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SEGURO-DESEMPREGO HÁ REAJUSTE NA TABELA ANUAL EM 2022
Ministério do Trabalho e Previdência atualiza a tabela anual do cálculo dos valores de seguro-desemprego. Havendo correção de 10,16%, atualização levou em consideração Índice de Preços no Consumidor (INPC) de 2021. Sendo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o responsável pelo cálculo e a divulgação.
A revisão do valor cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego. Como também, no texto da Resolução nº 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
A tabela passa valer a partir do dia 11 de janeiro de 2022. Desta maneira, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.212,00.
Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de 2.106,08 (dois mil, cento e seis reais, oito centavos). Confere a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2022.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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