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Isenção de templos religiosos do pagamento de IOF e Imposto de Renda nas remessas ao exterior
Proposta enquadra missões em países estrangeiros nas atividades essenciais das igrejas
O Projeto de Lei 4936/20 isenta os valores enviados pelas organizações religiosas para cobrir gastos pessoais de seus representantes em missão no exterior da retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera leis tributárias sobre IR em remessas ao exterior e sobre imposto em operações de crédito e câmbio.
Veja aqui esse projeto de lei na íntegra e responda a enquete!
![Dep. Gilberto Nascimento (PSC - SP) na mesa do Plenário, usando máscara preta](https://www.camara.leg.br/midias/image/2020/11/img20200617151006298-768x512.jpg)
A Constituição prevê que as finalidades essenciais dos templos religiosos estão imunes dos impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços. O deputado argumenta que as missões religiosas no exterior se enquadram nessa categoria.
“Elas fazem parte das atividades essenciais e dos objetivos de grande parte das organizações religiosas, quer seja para dirigir os cultos litúrgicos, quer seja para fazer trabalhos caritativos, quer seja para ministrar e divulgar a doutrina professada”, disse Nascimento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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