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17 nov

PORTARIA MTE Nº 3665

O dia 14 de novembro de 2023 marcou a entrada em vigor de uma nova regulamentação que estabelece restrições significativas para o funcionamento do comércio em dias de feriados. Agora, as empresas do setor enfrentam mudanças importantes, limitando sua operação nesses períodos a menos que tenham autorização por meio de uma convenção coletiva.

Essa medida, sancionada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou itens específicos da Portaria 671/2021 do MTP, que anteriormente permitia o funcionamento irrestrito do comércio em feriados, sem a necessidade de prévia autorização por meio de norma coletiva.

Para os departamentos de Recursos Humanos (RH) e Contabilidade, essas mudanças trazem preocupações consideráveis, especialmente após o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extensão da cobrança assistencial aos não associados. Estes tempos desafiadores colocam em pauta diversos prejuízos para os empregadores do setor.

Os estabelecimentos afetados por essa nova portaria incluem uma ampla gama de empresas:

Varejistas de peixe
Varejistas de carnes frescas e caça
Varejistas de frutas e verduras
Varejistas de aves e ovos
Varejistas de produtos farmacêuticos, abrangendo farmácias, inclusive aquelas que manipulam receituário
Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
Comércio em hotéis
Comércio varejista em geral
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
Essa portaria estabelece que setores do comércio e serviços somente poderão operar aos domingos e feriados mediante negociação com sindicatos de trabalhadores ou por meio de uma lei municipal que permita tal atividade.

É importante salientar que essa exigência não afeta determinados setores como restaurantes, padarias e feiras livres, entre outros.

A nova regulamentação não proíbe o trabalho nesses dias, mas coloca como requisito fundamental para a abertura dos estabelecimentos nessas datas a existência de uma lei municipal ou um acordo formalizado em convenção coletiva, que representa os interesses de toda a categoria profissional envolvida.

Neste cenário desafiador, é essencial para os empresários entenderem as implicações dessa portaria e buscarem orientação especializada para se adequarem às novas regras, garantindo o cumprimento legal e a gestão adequada de suas operações comerciais. A GBACont, com sua expertise em contabilidade, está pronta para oferecer suporte e orientação nesse processo de adaptação às mudanças regulatórias.

Por: Grace Bispo Almeida

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