro direto sobre hospitais beneficentes, instituições educacionais sem fins lucrativos e entidades de assistência social certificadas. Para essas organizações, a norma representa continuidade da estabilidade tributária, desde que atendidos todos os requisitos legais exigidos para fruição da imunidade ou isenção. Também permanecem preservadas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que se enquadram no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, a preservação do benefício não implica flexibilização de exigências. A Receita Federal mantém rigor na verificação de finalidade institucional, aplicação integral dos recursos nas atividades essenciais, regularidade da escrituração contábil e ausência de distribuição de resultados. A perda desses requisitos pode ensejar o cancelamento da isenção. Além do terceiro setor, a norma mantém benefícios relevantes em outras áreas. No campo habitacional, o Programa Minha Casa Minha Vida continua com a alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação aplicável a projetos de interesse social. No segmento das micro e pequenas empresas, permanecem intactos os benefícios do Simples Nacional, inclusive a contribuição previdenciária reduzida do Microempreendedor Individual. Já no setor industrial e tecnológico, continuam preservados incentivos vinculados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, incluindo reduções de PIS, Cofins, IRPJ e créditos financeiros atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Também foram mantidos incentivos estruturais da Zona Franca de Manaus, reforçando a política de desenvolvimento regional. A leitura técnica da norma revela uma mensagem clara: embora o governo esteja promovendo ajustes fiscais e racionalizando benefícios, áreas consideradas estratégicas, sociais, tecnológicas e regionais, permanecem protegidas. Entretanto, a preservação dos incentivos ocorre em um ambiente de maior restrição fiscal e provável intensificação da fiscalização. Para as Organizações da Sociedade Civil, o cenário exige atenção redobrada à governança e à conformidade. Demonstrações contábeis regularmente aprovadas, escrituração formal e consistente, cumprimento de obrigações acessórias, transparência na aplicação de recursos e manutenção das certificações tornam-se fatores críticos. Em um contexto de revisão de gastos tributários, a manutenção do benefício depende da capacidade da organização de comprovar, de forma técnica e documental, o atendimento aos requisitos legais. Em síntese, a IN RFB nº 2.307/2026 não é uma norma exclusiva do terceiro setor, mas possui impacto relevante para ele. Ela confirma a preservação de benefícios essenciais às entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que sinaliza um ambiente de maior responsabilidade fiscal e controle. Organizações estruturadas e com governança sólida permanecem juridicamente seguras; organizações que operam com fragilidades documentais ou contábeis passam a assumir risco maior. Mais do que celebrar a manutenção dos incentivos, o momento exige preparo técnico e gestão estratégica. A estabilidade tributária continua disponível, mas condicionada à conformidade. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT Leia abaixo a Instrução normativa completa:
Por Grace Almeida 12 de fevereiro de 2026
Entre os temas mais recorrentes em fiscalizações e julgamentos administrativos está a chamada omissão de receitas. De forma simples, ela ocorre quando a autoridade fiscal entende que houve entrada de recursos no patrimônio da entidade sem o devido registro contábil ou sem o tratamento tributário correto. Como consequência, o resultado do período é reduzido artificialmente e a apuração dos tributos fica comprometida. O que muitas organizações não sabem é que a omissão de receitas nem sempre depende da comprovação direta de uma venda ou prestação de serviço não declarada. A legislação brasileira permite que determinados indícios sejam suficientes para caracterizar renda. E o principal deles é a movimentação bancária sem origem comprovada. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece que valores creditados em conta bancária cuja origem não seja demonstrada por documentação hábil e idônea podem ser considerados receita omitida. Na prática, isso significa que a fiscalização não precisa provar que aquele valor veio de uma atividade tributável. Basta identificar o depósito e verificar a ausência de documentação que explique sua natureza. Essa regra mudou profundamente a lógica da fiscalização. Antes dela, o Fisco precisava demonstrar que existia efetivamente renda não declarada. Hoje, a lei presume a existência de receita a partir de um indício financeiro. A Receita Federal comprova o depósito e surge para o contribuinte o dever de demonstrar de onde veio o dinheiro. Não se trata exatamente de inversão do ônus da prova, pois a fiscalização continua obrigada a demonstrar a ocorrência da movimentação financeira. Porém, uma vez identificado o crédito bancário, cabe ao titular da conta comprovar documentalmente sua origem. Sem isso, o valor passa a integrar a base de cálculo de tributos, acrescido de multa e juros. A utilização desse tipo de presunção existe para permitir que a administração tributária funcione em larga escala. Em vez de investigar individualmente cada operação econômica, a legislação seleciona fatos que normalmente indicam geração de riqueza e atribui a eles efeitos jurídicos. O depósito bancário tornou-se um desses sinais. Antes da criação dessa norma, tribunais entendiam que extratos bancários isoladamente não eram suficientes para justificar cobranças tributárias. Afinal, depósitos podem decorrer de diversas situações legítimas, como transferências entre contas do mesmo titular, empréstimos, adiantamentos, devoluções ou recursos pertencentes a terceiros. Com a lei de 1996, passou a existir uma presunção legal relativa: a autuação é válida, mas o contribuinte pode afastá-la comprovando a origem do valor. Os tribunais superiores confirmaram a validade dessa sistemática. O entendimento atual é que a presunção é legítima desde que seja garantida a oportunidade de defesa e apresentação de documentos capazes de demonstrar a procedência dos recursos. Assim, a discussão deixou de ser se a Receita pode autuar e passou a ser se a documentação apresentada é suficiente para descaracterizar a presunção. Na prática, isso significa que regularidade fiscal não depende apenas de não ter receitas ocultas, mas de conseguir comprovar cada entrada financeira. Valores legítimos podem ser tributados simplesmente pela ausência de documentação adequada. Esse cenário exige integração entre financeiro e contabilidade. A movimentação não pode ser apenas registrada; ela precisa ser justificável juridicamente. Esse cuidado é ainda mais relevante para Organizações da Sociedade Civil, que frequentemente recebem doações, repasses e transferências que não representam faturamento, mas que precisam estar formalmente documentadas para não serem interpretadas como receita omitida. Evite que movimentações legítimas virem passivo tributário. A GBACont estrutura sua contabilidade para provar cada entrada financeira antes que ela vire autuação. Fale com nossos especialistas e faça um diagnóstico preventivo.