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29 dez

MEU IMPOSTO DE RENDA: DECLARAÇÃO 2022

Receita Federal vai divulgar esta semana as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022. Mas você não precisa esperar para separar os documentos e preencher a declaração que poderá ser enviada a partir de 02 de março.

As empresas, bancos e instituições financeiras precisam entregar o informe de rendimentos até 28 de fevereiro. O extrato para o Imposto de Renda 2022 dos aposentados e pensionistas já está disponível no site e no aplicativo do Meu INSS ou no banco em que recebe a aposentadoria ou pensão.

No entanto, as pessoas poderão fazer o download do programa IRPF 2022 até sexta-feira (25) e o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022 deve ser até 30 de abril. Confira aqui a lista de documentos, comprovantes e recibos que serão necessários.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

As regras vão ser anunciadas até sexta-feira (25), mas como nada mudou, a reforma tributária segue parada no Congresso, ou seja, todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022.

Contudo, também deve precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.

IRPF 2022: Documentação necessária

Primordialmente, os dados dos documentos servem para a Receita cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não. Quanto antes você juntar os documentos, mais tempo terá para complementar alguma informação que faltou.

Quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração. Lembre-se: Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

1. CPF dos dependentes

Quem tem dependentes na declaração, precisa informar o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, solicite o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

2. Informe de rendimento das empresas

Empresas, bancos e corretoras de investimentos têm até 28 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos de 2022 pelos Correios ou por e-mail ou disponibilizá-lo pela internet ou por aplicativo.

O informe de rendimentos da empresa mostra informações como rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Se for o caso, serão informados também o valor do IR já retido na fonte; os rendimentos isentos (como a venda das férias), eventuais contribuições para planos de previdência privada e despesas com planos de saúde e odontológico coletivos. Quem foi demitido ou pediu demissão de uma empresa em 2021 também deve receber o informe de rendimentos do seu antigo empregador.

3. Informe de rendimento de bancos e corretoras

O informe de rendimentos dos bancos e das corretoras mostra as operações e as posições financeiras de 2021, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos. Para quem realizou venda de criptoativos, como por exemplo, bitcoins, lembre-se de juntar os extratos das operações da sua corretora, um exemplo seria a Binance.

4. Investimentos e ações

Quem teve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, de criptoativos, por exemplo, bitcoins e assemelhadas também deve declarar.

5. Extrato do INSS

Aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, depois que agendarem pelo site.

6. Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis

Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que detalham os valores; as imobiliárias podem fornecer esses comprovantes. Da mesma forma que se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.

7. Recibos de médicos, dentistas e educação

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda. Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Os papéis devem discriminar o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.

A Receita Federal também aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico; por isso, junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno.

8. Comprovantes de compra e venda de bens

A declaração que começa neste ano se refere ao ano fiscal de 2021, portanto, quem teve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração de Imposto de Renda.

Assim, quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. As principais informações dos comprovantes são nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.

Enfim, para quem possui saldo de criptoativos, como NFT, deve informar o valor que possuía em 31/12 pelo custo da compra.

Fonte: Agência Brasil

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