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PPI 2021 PARA ENTIDADES RELIGIOSAS E EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS
Para informações detalhadas sobre a transação de que trata os artigos 21 a 24 da Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 60.939 de 23/12/2021, clique aqui.
PARA EFEITO DO ART. 18, §2º DO DECRETO Nº 60.939, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, O PRAZO PARA FORMALIZAR A TRANSAÇÃO POR ENTIDADES RELIGIOSAS E EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS SERÁ ENCERRADO ÀS 23:59 DO DIA 22/06/2022.
Programa de Parcelamento Incentivado 2021
O prazo para formalizar o pedido de adesão ao PPI-2021 encerrou-se às 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2021. (Decreto nº 60.683, de 27 de outubro de 2021).
1. O que é o Programa de Parcelamento Incentivado?
A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI é um momento muito esperado por Pessoas Físicas e Jurídicas que têm dívidas com o município de São Paulo. O PPI 2021 oferece descontos nos juros de mora e na multa, reduzindo a dívida do contribuinte de forma bastante expressiva.
2. O que pode ser incluído no PPI 2021?
Débitos pendentes, inscritos ou não na Dívida Ativa, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, que podem ser:
I. Tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
II. Não tributários, a exemplo de multa de postura e débitos de JUD;
III. Saldos de débitos de PAT e PRD em andamento.
3. O que não pode ser incluído no PPI 2021?
Débitos referentes a obrigações de natureza contratual, do Simples Nacional, de natureza ambiental, além de saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT e do PRD.
4. Posso fazer simulações antes de fechar o acordo?
Sim, quantas vezes desejar. Para isso, basta utilizar o simulador disponível no próprio módulo de adesão do PPI.
IMPORTANTE: Tanto para realizar simulações como para utilizar o programa, é necessário ter Senha Web ou Certificado Digital. Para obter Senha Web, clique aqui.
Fonte: Agência Brasil
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