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2 jun

PERGUNTAS E RESPOSTAS DO IRPF 2023 SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA

1. Introdução

De quais formas posso preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário de 2022, exercício de 2023?

A Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário de 2022, exercício de 2023, deve ser elaborada,
exclusivamente, com a utilização de:
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I – computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de
2023 (IRPF 2023), disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet,
no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br; ou
II – mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda” disponível:
a) no site da RFB na Internet, no endereço acima;
b) no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da RFB, na opção “Declarações e
Demonstrativos”, também no endereço informado acima; ou
c) no aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
III – dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda”, por
meio do respectivo APP disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android,
ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Onde obter o programa IRPF 2023?

O programa IRPF 2023 para a Declaração de Ajuste Anual pode ser obtido no site da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Localize o programa IRPF 2023 a partir da barra de menu na opção “Meu Imposto de Renda”, procure por
“IRPF 2023” e selecione “Download do Programa” e siga as orientações constantes no sítio da RFB na
Internet.

Como efetuar o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?

Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:
1ª quota ou quota única (vencimento em 31/05/2023): o valor apurado na declaração;
2ª quota (vencimento em 30/06/2023): valor apurado, mais 1%;
3ª quota (vencimento em 31/07/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic de junho, mais 1%;
4ª quota (vencimento em 31/08/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho e julho), mais
1%;
5ª quota (vencimento em 29/09/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a agosto),
mais 1%;
6ª quota (vencimento em 31/10/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a setembro),
mais 1%;
7ª quota (vencimento em 30/11/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a outubro),
mais 1%;
8ª quota (vencimento em 28/12/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a novembro),
mais 1%.
Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora
de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do
pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Disponibilizamos o PDF para leitura:

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