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14 dez

O empregador poderá conceder um intervalo para lanche ou café no decorrer da jornada?

Quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por exemplo, para café (geralmente 15 minutos pela manhã e 15
minutos à tarde), não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador.
Conforme a Súmula nº 118 do TST dispõe: Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em
lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.