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6 jul

REGRAS E NOVIDADES IRPF 2023

CONOGRAMAS

PERÍODOS DE ENTREGA: 15/março a 31/maio

  • Novos prazos para o IRPF 2023 em diante;
  • 15/março – Início do período de entrega
  • Declaração pré-preenchida desde o primeiro dia em todas as formas de entrega
  • 31/maio – fim do prazo de entrega.

VENCIMENTOS DAS COTAS

Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única:
Até 10/maio
• Vencimento da 1ª cota ou cota única:
Até 31/maio
• Vencimentos das demais cotas:
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro
• DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa:
Até 31/maio.

Lotes de restituição IRPF
Cronograma
• Primeiro lote: 31 de maio;
• Segundo lote: 30 de junho;
• Terceiro lote: 31 de julho;
• Quarto lote: 31 de agosto; e
• Quinto e último lote: 29 de setembro.
A consulta restituição pode ser realizada:
• Na página da internet da Receita Federal
gov.br/receitafederal
• Em aplicativos da Receita Federal
Meu Imposto de Renda
Pessoa Física
Receita Federal

Novidade na priorização do recebimento
• Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
• Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
• Demais Contribuintes.
Lotes de restituição IRPF


IRPF – declarações entregues no prazo, em milhões Em 2020 Em 2021 Em 2022 Previsão 2023 Estimativas Entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega

Novidade na obrigatoriedade de entrega
Com relação a quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:
• cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;
• com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

Pré-Preenchida

Em evolução (informações e usuários)

• Uso exclusivo para usuários com contas gov.br nos níveis ouro ou prata;

• Responsabilidade do contribuinte pela correção das informações importadas;

• Uso da pré-preenchida X risco de incidência em malha fiscal;

• Disponível em todas as opções de preenchimento:

PGD IRPF e Meu Imposto de Renda (APP/ONLINE);

• Objetivo para 2023 é alcançar 25% dos declarantes.

Informações recuperadas até 2022

  • Informações da declaração do ano anterior: identificação, endereço, número do recibo, dependentes,
  • fontes pagadores, bens e direitos…;
  • Rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED;
  • Rendimentos e pagamentos informados no Carnê-Leão Web;
  • Contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira

Novidade: Informações recuperadas

• Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
• Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
• Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
• Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado
corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
• Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de
2022;
• Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

Quem pode utilizar?

1) O próprio contribuinte;
2) O procurador Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte (com procuração eletrônica) ;
3) A pessoa autorizada pelo contribuinte;
Nova funcionalidade Autorização de acesso, disponível no Meu Imposto de Renda (app e online)

Novidade para facilitar o uso de pré-preenchida
• Possibilidade do contribuinte autorizar outro CPF a fazer sua declaração IRPF, usando os dados da
declaração pré-preenchida;
• Público alvo:
– Dependentes: para facilitar o preenchimento da declaração do titular
– Grupos familiares que hoje fazem as declarações informalmente
• Para autorizar e para utilizar uma autorização:
– é necessário conta gov.br com nível ouro ou prata
– somente utilizando o Meu Imposto de Renda (app e Online)

Para: PGD, APP e ONLINE

• Atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos
e Não Tributáveis
• Ficha de Bens e Direitos, solicita código de negociação para os bens negociados em bolsa;
• Nova mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático
no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo de entrega;
• A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.

Transparência nos números
Boletins periódicos

Publicação na página da Receita Federal do número das declarações recebidas do IRPF2023;
• Dados nacionais, por unidade federada ou por município;
• Informação atualizada de hora em hora;
• Segmentação dos dados por forma de tributação (deduções legais/simplificada), tipo de declaração
(original/retificadora), meio de entrega (PGD, online e App) e percentual de uso da pré-preenchida.

Instrução Normativa
Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e
oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:
V – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito
reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do
próprio ano-calendário de 2022;
VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro; ou
Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:
VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Formas de preenchimento e entrega:
I – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da
Receita Federal na Internet.
II – Acesso ao “Meu Imposto de Renda” pelo:
a) site da RFB na Internet;
b) Portal e-CAC, e “Declarações e Demonstrativos”;
c) aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis (tais como tablets e smartphones).

Apresentação fora do prazo, quando obrigatória:
• Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do
imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
• Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda
devido.


Resumo da Novidade
Objetivo: facilitar o acesso e a utilização da declaração pré-preenchida

Autorizador
1. Somente com gov.br ouro/prata
2. Pode autorizar um único CPF
3. Autoriza todos os serviços IRPF
4. Autoriza no Meu Imposto de Renda
5. Validade máxima de 6 meses
6. Poderá revogar a qualquer tempo

Autorizado
1. Usará se for gov.br ouro/prata
2. Pode ser autorizado por até 5 CPF
3. Acesso a todos os serviços IRPF
4. Usa a autorização no Meu Imposto de Renda
5. Não pode substabelecer
6. Poderá excluir/recusar

IRPF 2023 – novidades


1) Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimentos dos DARFs: 31 de maio);
2) Obrigatoriedade de entrega. Dispensa quem operou em bolsas de valores… se não realizaram alienação:
– cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou
– com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
3) Lotes de Restituição:
– Pagamento do 1º lote dia 31/05
– Prioridade para quem utilizar a pré-preenchida ou optar por receber a restituição por PIX
4) Pré-preenchida:
– Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento.
– Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida.
5) Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf);
6) Transparência: painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município

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https://www.youtube.com/watch?v=Nd72r81H3gI– Assiste também a palestra da Receita Federal sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda PF.